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Licença maternidade, estabilidade e intervalo para amamentar: conheça os direitos da mãe trabalhadora

por | fev 1, 2023 | DQT | 0 Comentários

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê direitos que visam garantir às trabalhadoras uma gestação e a maternidade mais tranquilas. O mais conhecido é a licença maternidade de 120 dias após o parto. Além dela, existem benefícios como a estabilidade no emprego e duas semanas de afastamento em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico.

É importante destacar que a Lei nº 9.029/1995 define como crime quando o empregador exige qualquer teste, exame ou outro documento relativo à esterilização ou estado de gravidez. A seguir, esclarecemos ponto a ponto os principais direitos da mãe trabalhadora. O texto foi elaborado com auxílio da advogada Maria Vitoria Costaldello, do escritório Gasam Advocacia.

Gestantes podem ser demitidas?

Toda gestante tem estabilidade no emprego desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto. Isso ocorre mesmo que ela esteja em aviso prévio, período de experiência ou tenha sido contratada temporariamente. Qualquer dispensa é ilegal, mesmo quando o empregador alega não saber da gravidez. A exceção fica para os casos em que ela comete uma falta grave o suficiente para caracterizar uma demissão por justa causa.

Se não transgredir as normas trabalhistas e, mesmo assim, for demitida, a trabalhadora pode entrar com uma ação na Justiça. No processo, ela terá duas opções. A primeira é receber todos os salários a que tinha direito até o fim da estabilidade. A segunda é ser reintegrada ao quadro de funcionários. Também é possível requerer uma indenização por danos morais.

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal vedou à funcionária grávida ou lactante trabalhar em atividades insalubres. Se for necessário, ela pode apresentar um atestado médico para romper o contrato de trabalho sem que a ação seja considerada um pedido de demissão. Nesse caso, ela dá justa causa ao empregador. Em outras situações, ela pode apenas ser transferida temporariamente de função se o procedimento for possível e necessário para assegurar sua saúde.

Como funciona a licença maternidade?

A licença maternidade consta no Artigo 392 da CLT e pode ser requerida desde o 28° dia antes do parto. Ela garante às mulheres a dispensa do trabalho por 120 dias após o nascimento da criança ou concessão de guarda provisória em caso de adoção. Esse mesmo período pode ser aumentado em duas semanas se necessário, mediante apresentação de atestado médico. Além disso, se a empresa for participante do programa Empresa Cidadã, o benefício pode ser aumentado para 180 dias.

Durante a licença maternidade, a mulher deve receber seu salário integral. Se o valor não for fixo, então deve ser calculada a média do contracheque dos últimos seis meses de trabalho.

Pode amamentar no trabalho?

Quando a mulher retorna ao trabalho após a licença-maternidade, ela possui direitos também sobre a amamentação — inclusive para quem oferece leite artificial. A lei garante a todas as mães, biológicas ou não, dois intervalos de 30 minutos cada para alimentar seu filho até que ele complete seis meses de idade. Esse período não pode ser descontado do salário ou provocar aumento da jornada de trabalho.

O artigo 400 da CLT também determina as condições do ambiente da empresa destinado à prática. Segundo o texto, ele deve ter, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Na ausência destes, as empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos devem destinar às mães o Auxílio-Creche até a criança completar, no mínimo, seis meses.

Como funciona a licença paternidade?

Embora seja destinada aos pais, a licença paternidade também é direito das mulheres. Isso porque a regra permite que as mães contem com o apoio dos companheiros e divisão de tarefas nos primeiros dias após o nascimento do bebê.

A Constituição Federal prevê licença paternidade de 5 dias, apenas. Caso o empregador seja filiado ao programa Empresa Cidadão, a licença paternidade poderá ser de 20 dias no total.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

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