Direito, trabalho e cidadania

CURITIBA
GONÇALVES, AUACHE, SALVADOR, ALLAN & MENDONÇA

BELO HORIZONTE
MARCIAL, PEREIRA & CARVALHO

Defesa da Classe
Trabalhadora Desde 1982

Propósito

ECOSSISTEMA DECLATRA

Apoiar, capacitar e defender os trabalhadores brasileiros. Esse é o objetivo do ecossistema jurídico Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). A marca surge a partir de uma ação conjunta entre os escritórios Gonçalves, Auche, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG).

Atuando em sinergia, ambos mantêm o Instituto Declatra, uma organização voltada à proposição de debates acerca da realidade social brasileira e à produção acadêmica com foco no setor jurídico. O Ecossistema Declatra também cria conteúdos para dois blogs: #DQT! (Direito de Quem Trabalha) e #ODT! (O Direito Transforma).

#DQT! é um serviço de informação que tem o objetivo de explicar a legislação trabalhista numa linguagem simples e acessível ao público em geral. Já o #ODT! engloba artigos e matérias sobre o atual momento de transformação do mundo jurídico.

Nicho

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Com vocação para advocacia trabalhista e sindical, na defesa de trabalhadores e trabalhadoras, exercida, desde 1982 no Paraná, e de 1993, em Minas Gerais, nossos escritórios vêm ampliando as áreas de atuação a fim de melhor atender aos interesses de nossos (as) clientes.

Mantendo intactos nossos valores e princípios, pretendemos atender aos trabalhadores e às trabalhadoras não somente em relação ao Direito do Trabalho, mas, em todas as faces dos direitos sociais.

Nossa intenção (e compromisso) é de garantir aos (às) nossos (as) clientes a excelência na prestação de serviços, demonstrada na prática cotidiana da advocacia trabalhista, mas também a estendendo a outros ramos do direito (previdenciário, consumidor e cível).

 

 

Assessoria e consultoria jurídica prestada a entidades sindicais, nos mais diversos assuntos relacionados ao exercício da organização sindical, assim como na proposição de ações civis coletivas e ações civis públicas, na defesa de interesses coletivos e individuais das respectivas categorias;

• Assessoria e consultoria, com atuação judicial, a trabalhadores e trabalhadoras com a finalidade de promover-lhes a defesa dos interesses em ações trabalhistas movidas contra os empregadores, com vistas à reparação de direitos trabalhistas violados ou para impedir esta violação;
• Ajuizamento de ações judiciais de reintegração para empregados estáveis indevidamente despedidos;
• Promoção de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais resultantes de acidente de trabalho ou doença do trabalho/profissional.
• Promoção de ações judiciais de reparação por danos materiais decorrentes de prejuízos causados pelo ex-empregador na suplementação de aposentadoria complementar do empregado.

Assessoria e consultoria jurídica prestada a entidades sindicais, nos mais diversos assuntos relacionados ao exercício da organização sindical, assim como na proposição de ações civis coletivas e ações civis públicas, na defesa de interesses coletivos e individuais das respectivas categorias;

• Assessoria e consultoria, com atuação judicial, a trabalhadores e trabalhadoras com a finalidade de promover-lhes a defesa dos interesses em ações trabalhistas movidas contra os empregadores, com vistas à reparação de direitos trabalhistas violados ou para impedir esta violação;
• Ajuizamento de ações judiciais de reintegração para empregados estáveis indevidamente despedidos;
• Promoção de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais resultantes de acidente de trabalho ou doença do trabalho/profissional.
• Promoção de ações judiciais de reparação por danos materiais decorrentes de prejuízos causados pelo ex-empregador na suplementação de aposentadoria complementar do empregado.

Assessoria e consultoria jurídica prestada a entidades sindicais, nos mais diversos assuntos relacionados ao exercício da organização sindical, assim como na proposição de ações civis coletivas e ações civis públicas, na defesa de interesses coletivos e individuais das respectivas categorias;

• Assessoria e consultoria, com atuação judicial, a trabalhadores e trabalhadoras com a finalidade de promover-lhes a defesa dos interesses em ações trabalhistas movidas contra os empregadores, com vistas à reparação de direitos trabalhistas violados ou para impedir esta violação;
• Ajuizamento de ações judiciais de reintegração para empregados estáveis indevidamente despedidos;
• Promoção de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais resultantes de acidente de trabalho ou doença do trabalho/profissional.
• Promoção de ações judiciais de reparação por danos materiais decorrentes de prejuízos causados pelo ex-empregador na suplementação de aposentadoria complementar do empregado.

Assessoria e consultoria jurídica prestada a entidades sindicais, nos mais diversos assuntos relacionados ao exercício da organização sindical, assim como na proposição de ações civis coletivas e ações civis públicas, na defesa de interesses coletivos e individuais das respectivas categorias;

• Assessoria e consultoria, com atuação judicial, a trabalhadores e trabalhadoras com a finalidade de promover-lhes a defesa dos interesses em ações trabalhistas movidas contra os empregadores, com vistas à reparação de direitos trabalhistas violados ou para impedir esta violação;
• Ajuizamento de ações judiciais de reintegração para empregados estáveis indevidamente despedidos;
• Promoção de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais resultantes de acidente de trabalho ou doença do trabalho/profissional.
• Promoção de ações judiciais de reparação por danos materiais decorrentes de prejuízos causados pelo ex-empregador na suplementação de aposentadoria complementar do empregado.

Assessoria e consultoria jurídica prestada a entidades sindicais, nos mais diversos assuntos relacionados ao exercício da organização sindical, assim como na proposição de ações civis coletivas e ações civis públicas, na defesa de interesses coletivos e individuais das respectivas categorias;

• Assessoria e consultoria, com atuação judicial, a trabalhadores e trabalhadoras com a finalidade de promover-lhes a defesa dos interesses em ações trabalhistas movidas contra os empregadores, com vistas à reparação de direitos trabalhistas violados ou para impedir esta violação;
• Ajuizamento de ações judiciais de reintegração para empregados estáveis indevidamente despedidos;
• Promoção de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais resultantes de acidente de trabalho ou doença do trabalho/profissional.
• Promoção de ações judiciais de reparação por danos materiais decorrentes de prejuízos causados pelo ex-empregador na suplementação de aposentadoria complementar do empregado.

Informação

Direito de Quem Trabalha