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Saiba mais sobre a indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19

por | jun 30, 2021 | DQT | 0 Comentários

A cada 19 horas, o Brasil perde um profissional de saúde para a Covid-19. O dado foi divulgado em março de 2021, a partir de uma análise feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) do Ministério da Saúde. Além disso, muitos trabalhadores do setor tiveram sequelas graves em razão da contaminação. Esses profissionais e os familiares daqueles que faleceram têm direito a receber um benefício especial do Governo Federal. A Lei 14.128/21, que estipula a indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 e também aos dependentes dos falecidos em razão da doença, foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2021.

A modalidade é destinada aos trabalhadores do setor que atuam ou atuaram no período de emergência de saúde decorrente da pandemia de Covid-19. A seguir, a gente explica como funciona essa indenização para profissionais de saúde, que pode se estender aos familiares. Confira.

Indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19: o que diz a lei

A Lei.128/21 estipula que a indenização para profissionais de saúde falecidos ou que apresentam sequelas em razão da Covid-19 vale para quem atuou no atendimento a pacientes acometidos pelo coronavírus. Os profissionais que realizaram visitas domiciliares em algum período, a exemplo dos agentes comunitários de saúde ou combate a endemias, também foram incluídos. Além disso, o benefício será pago aos herdeiros ou sucessores em caso de óbito.

A indenização para reparar danos causados pela Covid-19 não se trata de um novo benefício para a categoria. Na verdade, é uma “compensação financeira” que segue a linha de outras modalidades já concedidas para riscos sociais específicos. Está no mesmo rol da pensão para as vítimas da Síndrome da Talidomida, por exemplo.

Quais são os requisitos para receber a indenização para profissionais da saúde?

A Lei 14128/21 estabelece a presunção de que a COVID-19 tenha sido a causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito do profissional. Mesmo que a enfermidade não seja a causa única, imediata ou principal – ou ainda que trabalhador seja portador de comorbidades.

O requisito para receber o benefício é o nexo temporal entre a data do início da doença e a ocorrência do óbito ou da incapacidade permanente do trabalhador. Isso, portanto, deve ser comprovado mediante laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico de COVID-19. Assim, a concessão do benefício especial se dará mediante avaliação da perícia médica federal.

O texto não exige que o profissional seja segurado do INSS ou possua um número mínimo de contribuições pagas para receber o benefício. Isso porque a indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 possui caráter assistencial. Ou seja, faz parte das políticas públicas de Assistência Social, conforme determina a Constituição Federal o art. 203.

Quem tem direito ao benefício?

A indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 está disponível para os seguintes grupos:

1 – Profissões de nível superior, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. Isso inclui, por exemplo, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

2 – Profissões de nível técnico ou auxiliar vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

3 – Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;

4 – Aqueles que não exercem atividades-fim nas áreas de saúde, mas auxiliam ou prestam serviço de apoio presencial nos estabelecimentos de saúde, desempenhando atribuições em serviços administrativos. É o caso, por exemplo, de trabalhadores que atuam na copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros;

5 – Profissões, de nível superior, médio e fundamental, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social.

Covid-19 e indenização para profissionais de saúde: quais dependentes têm direito ao benefício?

Conforme determina a legislação previdenciária, os dependentes que possuem direito são:

1 – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2 – Os pais;

3 – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

4 – O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento da Previdência Social.

Indenização Covid-19: não estou na lista nem sou dependente. Posso requerer o benefício?

A indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 é uma política pública, assistencial e indenizatória. Ou seja, a princípio, não se vislumbra a possibilidade de haver a concessão do benefício para casos diferentes daqueles previstos em lei. É provável, entretanto, que isso gere uma série de processos judiciais para se discutir o direito de terceiros que não foram contemplados pela legislação.

Qual o valor da indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19

O valor da indenização para profissionais de saúde pelos efeitos da Covid-19 varia de acordo com os critérios estipulados pela lei. A gente explica a seguir:

Profissional incapacitado ou falecido

O benefício será pago em apenas uma prestação, com valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Esse valor se refere ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho. Além disso, em caso de óbito da trabalhadora ou do trabalhador, o valor caberá ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. Nessa hipótese, entretanto, poderá haver a divisão do valor entre os beneficiários em partes iguais;

Dependentes até 21 anos

A indenização será paga em única prestação de valor variável para cada um dos dependentes menores de 21 anos – ou 24 anos se cursando curso superior – do profissional ou trabalhador de saúde falecido. O cálculo levará em conta a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem para cada um deles atingirem as idades mencionadas. O marco temporal é a data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde.

Ou seja, caso o dependente tenha 18 anos quanto o óbito ocorrer, faltarão quatro anos para chegar aos 21. Assim, ele receberá R$ 30.000,00 (quarenta mil reais) de benefício. Caso esteja na faculdade, o cálculo estende-se até os 24 anos. Isto é, ele vai receber por seis anos – R$ 60.000,00 (sessenta mil reis). Essa possibilidade é uma inovação do benefício assistencial para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19. Nos demais benefícios de pensão do INSS, o benefício somente até os 21 anos.

Dependentes com deficiência

Já a prestação devida aos dependentes com deficiência, independentemente da idade, será calculada a partir da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de 5 (cinco) anos.

Despesas funerárias

Em caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, o benefício irá incluir um valor para as despesas de funeral. Essa quantia será definida em regulamento que cuidará das questões relativas ao benefício não previstas na lei. O pagamento dos valores ocorrerá em três parcelas mensais e iguais.

Impostos e benefícios cumulativos

Por se tratar de benefício indenizatório, não incidem sobre os valores pagos qualquer contribuição previdenciária ou imposto de renda. Em contrapartida, o trabalhador poderá acumular o benefício de compensação financeira com outros benefícios previdenciários ou assistenciais a que tiver direito.

Profissionais de saúde: como requerer a indenização por incapacidade pela Covid-19

Primeiramente, vale ressaltar que a criação da indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 é muito vantajosa. Isso porque enseja a caracterização de natureza acidentária do exercício da atividade do trabalhador. Ou seja, implica na concessão da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. Atualmente, esse cálculo é o mais vantajoso entre todos os benefícios por incapacidade.

É importante frisar, entretanto, que o benefício não será pago de forma automática. Ou seja, o profissional de saúde ou os dependentes devem requerer o benefício junto ao órgão competente, que será estipulado por regulamento próprio. Por isso, para saber se você tem direito e como deve proceder, o melhor caminho é buscar orientação de um advogado da sua confiança antes de requerer qualquer direito.

Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).


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