O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar reflexos de verbas salarias no cálculo das contribuições devidas à Previ – a previdência privada do Banco do Brasil. A ação foi patrocinada pelo escritório Marcial Pereira & Carvalho Advocacia (MP&C), de Belo Horizonte, que formulou o recurso de revista para o Tribunal.
O Banco do Brasil alegou em sua defesa que a competência não seria da Justiça do Trabalho, por tratar-se de revisão de benefício, cabendo à Justiça Comum a decisão, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O TST, por sua vez, rejeitou a defesa baseando-se na Constituição Federal. Além disso, há uma reiterada jurisprudência do TST em determinar que ações oriundas das relações de trabalho devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho.
Assim, cabe ao empregador recolher junto à entidade de previdência complementar os reflexos das verbas salarias concedidas na via judicial. Após a decisão, o processo retornará ao Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3), a fim de que prossiga com o julgamento de todas as matérias alegadas no recurso do trabalhador.
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