Brasil de Fato: André Lopes analisa os entraves das entidades patronais à Lei de Igualdade Salarial

Por Ecossistema Declatra

Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).

Publicado: 26/03/2024 - Última atualização: 26/03/2024 12:00

Em apenas quatro dias, duas entidades patronais – a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio e Serviços – solicitaram três vezes ao Supremo Tribunal Federal a suspensão imediata da divulgação de relatórios de transparência salarial. Esta é uma obrigação prevista na Lei de Igualdade Salarial, válida para empresas com 100 funcionários ou mais, sancionada em 2023. Conforme a legislação, essas empresas devem informar ao Ministério do Trabalho, a cada seis meses, dados e critérios remuneratórios que adotam.

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