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Quais são os direitos do trabalhador menor de idade

por | jul 21, 2021 | DQT | 0 Comentários

A inserção de jovens no mercado de trabalho é um tema propício a distorções e sonegação de direitos na esfera trabalhista. Isso acontece com mais frequência nas populações de baixa renda, em que filhos adolescentes busquem o mercado de trabalho para colaborar com o sustento da casa. Em casos assim, portanto, é importante entender quais são os direitos do trabalhador menor de idade.

A seguir, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) explica os detalhes das regras para o trabalho de menores de 18 anos. O texto recebeu o suporte da advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, advogada trabalhista do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça Advogados (GASAM), de Curitiba (PR), integrante Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Direitos do trabalhador menor de idade: qual a idade mínima?

Em primeiro lugar, é preciso ter ciência de que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos de idade, exceto na condição de aprendizes. Esse caso, entretanto, obedece a um regramento à parte, o qual abordaremos mais adiante. Ou seja, os direitos do trabalhador menor idade se referem a jovens que possuem entre 16 e 18 anos. Essas normas constam nos artigos 402 a 441 da CLT.

Trabalho para menores de 18 anos: risco à saúde e à segurança

Entre as normas que regulam a contratação de jovens de 16 a 18 anos, está a proibição do trabalho em condições perigosas ou insalubres. A legislação só permite a realização de atividades fora de áreas de risco à saúde ou à segurança do trabalhador. Igualmente, o trabalho do menor de idade não pode ocorrer em horário noturno (das 22h às 5h).

Direito à educação

Paralelamente, o empregador está obrigado a conceder tempo adequado para que o jovem frequente as aulas do ensino formal. Ele também deve assegurar-lhe o direito de gozar as férias do trabalho em período coincidente ao das férias escolares. Além disso, o menor tem direito a receber o salário-mínimo federal como patamar mínimo de remuneração. “Em caso de rescisão de contrato, é obrigatória a assistência de pais ou responsáveis legais”, observa Maria Vitória Costaldello Ferreira, do Gasam Advocacia.

Jornada de trabalho

Mais um ponto importante relacionado aos direitos do trabalhador menor de idade diz respeito à jornada de trabalho. A princípio, esse empregado não pode exceder 8h diárias de trabalho. A não quer haja permissão formalizada por convenção ou acordo coletivo com fixação de mecanismos de compensação das horas extras trabalhadas. Outra possibilidade de ultrapassar o limite da jornada de oito horas por dia é a necessidade de serviços extraordinários, quando o trabalho do empregado menor de idade for imprescindível à operação do estabelecimento.

Geralmente, isso ocorre em situações que fogem à normalidade, nas quais a empresa se vê obrigada a ampliar a produção ou o atendimento ao público. Podemos citar, por exemplo, as atividades do comércio em datas de maior movimento de clientes, como Natal ou Dia das Mães. Seja como for, em qualquer hipótese de prorrogação da jornada de trabalho, esse acréscimo não poderá exceder o limite de duas horas diárias.

Jovem aprendiz e os direitos do trabalhador menor de idade

Como vimos anteriormente, menores de 16 anos somente poderão trabalhar na condição de jovens aprendizes. Neste caso, as normas que regem as condições da contratação e do exercício do trabalho estão fixadas pela Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000).

Essa lei é um instrumento de inclusão social e distribuição de renda, seguindo princípios de dignidade humana e valorização do trabalho previstos na Constituição Federal. Para os jovens, o trabalho como aprendizes representa uma oportunidade de alcançar o primeiro emprego e desenvolver competências para o mundo profissional. Para os empregadores, é uma chance de contribuir com a formação dos futuros profissionais e difundir os valores e a cultura de suas empresas.

Direitos do trabalhador menor de idade: Limite de idade e duração do contrato

A Lei de Aprendizagem estabelece que apenas os jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos poderão ser contratados como aprendizes. Além disso, o contrato de trabalho não poderá ultrapassar o prazo de dois anos. Entretanto, esse regramento não se aplica a aprendizes com deficiência (PCD). “Eles não estão submetidos à idade máxima nem à limitação do período de tempo do contrato de trabalho”, esclarece Maria Vitória.

De acordo com a legislação, o jovem aprendiz deve obrigatoriamente estudar em escola do ensino formal. Além disso, precisa estar matriculado e frequentar uma instituição de ensino técnico/profissional conveniada com a empresa. A escolha, aliás, deverá oferecer capacitação para o desenvolvimento de suas competências para o mundo do trabalho, combinando formação teórica e prática.

Jovem aprendiz: percentual do contingente de empregados

Empresas de qualquer natureza, independentemente da quantidade de funcionários, estão obrigadas a contratar aprendizes conforme percentual exigido por lei. O art. 429 da CLT determina os seguintes percentuais: mínimo de 5% e máximo de 15% do quadro de empregados. A exceção, entretanto, fica por conta das empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME), incluindo as que estão vinculadas ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), para as quais a contratação de jovens aprendizes é facultativa.

Por sua vez, a jornada de trabalho do jovem aprendiz não deverá exceder o limite de6h diárias. Admite-se uma jornada de 8hs somente no caso de aprendizes que já completaram o Ensino Fundamental. Ainda assim, neste caso, o cálculo da jornada diária deve computar as horas referentes a capacitação teórica/técnica.

Direitos trabalhistas

Outro ponto importante é que o empregador está obrigado a registrar o contrato de trabalho do jovem aprendiz na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Assim, a empresa deve lhe assegurar o pagamento de salário mínimo/hora e 13º salário, além dos outros direitos e benefícios trabalhistas e previdenciários concedidos aos demais funcionários. Já as férias anuais dos jovens aprendizes devem coincidir obrigatoriamente com o período de férias escolares. Também não pode haver o fracionamento desse período. Cabe ressaltar também que as empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem para crédito na conta vinculada ao FGTS.

Fraudes e irregularidades no trabalho do jovem aprendiz

A advogada Maria Vitória, que integra o Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (iDeclatra), salienta que as empresas nem sempre cumprem as obrigações determinadas pela Lei de Aprendizagem. “Uma das medidas mais importantes é verificar se o empregador está cumprindo a determinação de qualificar e desenvolver o jovem aprendiz, ao invés de apenas servir-se de sua mão-de-obra a custos baixos”, afirma.

Além disso, há empresas que mascaram uma relação de trabalho comum com um contrato de aprendizagem. Embora o jovem esteja formalmente contratado como aprendiz, na realidade, ele trabalha como se fosse empregado vinculado à CLT. “Nessa situação irregular, entre as vantagens obtidas pelo empregador, está a manutenção do trabalhador nas faixas salariais inferiores da estrutura de cargos da empresa”, conclui Maria Vitória.

Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).


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