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Conheça as regras para descomissionamento e perda de função gratificada

por | mar 6, 2021 | DQT | 0 Comentários

O debate sobre descomissionamento e perda da função gratificada é comum em diferentes setores. Entre os bancários, por exemplo, trata-se de um assunto recorrente. Isso ocorre quando o trabalhador deixa de exercer uma função gratificada em uma organização, seja ela estatal ou privada. Acima de tudo, a mudança causa perdas salariais, especialmente para quem atua no setor público.

Reduções assim geralmente ocorrem quando as empresas estão passando por momentos de reorganização. Isso é justificado por crises, vendas ou fusões. É o caso da recente reestruturação do Banco do Brasil. Na prática, entretanto, descomissionamento e perda de função gratificada não poderiam estar vinculados a esses fatores. Isso porque deve haver um motivo justo e comprovado para a redução salaria. As hipóteses citadas acima mascaram essa situação.

A seguir, #DQT! (Direito de Quem Trabalha) vai explicar um pouco mais sobre os direitos do trabalhador em casos de descomissionamento e perda de função gratificada irregulares. Fique ligado.

O que é função gratificada

Começamos explicando o que é função gratificada – ou gratificação por função. Em outras palavras, é um valor somado ao salário do trabalhador que exerce atividades com maior responsabilidade em uma organização. Ele foi escolhido por seus gestores por sua capacidade e confiança. Portanto, receberá um abono para cumprir essas funções determinadas.

O acréscimo não é ocorre de modo eventual. Portanto, é diferente do profissional que recebe uma comissão por uma campanha de vendas ou por desempenho. Aqui, falamos de um valor permanente. Ou seja, enquanto o trabalhador estiver atuando em uma função gratificada, o seu salário será maior.

O que é incorporação de remuneração

A incorporação da remuneração ocorre quando o funcionário se estende nessa função (ou em outra também) gratificada, de forma ininterrupta, por 10 anos ou mais. A partir desse período, o adicional recebido pela função gratificada torna-se salário. Ou seja, é integrado aos seus vencimentos.

No setor público, a incorporação de remuneração funciona como uma proteção aos empregados. Ela evita que o servidor público sofra perdas por decisões arbitrárias ou de cunho político, por exemplo.

O que é descomissionamento

O descomissionamento é a retirada desse benefício do trabalhador. Ocorre quando a empresa, por decisão própria, retira o funcionário da função especial. Assim, ele retorna ao seu cargo de origem e sofre uma perda salarial.

É importante esclarecer que descomissionamento e perda de função gratificada só podem ocorrerm se houver um motivo justo por parte do empregador. Essa justificativa não pode ser simplesmente uma decisão da gestão. A mudança gratificada tem um impacto sobre a vida do trabalhador. Por isso, não é permitida em alguns casos. Confira.

Quando descomissionamento e perda de função gratificada não são permitidos

Quando ocorre a incorporação de remuneração, a gratificação passa a fazer parte do salário corrente. Portanto, deixa de estar condicionada ao exercício daquela função. Assim, independentemente do cargo ocupado, trabalhador ou a trabalhadora permanecerá recebendo aqueles valores.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua súmula 372, proíbe que profissionais que se encontram nessas condições sejam descomissionados. Entretanto, para ter esse direito, o trabalhador deve ter completado 10 anos de gratificação continuada.

O mesmo texto veta a reversão ao cargo efetivo “sem justo motivo”. Dessa forma, a empresa não pode realocar o funcionário no cargo que ele exercia antes de receber a gratificação sem uma justificativa. E isso não inclui simples alterações gerenciais.

Decomissionamento e perda de função gratificada na Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467) alterou o artigo 468 da CLT. A mudança busca permitir que o rebaixamento funcional e a redução de salários em qualquer situação, independentemente do tempo de recebimento de função gratificada pelo(a) empregado.

Entretanto, existe um debate na justiça trabalhista em relação à validade dessa mudança para quem estava em função gratificada por mais de 10 anos ininterruptos antes da reforma. A lei passou a vigorar em 11 de novembro de 2017.  

“Os tribunais têm mantido os benefícios a esses empregados. Também pode-se discutir a manutenção de quem completou 10 anos depois da reforma”, explica a advogada Maria Valéria Zaina, do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (DECLATRA).

Você pode conferir toda a explicação da advogada neste vídeo, postado no canal do Instituto Declatra.

Mudança no padrão de vida

O principal argumento contrário ao descomissionamento e perda de função gratificada se refere ao impacto na qualidade de vida do trabalhador. Isso porque ele mantinha um padrão ao longo de dez anos (ou mais) com base na soma do salário e da gratificação.

Dessa forma, todos os trabalhadores que se encaixem nas condições acima devem estar atentos. Eles têm direito de proteger sua estabilidade financeira por meio de medidas judiciais. Vale lembrar que essa regra não se aplica nos casos em que o trabalhador, por sua própria vontade, optou por deixar de exercer o cargo comissionado. Em situações assim, ele não terá direito de manter a integração da gratificação.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Entre em contato.



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