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Como funciona a aposentadoria especial do servidor público?

por | jul 6, 2021 | DQT | 0 Comentários

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em situações consideradas insalubres, penosas ou perigosas. O propósito desse sistema é permitir o acesso mais rápido à aposentadoria – ou uma melhoria no valor da remuneração. Os funcionários do setor público também são contemplados com esse direito. Mas existem algumas particularidades relacionadas ao caso específico da aposentadoria especial do servidor público.

A concessão da modalidade pode ocorrer com 25, 20 ou 15 anos de exercício de atividade especial, de acordo com a previsão legal. Entretanto, a aposentadoria especial para servidor público passou por mudanças recentes em razão da votação do Tema 942 no Supremo Tribunal de Federal (STF). A seguir, a gente explica as novas regras e quem tem direito ao benefício. Confira!

Quais categorias têm acesso à aposentadoria especial do servidor público?

Primeiramente, é importante destacar que a aposentadoria especial é concedida a todos os servidores públicos que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos. Ou seja, elementos que podem causar algum prejuízo à sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. A lista inclui, por exemplo, médicos, enfermeiros e técnico de radiologia e laboratório. Mineiros, químicos, engenheiros, eletricistas, metalúrgicos, aeroviários, motoristas de ônibus e caminhão, professor, policiais e diversas outras profissões também podem estar aptas ao benefício.

Como comprovar a insalubridade

O enquadramento na aposentadoria especial do servidor público, entretanto, não é automático. Ou seja, é necessário que a trabalhadora ou o trabalhador comprove a afetiva exposição a agentes nocivos de saúde. Esta comprovação é feita por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

O LCTAC é o documento que avalia o ambiente de trabalho e aponta a exposição do trabalhador a agentes nocivos. O órgão público deve expedir esse atestado e atualizá-lo de três em três anos. Caso não haja LTCAT, o funcionário terá de procurar um advogado de sua confiança para reunir provas alternativas, capazes de comprovar essa insalubridade.

As provas são fundamentais para elaborar o requerimento administrativo de aposentadoria ao órgão. Em caso de negativa, o trabalhador poderá usá-las para ajuizamento de ação judicial. As comprovações variam conforme cada profissão. Poderão ser utilizados, por exemplo, a descrição da carreira no edital do concurso, o recebimento de adicional de insalubridade e/ou a feitura de laudo em outra demanda judicial.

Aposentadoria especial do servidor público: novas regras

Até pouco atrás, a aposentadoria especial só ficava disponível para o trabalhador que atuasse por toda a sua vida laboral nesta condição. Mas isso mudou a partir de 2019. A votação do Tema 942 no STF tornou possível o benefício para servidores que não preencheram a totalidade do tempo no exercício na atividade especial. Para isso, entretanto, eles devem fazer uma conversão do tempo de trabalho especial para o comum.

Impactos do Tema 942

A aposentadoria especial do servidor público sempre foi um tema controverso nos tribunais. Na Constituição Federal, a instrução é de que a regulamentação dessa pauta deveria ocorrer por meio de uma lei própria. Mas isso nunca ocorreu. Assim, para que o servidor não ficasse desprotegido, o STF expediu a Súmula Vinculante n° 33, em 2014. O entendimento indica que a aposentadoria especial do servidor público deveria seguir o mesmo entendimento desprendido aos trabalhadores celetistas. Ao menos enquanto o tema não é tratado por meio de legislação específica.

Antes do julgamento, entretanto, alguns juízes e tribunais vinham negando a conversão de tempo especial em tempo comum. A justificativa era de que faltava lei que regulamentasse o exercício do direito, embora a Constituição Federal o direito. Contudo, agora encontra-se fixada a seguinte tese: “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e

critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.”

Ou seja, os tribunais estão obrigados a aplicar aos servidores públicos o mesmo conversor utilizado pelos trabalhadores em geral, conforme o grau de exposição de sua profissão, da seguinte maneira:

Exemplo prático do fator de multiplicação

Vamos imaginar, por exemplo, o caso de um médico ou enfermeiro que trabalhou por 20 anos atividade especial. Antes disso, contudo, ele já possuía sete anos de contribuição ao INSS. Esse período poderá ser convertido e somado, para que o trabalhador possa ter acesso a um benefício que lhe seja mais vantajoso, conforme veremos abaixo.

Como atuou durante 20 anos com exposição em grau mínimo, o seu fator de multiplicação é 1,4, conforme o quadro. Ao multiplicar 20 anos por 1,4, chegaremos a 28 anos. Como já tinha sete anos de contribuição anteriores ao serviço público, o médico completa os 35 anos necessários para se aposentar com integralidade e paridade de proventos, dependendo da sua idade.

Antes da conversão, esse trabalhador não tinha direito à aposentadoria especial de servidor público. Agora, além de fechar o tempo, ele poderá acessar a modalidade que, via de regra, é a mais benéfica ao funcionário de empresa estatal.

Preenchi o tempo à aposentador especial, mas quero continuar trabalhando

Neste caso, continua sendo importante o reconhecimento do seu direito à aposentadoria especial. Isso porque a maior parte dos servidores públicos ainda possui o direito ao denominado abono de permanência.

Aposentadoria especial e abono de permanência 

O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) estabelece o incentivo financeiro do abono de permanência ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, mesmo já podendo estar aposentado. O valor normalmente fica entre 70 a 100% do valor pago pelo servidor a título de contribuição previdenciária.

Portanto, caso exista o reconhecimento de que já poderia estar aposentado, mesmo que por meio de aposentadoria especial, o servidor público tem o direito a um acréscimo mensal em sua remuneração. A decisão do STF também abrange aqueles servidores que se aposentaram sem o reconhecimento da aposentadoria especial, mas tinham direito.

Isto é, a partir do reconhecimento de que a legislação dos trabalhadores em geral cabe aos servidores, estes poderão pleitear o pagamento do abono permanência. O período compreenderá a diferença entre a aposentadoria normal e a especial. É preciso ressalvar, contudo, que a prescrição à pretensão de rever valores da fazenda pública é de cinco anos. Ou seja, o período anterior a esse prazo não entra no cálculo.

Como garantir a aposentadoria especial de servidor público?

Como vimos, você pode utilizar a aposentadoria especial do servidor público de duas maneiras:

  1. Para reduzir o tempo necessário a aposentadoria ou aumentar o valor de seu benefício;
  2. Para a percepção de abono de permanência.

Lembre-se que você precisará de um processo administrativo e/ou judicial para reconhecimento da exposição à agente insalubre e em qual grau. Isso porque, normalmente, a Administração Pública não reconhece este direito de forma automática.

Recomendamos fortemente que, em qualquer um destes processos, o trabalhador busque apoio em um profissional especialista em direito previdenciário de sua confiança. Esse acompanhamento é fundamental para evitar lesão a seu direito. E caso tenha ficado alguma dúvida, faça contato com um de nossos profissionais.

Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).


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