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Perda da gratificação de caixa: qual o direito dos bancários?

por | abr 24, 2021 | DQT | 0 Comentários

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) não é a única medida ligada à reestruturação do Banco do Brasil, iniciada em 2021. A instituição também projeta alterações capazes de influenciar diretamente os direitos e benefícios dos funcionários que permanecem no banco. Uma delas é a perda da gratificação de caixa. O intuito do BB é retirar o adicional dos funcionários que exercem essa atividade. Atualmente, o montante é de R$ 1.410,68 por mês. Existe a hipótese de aplicação de um pagamento diário, em substituição ao ganho permanente pelo exercício da função decaixa. Ou seja, o resultado é um rebaixamento de função e uma minoração nos ganhos do funcionário, com impacto em seu padrão de vida.

A decisão, entretanto, desrespeita orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a convenção coletiva dos bancários e a própria norma interna do banco. Não à toa, a perda da gratificação de caixa no Banco do Brasil motivou reações por parte de entidades sindicais. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) a ingressaram com ações na justiça do trabalho para reverter a decisão do banco. Ambas as liminares foram vitoriosas.

O assunto, contudo, ainda pode ter desdobramentos. Pensando isso, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) traz uma explicação completa para os bancários entenderem quais os seus direitos sobre o tema da gratificação por função de caixa. O texto traz o suporte do advogado Humberto Marcial Fonseca, sócio do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MPC), de Belo Horizonte (MG), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Confira.

Diferenças entre cargo de confiança e gratificação de caixa

Primeiramente, vale destacarmos a diferença entre cargo de confiança bancário e função de caixa. O cargo de confiança, também chamado de função gratificada, refere-se a atividades especiais que um funcionário cumpre por determinação do banco. Para ser considerado como tal, um cargo de confiança deve preencher três requisitos simultâneos.

O trabalhador, em primeiro lugar, precisa receber atribuições com demandas e carga horária diferenciadas. Em razão disso, o seu salário deve ser superior ao dos demais colegas. Por fim, o funcionário também tem de exercer funções de mando e gestão. Geralmente, ele ocupa cargos como diretor, supervisor ou gerente.

Esses funcionários podem sofrer o chamado descomissionamento. Ou seja, em determinadas situações e seguindo regras específicas, o banco pode retirá-los dessa função gratificada. Ainda assim, a decisão pode ser contestada na justiça do trabalho. Temos dois textos sobre cargo de confiança e descomissionamento no #DQT. Você pode acessá-los aqui e aqui.

Como se enquadra a função de caixa

A função de caixa não se enquadra nas características acima. Embora lide diretamente com valores e receba um adicional mensal, o caixa é uma função efetiva do banco. Ou seja, o descomissionamento não se aplica nesse caso. Aqui começam os problemas relacionados à perda da gratificação de caixa, seja no Banco do Brasil ou em outras instituições.

Perda da gratificação de caixa: o que diz a lei

A diferenciação entre o cargo de confiança e a função de caixa fica bem clara no inciso V da súmula 102 do TST. O BB, entretanto, está utilizando uma mudança trazida pela Reforma Trabalhista para defender a retirada da gratificação de caixa. Desde novembro de 2017, quando a nova legislação entrou em vigor, o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a permitir a alteração unilateral de um contrato. Ou seja, a partir do novo texto, caso o banco decidisse alterar o contrato de trabalho, o funcionário não teria garantida a manutenção do pagamento da gratificação.  

Acontece, entretanto, que o artigo 468 vale apenas para admissões ocorridas após a Reforma Trabalhista. Isto é, após novembro de 2017. Além disso, o acordo coletivo dos bancários do BB, assinado em 2020, assegura a manutenção da gratificação por função de caixa. Essa decisão vale, no mínimo, até 31 de agosto de 2022.

Já a súmula 51 do TST destaca que a mudança de uma norma regulamentar empresarial só vale para quem for admitido após essa alteração. “Assim, nenhuma nova norma pode afetar a situação do trabalhador que já exercia a função de caixa e tinha incorporado a gratificação à sua renda”, explica Humberto Marcial, do MPC.

Função de caixa e estabilidade financeira

A própria súmula 372 tem sido efetivamente aplicada em decisões recentes. Conforme o texto, a gratificação de função recebida por 10 anos (ou mais) não pode ser revogada. Isso está baseado no princípio da estabilidade financeira ou econômica. De acordo com esse conceito, quem já incorporou a gratificação ao seu padrão de vida não pode ter a sua renda diminuída. É possível utilizar o argumento até mesmo para trabalhadores que recebem a gratificação a menos tempo.

A ilegalidade do Caixa Minuto

Outro ponto importante em relação à perda da gratificação de caixa é uma jurisdição favorável referente ao caso do Caixa Minuto. Essa foi uma estratégia da Caixa Econômica Federal para criar “caixas intermitentes”. A gratificação pela função de caixa era calculada com base nos minutos trabalhados no atendimento ao público. O tempo era computado por meio de um sistema, no qual o funcionário deveria ficar logado. Algo semelhante ao que o Banco do Brasil está propondo agora. Em 2019, no entanto, a justiça do trabalho considerou ilegal o conceito de “caixa flutuante” do Caixa Minuto.

Perda da gratificação de caixa: o fator social

Como se vê, os bancários e bancárias estão alicerçados em diferentes leis e dispositivos que os defendem da eventual perda da gratificação de caixa. Humberto Marcial ressalta que as estratégias de defesa podem variar de acordo com o tempo de serviço do funcionário. Ele destaca, entretanto, a importância de os primeiros movimentos de contestação à decisão do Banco do Brasil ocorrerem por intermédio das confederações, federações e sindicatos bancários. Isso ajuda a resguardar a força do diálogo coletivo na defesa dos direitos da categoria.

Por fim, não bastasse toda a argumentação de base jurídica, ainda há um ponto social fundamental que deve ser sublinhado no caso da perda da gratificação de caixa. Em meio à pandemia e à crise econômica, retirar benefícios trabalhistas significa menosprezar aspectos humanos. É inadmissível que o setor mais lucrativo do país provoque alterações contratuais lesivas e ilícitas, influenciando a vida de milhares de trabalhadores e de suas famílias. “Os bancos não sofreram prejuízos, em que pese a grave situação econômica do país. Qual seria a necessidade de, em um momento como este, o Banco do Brasil atuar de forma prejudicial à vida digna de seus funcionários?”, questiona Humberto Marcial.

Você ficou com dúvidas? Entre em contato para mais informações. DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho (MPC), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).


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