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Entenda os direitos do cargo de confiança bancário

por | mar 7, 2021 | DQT | 0 Comentários

O tema dos diretos trabalhistas relacionados aos cargos de confiança costuma gerar uma série de dúvidas entre os empregados. Isso inclui debates sobre carga horária e gratificações, por exemplo. Há outras questões a serem observadas, como as funções realizadas e as responsabilidades do trabalhador. A situação não é diferente quando se trata de direitos do cargo de confiança bancário.

A seguir, #DQT! (Direito de Quem Trabalha) tira algumas dúvidas sobre esse assunto. Confira.

Como caracterizar o cargo de confiança

Primeiramente, a gente explica que uma função, para ser considerada cargo de confiança, deve preencher três requisitos ao mesmo tempo: remuneração diferenciada, atribuição significativa e desempenho de um cargo de mando e gestão. Entenda cada uma delas abaixo.

Remuneração diferenciada

Quem detém cargo de confiança tem de receber um valor significativamente superior ao de seus subordinados. Ou seja, sua remuneração deve lhe diferenciar dos demais. Portanto, é importante que a confiança depositada pelo empregador naquele empregado seja refletida no seu salário. Mas existe um parâmetro para essa diferença?

Sim, o Artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que essa gratificação seja de, no mínimo, 40% do salário efetivo. Por exemplo: se o funcionário ganha R$ 10 mil, deverá receber uma gratificação de cargo não inferior a R$ 4 mil mensais.

Atribuição significativa 

A atribuição significativa se refere à importância diferenciada das funções exercidas por quem atua em cargo de confiança ou cargo de confiança bancário.

Desempenho de um cargo de mando e gestão

O empregado em cargo de confiança age como se fosse o próprio empregador. Ele toma decisões e tem poderes para admitir e demitir funcionários. Em geral, ocupam atuam como gerentes ou diretores e outros nomes semelhantes. Entretanto, apenas o nomes não é suficiente para delimitar uma função de confiança.

É necessário que as atividades sejam realmente de mando e gestão. O funcionário deve ter total liberdade e poderes para tomar decisões estratégicas. Sua posição deve estar à frente dos demais de sua equipe para direcionar o rumo da atividade empresarial. 

Tipos de cargo de confiança

A Legislação Trabalhista traz dois tipos de cargo de confiança. O primeiro diz respeito às atividades comuns. Já o segundo se refere aos trabalhadores em estabelecimentos bancários. 

Diferenças entre cargo de confiança comum e cargo de confiança bancário

A principal diferença do cargo de confiança comum para o cargo de confiança bancário é a jornada de trabalho. No primeiro caso, a CLT determina que o trabalhador estaria dispensado da marcação de cartão ponto. Já no segundo tem uma maior carga horária. Isso porque a jornada bancária é de 6h por dia. Mas o cargo de confiança bancário deve trabalhar 8h diárias. Em ambos os casos, exigem-se requisitos objetivos e subjetivos.  

O que são requisitos subjetivos e objetivos

O requisito subjetivo diz respeito à “fidúcia diferenciada”. Esse conceito jurídico se refere à confiança que o banco tem no empregado. Ou seja, a organização vê o titular do cargo de confiança como alguém leal.

Já o requisito objetivo determina que o valor da gratificação para o cargo de confiança bancário não pode ser inferior a um terço do valor do seu cargo efetivo. As convenções coletivas do setor bancário, entretanto, aumentaram esse percentual para 55%.

O cargo de confiança bancário deve, obrigatoriamente, exercer função de chefia relacionada à alta de gestão do banco. Ele tem autonomia nas áreas em que atua e pode interferir e influenciar nas decisões pelas quais é responsável. 

Interpretação dos bancos sobre o cargo de confiança

Os requisitos para cargos de confiança bancário são bem claros e estão descritos no artigo 224, §2º da CLT. Ainda assim, muitos bancos costumam denominar a maioria dos cargos existentes como “gerente” e afins. Dessa forma, as instituições bancárias atribuem de forma errada a função de confiança para muitos de seus empregados.

Não basta o título de gerente, supervisor ou líder para caracterizar o cargo de confiança bancário. É obrigatório ter a verdadeira liberdade para tomadas de decisão em seu setor. Além disso, também conta o gerenciamento de subordinados, com poderes efetivos de mando sobre eles. Não há como se atribuir função de chefia se não há empregados a serem chefiados. 

Bancários em função de gerência

O cargo de confiança bancário coordena e/ou fiscaliza outros empregados e tem autonomia para proibir operações. Também possui competência para dar crédito e atua como procurador ou mandatário do banco. Funções assim demonstram a alta confiança da instituição no empregado.

Existem bancários que atuam como gerentes, mas não têm subordinados nem exercem fiscalização mando ou gestão. Esses funcionários não estão em cargo de confiança bancário. A gratificação que ele recebe remunera apenas a dificuldade e a variedade das tarefas que acumula.

Decisões sobre causas de cargo de confiança bancário

Já houve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (último grau a recorrer) de que o recebimento de gratificação de função, por si só, não caracteriza o cargo de confiança bancário. Isso porque é essencial existirem os elementos objetivos (recebimento da gratificação) e subjetivos (presença efetiva de poderes).

Os Tribunais Regionais do Trabalho, por sua vez, já decidiram inúmeros casos em que gerentes de banco não tinham função de mando e gestão. Assim, deveriam cumprir jornada de 6h diárias. A carga horária cumprida além disso foi considerada hora extra. Ou seja, o tema tem impacto direto no valor da sétima e oitava horas dos bancários.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Entre em contato.



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