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Como entrar com uma ação trabalhista na Justiça

por | jun 2, 2023 | DQT | 0 Comentários

O Brasil é um dos países que registram maior quantidade de ações em tramitação na Justiça do Trabalho. A explicação é a falta de empenho da classe empresarial no cumprimento do que determina a legislação trabalhista, que visa proteger a classe trabalhadora. Essa distorção leva milhares de pessoas a buscarem judicialmente eventuais direitos que lhe tenham sido sonegados ao longo do contrato de trabalho. Mas como entrar com uma ação trabalhista?

Conheça aqui os principais pontos que devem ser levados em conta para ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho. O texto a seguir contou com o suporte do advogado Allan Luiz da Silva, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Ação trabalhista: atenção para os prazos

Um fator importante e que deve ser considerado é o prazo para ingressar na Justiça em busca de seus direitos. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador ou a trabalhadora tem até dois anos para dar início ao processo (é o que se chama de “prescrição bienal”).

O detalhe é que esse prazo só começa a fluir um dia após a assinatura da rescisão de contrato. Isso valendo para qualquer modalidade de desligamento, incluindo dispensa com ou sem justa causa. E se o empregado ou empregada tiver cumprido aviso prévio (geralmente, com duração de um mês)? Neste caso, o período de dois anos passa a fluir um dia depois do término do cumprimento do aviso prévio.

Qual o período de análise dos direitos sonegados

O prazo de prescrição de direitos não é o único a ser levado em consideração. É preciso prestar atenção também ao período do contrato de trabalho que deverá ser avaliado para averiguação de direitos sonegados do empregado. Esse prazo corresponde aos cinco anos anteriores à data de ingresso formal da reclamatória trabalhista (é o que se denomina “prescrição qüinqüenal”).

Mas, atenção: essa regra não vale para categorias de regiões nas quais os Sindicatos ingressaram com Ações Judiciais na tentativa de interromper o período prescricional. Exemplo? O Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região Metropolitana ingressou com Protesto Interruptivo de Prescrição em Junho de 2017. Com isso, as ações da Justiça do Trabalho que têm como réus os bancos dessa região adotam como base do cálculo retroativo de direitos trabalhistas as infrações cometidas até cinco antes, ou seja, a partir de Junho de 2012.

Entrar com ação trabalhista: qual documentação necessária?

Além dos prazos, o trabalhador deve estar atento aos documentos necessários para abrir uma Reclamação Trabalhista. Em regra, a documentação abrange cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (se houver) e recibos de pagamento (se tiver em mãos). Eventualmente, o advogado poderá requerer documentos adicionais, após analisar cada caso em particular.

Quanto custa um advogado para ingressar com uma ação trabalhista?

Na maior parte das vezes, o advogado cobra um valor na abertura do processo, que varia em torno de um salário mínimo. Além disso, o profissional também pode cobrar uma porcentagem do valor indenizatório recebido pelo trabalhador ou pela trabalhadora ao final da ação. Em consonância com a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esse percentual situa-se entre 20% e 30%. Cabe lembrar que o benefício da gratuidade na Justiça do Trabalho é assegurado ao cidadão com renda igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Posso ingressar na Justiça do Trabalho sem advogado?

A resposta é sim, pelo menos nas primeiras instâncias do processo. Conforme o artigo 791 da CLT, o trabalhador pode decidir não contar com o acompanhamento de um advogado. Neste caso, irá reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, acompanhando a ação até o encerramento da causa. É o que se chama de “jus postulandi”, que por sinal, vale também para a empresa. Essa prerrogativa é válida ainda para a fase de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Porém, a contratação de advogado é obrigatória em caso de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com a Súmula 425 do TST.

Testemunhas ajudam a comprovar violação de direitos

Uma das prerrogativas do trabalhador é apresentar provas testemunhais para comprovar a violação de seus direitos por parte do seu ex-empregador. Em muitos casos, essa é uma das provas mais importantes do processo, uma vez que boa parte das irregularidades praticadas no local de trabalho pode ter difícil comprovação documental. Não custa lembrar que os documentos relativos ao contrato de trabalho, normalmente, são produzidos pelo empregador.

Ação trabalhista: quem pode ser testemunha?

Nos termos do artigo 829 da CLT, não são todos os indivíduos que poderão testemunhar – ficam de fora da lista, por exemplo, amigos próximos e parentes de até terceiro grau, pessoas com interesse na causa e inimigos de qualquer uma das partes.

O número de testemunhas depende do rito do processo. Se ele for sumaríssimo, (valor inferior a 40 salários mínimos), podem ser ouvidas até duas testemunhas. Se for ordinário (acima de 40 salários mínimos), até três e, no caso de Apuração de Falta Grave, até seis testemunhas. Um dado a não ser esquecido é que a empresa não pode efetuar desconto salarial quando um de seus funcionários for convocado como testemunha perante a Justiça.

Dúvidas sobre como entrar com uma ação trabalhista?

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Paraná: Gasam Advocacia
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