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Como funciona o adicional por insalubridade e periculosidade

por | ago 26, 2021 | DQT | 0 Comentários

O adicional por insalubridade e periculosidade é uma das requisições mais presentes nas ações trabalhistas. Isso porque, muitas vezes, as empresas acabam sonegando esse benefício, mesmo quando deixam de tomar as devidas medidas para diminuir a exposição de empregados e empregadas a situações de risco. A ausência de fiscalização das autoridades públicas e a própria falta de compreensão por parte dos empregados e empregadas explica esse cenário. Assim, é vital que a classe trabalhadora entenda como funciona o adicional por insalubridade e periculosidade.

A seguir, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) vai explicar os principais pontos sobre o tema. O texto conta com o suporte da advogada Carina Pescarolo, integrante do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR). Confira!

Diferenças entre insalubridade e periculosidade

Primeiramente, é importante entendermos as diferenças entre insalubridade e periculosidade. O primeiro conceito tem a ver com situações e práticas que podem prejudicar a saúde de trabalhadores e trabalhadoras. Já o segundo se refere a condições e atividades que colocam a vida dos profissionais em risco. 

A insalubridade é abordada nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além da norma reguladora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Previdência. Já periculosidade é tratada pelos artigos 193 e 196 da CLT, além da NR 16.

Situações em que há insalubridade no trabalho

A NR 15 traz os principais agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. A lista inclui, por exemplo, níveis de ruído no ambiente, substâncias químicas, poluentes, calor ou frio excessivo. Além disso, a NR 15 determina níveis de gravidade. Esses graus são importantes para estabelecer o percentual do adicional por insalubridade e periculosidade.

A perícia e os graus de insalubridade

A rigor, existem três níveis de insalubridade: baixo, médio e alto. “A variação tem a ver com a intensidade do agente nocivo e o impacto causado na saúde. Quem define em que grau o cenário de insalubridade é o próprio setor de saúda de empresa. Depois, o Ministério do Trabalho valida essa classificação”, explica a advogada Carina Pescarolo, do Gasam Advocacia. Essa avaliação é feita por fiscais e profissionais especializados trabalho, indicados pelas Delegacias Regionais do Trabalho.

A definição do grau do agente insalubre impacta diretamente no valor do adicional de insalubridade. Atividades com nível baixo representam um acréscimo de 10%. Já as de nível médio chegam a 20%. O grau alto implica em adicional de 40%. Um ponto fundamental: esse adicional é sobre o salário-mínimo vigente, e não em relação ao salário que o empregado ou a empregada recebe.

Situações em que há periculosidade no trabalho

As atividades que representam periculosidade estão listadas na NR 16. A lista, por exemplo, traz atividades que lidam com elementos radioativos, energia de alta tensão, operações com exposição a roubo ou violência física. Outro exemplo que se encaixa na periculosidade são funções que utilizam motocicleta, em razão do risco permanente de acidente de trânsito.

Adicional de periculosidade

Aqui, diferentemente do caso anterior, o adicional de periculosidade implica em um percentual fixo de 30%. Além disso, o acréscimo é calculado a partir do salário-base da função. “Esse valor pode ser determinado pelo piso da categoria ou de acordo com convenções coletivas. Não entram para o cálculo os benefícios e gratificações de função, por exemplo”, reforça Carina. 

Como comprovar a insalubridade ou a periculosidade

Esse é o ponto central em relação aos pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade. É difícil para empregados e empregadas buscarem esse pleito. Isso porque o ato de denunciar a empresa que opera em situações insalubres ou periculosas pode representar a sua demissão. “O mais natural é que a busca desse direito ocorra apenas após a demissão”, confirma Carina. Em alguns casos, entretanto, é possível realizar uma denúncia anônima aos meios de fiscalização ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT, ao ser acionado, inicia uma investigação, podendo determinar a fiscalização pelo Fiscal da Delegacia Regional do Trabalho, que notifica a empresa para que seja providenciada a regularização.

Multa para empresa

Se não acatar essa instrução, a empresa receberá multa e terá um novo prazo para adequação. O empregador pode sofrer uma ação movida pelo MPT, pela qual se busca a reparação do problema, o pagamento do adicional, bem como reparação por danos morais coletivos. No caso de quem já não está mais na empresa, entretanto, o processo para pedir o adicional de insalubridade e periculosidade ocorre pela via jurídica. Nesse sentido, é recomendado que existam registros das condições de trabalho – como fotos do local ou provas semelhantes. Mas isso não é vital para o processo. “Basta o pedido do trabalhador para que o Juiz determine a realização de perícia para averiguar a situação de risco ou insalubre exposta pelo trabalhador em sua ação”, diz Carina.

Ao ser confrimado, o adicional será pago com base no período em que o trabalhador exerceu a função insalubre ou periculosa. Além disso, o adicional afeta todas as demais verbas regulares – como férias, 13ª salário e fundo de garantia, entre outros. 

É possível somar o adicional de insalubridade e de periculosidade?

Não. Se houver uma sobreposição dos adicionais, o trabalhador ou a trabalhadora deverá optar por um deles. Assim, é importante estar novamente atento à questão da base de cálculo. Nem sempre um percentual mais alto representa o melhor benefício ao trabalhador. Por isso, a assessoria de um advogado trabalhista é importante nesse momento.

Quando não existe o direito ao adicional de insalubridade e de periculosidade

Um ponto importante em relação ao tema diz respeito às medidas protetivas tomadas pela empresa. A insalubridade, muitas vezes, depende do empregador. Ou seja, se ele tomar as precauções corretas para combater a insalubridade, os trabalhadores e trabalhadoras não poderão requerer o adicional.

Vejamos o caso de uma fábrica que atua com maquinário com altos níveis de ruído, por exemplo. Se os profissionais recebem abafadores auriculares de qualidade e demais equipamentos de proteção individual (EPIs), o empregador está agindo de forma correta. A insalubridade, portanto, não se configura.

Outro caso é quando o profissional troca de função. Aqui, as condições de trabalho mudam. Ou seja, ele deixa de receber o adicional de insalubridade e periculosidade. “O mais importante é que a classe trabalhadora esteja informada sobre esse tema, conhecendo as normas reguladoras 15 e 16 do Ministério do Trabalho para poder averiguar se tem esse direito”, aconselha a advogada Carina Pescarolo.

Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).


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