#DQT – Direito de Quem Trabalha
#ODT – O Direito Transforma

Aviso-prévio: entenda as regras e modalidades

por | jan 12, 2024 | DQT | 0 Comentários

Todos (as) os (as) empregados (as) com contrato de trabalho vigente por tempo indeterminado, que não tenham sido demitidos por justa causa, possuem direito ao aviso-prévio.

Mas o que é o aviso-prévio? Trata-se de uma notificação obrigatória que deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência, quando a empresa ou o (a) funcionário (a) deseja rescindir o vínculo empregatício.

É um comunicado imprescindível que serve para que ambas as partes possam se programar a partir da nova situação. O (a) empregado (a), por exemplo, já poderá buscar uma nova inserção no mercado de trabalho.

A seguir, você confere os principais detalhes sobre as regras do aviso prévio. O texto abaixo contou com o suporte do advogado Vinícius Gozdecki, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba.

Aviso-prévio: Obrigação legal prevista na CLT

O trabalhador precisa estar consciente de que o aviso-prévio é, antes de tudo, uma obrigação legal. Está prevista no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo não cumprimento pode implicar em punições.

No caso da empresa, em caso de não cumprimento, o (a) empregado (a) terá o direito de receber os valores salariais correspondentes ao período do aviso-prévio. Em contrapartida, se o (a) trabalhador (a) não fizer o comunicado antecipado, o empregador poderá descontar os pagamentos compatíveis com o período.

Acréscimos de período

Além de estar previsto na CLT, o aviso-prévio é regulamentado também pela Lei 12.506/2011, que determina que o prazo pode ser estendido com acréscimo de três dias por ano de serviço prestado. O período máximo de extensão é de 60 dias. Merece realçar que o período completo não poderá ultrapassar 90 dias (30 + 60).

Se o aviso-prévio é uma obrigação legal, é verdade também que ele pode ser cumprido de várias maneiras. A seguir veja quais são os tipos de aviso-prévio:

Aviso-prévio trabalhado

É a modalidade mais comum. Nesse modelo, o (a) empregado (a) continua trabalhando na empresa durante o período de vigência do aviso-prévio.

Importante destacar que o (a) empregado (a) terá duas opções: a primeira é trabalhar 2h a menos por dia e a segunda é não trabalhar nos últimos sete dias do aviso-prévio.

Aviso-prévio indenizado

O empregador pode decidir pela demissão sem justa causa e preferir que o empregado não cumpra os 30 dias de aviso-prévio trabalhando na empresa. Só que nesse modelo deverá necessariamente indenizar o (a) empregado (a) com o pagamento de um salário integral.

Agora, se foi o (a) funcionário (a) que pediu demissão, não cumprir o aviso-prévio implica risco de pagamento de multa equivalente a um salário ao empregador. É importante ressaltar que essa multa é facultativa, o que significa que a empresa pode aplicá-la ou não. Na maior parte dos casos a decisão é negociada entre as partes.

Aviso-prévio cumprido em casa

Por fim, o aviso-prévio pode ser cumprido com o (a) empregado (a) trabalhando em sua residência. Essa modalidade não está prevista pela legislação trabalhista, mas, vem sendo praticada mediante acordo entre empresa e empregador.

Direito ao aviso-prévio é irrenunciável

A empresa pode liberar o (a) funcionário (a) do aviso-prévio. Mas o contrário não é possível, ou seja, trata-se de um direito irrenunciável pelo empregado.

Por fim, segue a determinação que consta na Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego“.

Dúvidas sobre o tema?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia


Warning: call_user_func() expects parameter 1 to be a valid callback, class 'ET_Builder_Module_Helper_Style_Processor' does not have a method 'process_extended_icon' in /home/declatra/www/wp-content/themes/Divi/includes/builder/class-et-builder-element.php on line 19057

Warning: call_user_func() expects parameter 1 to be a valid callback, class 'ET_Builder_Module_Helper_Style_Processor' does not have a method 'process_extended_icon' in /home/declatra/www/wp-content/themes/Divi/includes/builder/class-et-builder-element.php on line 19109

Warning: call_user_func() expects parameter 1 to be a valid callback, class 'ET_Builder_Module_Helper_Style_Processor' does not have a method 'process_extended_icon' in /home/declatra/www/wp-content/themes/Divi/includes/builder/class-et-builder-element.php on line 19158

Atenção:  alguns criminosos usam perfis de advogados e advogadas do escritório para tentar aplicar golpes.

Ver mais

Skip to content
This Website is committed to ensuring digital accessibility for people with disabilitiesWe are continually improving the user experience for everyone, and applying the relevant accessibility standards.
Conformance status