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Decreto nº 10.854 reserva armadilhas para a classe trabalhadora

por | dez 2, 2021 | DQT | 0 Comentários

No início de novembro, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinaram o decreto nº 10.854, que reduziu a quantidade de normas trabalhistas infraconstitucionais de duas mil para apenas 15, além de fazer outras alterações. Afinal, uma mudança tão ampla é benéfica ou prejudicial à classe trabalhadora?

A iniciativa do Governo Federal, chamada de Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, é resultado de mais de seis mil contribuições feitas em consultas públicas entre 21 de janeiro e 06 de março de 2021. O documento final compila normas já publicadas, o que é positivo. Entretanto, isso foi acompanhado por medidas prejudiciais a trabalhadores e trabalhadoras. Para entendermos quais são elas, conversamos com o advogado André Ricardo Lopes da Silva, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

Dificuldades para a fiscalização

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o decreto foi necessário para atualizar textos obsoletos, melhorar o ambiente de negócios e aumentar a competitividade da economia. No entanto, algumas mudanças não são positivas. É o caso da alteração das regras de fiscalização.

Com o novo decreto, foram impostos obstáculos à fiscalização ao determinar o agendamento prévio de visitas técnicas de instrução pela autoridade nacional ou máxima regional. Isso pode abrir uma brecha para que empresas infratoras tome providências para esconder provas, por exemplo. “O decreto chancela violações dos direitos básicos do trabalhador, inclusive facilitando o trabalho escravo”, alerta André Lopes da Silva.

Além disso, a atuação se tornou exclusiva aos profissionais vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência. A determinação gera incerteza sobre a possibilidade de fiscalização por parte do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal e do Corpo de Bombeiros.

Outros pontos alterados pelo decreto

Ao todo, 473 decretos, portarias e instruções normativas foram revogados. Entre eles, estavam normas acerca do trabalho doméstico, já regulamentado pela lei complementar nº 150 em 2015.

Além de alterar definições sobre temas como registro sindical, o decreto nº 10.854 revogou 12 portarias que tratavam da emissão e do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) especificamente para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Agora, todos os trabalhadores, independentemente de origem, podem obter a carteira de trabalho digital usando apenas o número de CPF.

Normas compiladas

Uma norma já prevista, mas que merece destaque, é a flexibilização do uso do vale-alimentação. O decreto possibilita a portabilidade de uma operadora de pagamentos para outra e o credenciamento de novas bandeiras – como Mastercard, Visa e IFood – nos estabelecimentos. A iniciativa é considerada benéfica pelo advogado do escritório Gasam. Isso porque a nova diretriz amplia as opções de restaurantes e aumenta a competividade de um mercado fechado. Atualmente, esse segmento é por apenas quatro grandes empresas, que costumam cobrar diversas taxas, como fidelização e uso de sistema, prejudicando pequenos estabelecimentos.

A desobrigação de manter um relógio de ponto nas empresas foi outro destaque, mesmo que já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas podem optar pelo uso de recursos digitais, como reconhecimento facial, georreferenciamento e softwares nos celulares dos funcionários.

Principais novidades

O decreto nº 10.854 não apenas revogou e alterou normas. Também trouxe adendos, como a criação do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. Por meio dele, os atos normativos serão reexaminados a cada dois anos. “Ou seja, se uma medida for benéfica para o trabalhador e se tornar alvo de reclamações das empresas, pode ser revogada”, critica André. Além disso, o documento não aponta como será composta a comissão e quais serão os procedimentos para deliberações e votações.

Também foi instituído o Prêmio Nacional Trabalhista, que almeja estimular a realização de pesquisas na área de direito do trabalho. As iniciativas devem ser coordenadas e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência e custeadas por meio de parcerias com entidades públicas e privadas.

Dúvidas sobre o decreto 10.854?

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