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Quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada?

por | mar 8, 2022 | DQT | 0 Comentários

O trabalho sem carteira assinada é uma prática cada vez mais comum no país. Em razão da crise econômica e da própria flexibilidade da legislação, muitas pessoas aceitam aderir a vagas de emprego que não possuem vínculos formais, regidos pela CLT. 

Esse tipo de relação tende a acarretar uma série de prejuízos a trabalhadores e trabalhadoras. O principal deles é a perda dos benefícios automáticos concedidos a quem tem carteira assinada. A lista inclui férias, FGTS, INSS, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias, entre outras vantagens.

Isso significa que empregados e empregadas sem carteira não têm esses direitos? Não é bem assim. A seguir, a gente explica melhor essa situação, com o suporte do advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR). Confira!

O que constitui um vínculo de emprego?

Primeiramente, é importante entendermos o que a legislação trabalhista determina sobre vínculo de emprego. Para ser comprovada, esse tipo de relação de trabalho requer o preenchimento de cinco itens:

– O trabalho deve ser exercido por pessoa física (e não por uma empresa).
– Pessoalidade: as tarefas são executadas pelo mesmo empregado. Ou seja, não é possível enviar outra pessoa para realizá-las.
– Não eventualidade: o trabalho é constante, diferentemente daquele exercido por um freelancer.
– Onerosidade: você recebe uma remuneração pelo trabalho.

– Subordinação: há um chefe, coordenador ou supervisor a quem você se reporta.

Ou seja, sempre que preencher esses itens, um trabalhador ou trabalhadora poderá provar que possui um vínculo de emprego com um empregador.

Trabalhadores formais e informais

Outro ponto importante é diferenciarmos os conceitos de trabalho formal e informal, já que existem contratações fraudulentas em ambos os modelos.

Trabalhadores Informais

Essa classificação inclui uma série de trabalhadores (as) que atuam sem vínculo estabelecido e sem contribuições para a previdência. Ou seja, sem proteção social.

A lista inclui ambulantes, camelôs, catadores de material reciclável e motoristas de aplicativo, entre outros. Aqui, também se encaixam aquelas pessoas que trabalham por “bico” ou por freelancer sem emissão de nota fiscal.

Esses trabalhadores e trabalhadoras eventualmente prestam serviços a algum empregador. Mas nem sempre poderão pleitear direitos idênticos aos de quem tem carteira assinada. A não ser que seja configurada uma relação fraudulenta. Para isso, é preciso preencher os requisitos de empregabilidade citados acima.

Autônomos

O principal diferencial do autônomo é a sua contribuição para a Previdência Social, seja pelo pagamento das guias mensais ou pela emissão de um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) na prestação de serviços.

Isto é, diferentemente do trabalhador informal, essa categoria tem acesso aos benefícios de proteção social oferecidos pelo INSS – como aposentadoria e auxílio-doença.

Ainda assim, muitos que seriam supostamente autônomos preenchem os requisitos que configuram um vínculo de emprego sem carteira assinada e poderiam pleitear um vínculo não reconhecido.

Pessoa Jurídica

O mesmo vale para as Pessoas Jurídicas (PJ). Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são profissionais que emitem nota fiscal e pagam impostos fixos, possuindo cobertura social.


Aqui, muitas empresas aderem à prática da “pejotização”. Ou seja, contratam funcionários como se fossem prestadores de serviços para não pagar todos os direitos trabalhistas.

Novamente, caso fique comprovado o preenchimento dos cinco itens, essas pessoas podem pleitear os direitos do trabalho sem carteira assinada.

Como buscar esses direitos?

O caminho mais indicado é ingressar com uma ação na justiça do trabalho. Nesse processo, o empregado ou a empregada irá comprovar que possuía um vínculo não devidamente reconhecido pelo empregador.

Trabalho sem carteira assinada: quais provas são aceitas?

Essa é uma parte fundamental relacionada aos direitos de quem trabalha sem carteira assinada. Para comprovar o vínculo, o advogado ou advogada trabalhista precisará ser munido de provas que possam atestar essa relação. Saiba o que pode ser utilizado:

Recibos de salário

Recibos assinados pelo empregado ou empregada são comprovantes de que houve um serviço prestado com continuidade. Em caso de analfabetismo, pode ser usada a impressão digital em vez da assinatura. O comprovante de depósito em conta bancária também funciona como recibo.

Câmeras

Imagens e vídeos de câmeras que registraram a prestação do serviço. Podem ser feitos por câmeras da própria empresa, inclusive.

Mensagens

Mensagens do empregador que demonstrem pedidos do serviço que o trabalhador ou a trabalhadora prestou. Podem ser por e-mail ou aplicativos como WhatsApp.

Testemunhas

É importante ter pessoas que possam atestar que você forneceu serviços à empresa. Entretanto, há regras: não podem testemunhar amigos, parentes ou pessoas eventualmente interessadas na causa.

Quais direitos podem ser pedidos?

Em uma ação trabalhista, o empregado ou empregada não reconhecido pode requerer todos os direitos concedidos a quem atua com registro pela CLT. Confira os principais:

  • Salários eventualmente não depositados;
  • 13º salário;
  • Férias + adicional;
  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;
  • Contribuição previdenciária;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Adicional de insalubridade e periculosidade (quando houver);
  • Adicional noturno (quando houver)
  • Aqui também entram direitos presentes em acordos e convenções coletivas

Prazo para ingressar com a ação

O trabalhador e a trabalhadora devem estar atentos à falta de registro na carteira de trabalho, pois há um prazo de dois anos após o fim do contrato de prestação dos serviços para solicitar os direitos. Após esse período, não será possível reclamar valores referentes ao vínculo.

Quer recorrer sobre os seus direitos trabalhistas?

Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia

Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.

Ou acesse a nossa caixa de mensagens.


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