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Quais são os direitos trabalhistas de diretores e executivos

por | jan 9, 2023 | DQT | 0 Comentários

Altos executivos e diretores podem possuir direitos diferentes de outros empregados. A jurisprudência dá conta, por exemplo, de que a atividade exercida em cargo de confiança não é compatível com o controle de jornada. Em outras palavras, são dispensados de bater ponto ou cumprir determinada carga horária.


Alguns deles, inclusive, não são contratados segundo as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Nesse caso, é preciso ficar atento. Se houver características de uma relação de trabalho, é possível buscar o reconhecimento desse vínculo na justiça e ter direitos como recolhimento de FGTS, auxílio-desemprego, entre outros.

Em seguida, a gente explica os detalhes sobre o tema, com o suporte do advogado Humberto Marcial, sócio do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Diretor empregado x diretor estatutário

Diretores de empresas, executivos e CEOs podem ser contratados como empregados ou como estatutários. Na primeira opção, eles estão submetidos às condições estabelecidas na CLT, mantêm vínculo empregatício e sua remuneração é efetivada por meio do salário. Já na segunda categoria, enquadram-se os diretores eleitos em assembleia pelo Conselho de Administração ou nomeados pelos sócios da sociedade limitada (LTDA). Sua remuneração é efetivada por meio do pró-labore, com valor fixado pelos donos do negócio, e eles exercem cargo de confiança.

O ponto central que distingue ambos os cargos é a subordinação, pois o diretor estatuário não responde a outros funcionários. Ele também possui amplos poderes de gestão e participa de decisões estratégicas da empresa, além de ter autonomia para firmar contratos. 

Reconhecimento de vínculo

Eventualmente, uma pessoa investida de um cargo de confiança pode tentar reconhecer vínculo empregatício. No entanto, ela precisa preencher outras cinco características:

  • Pessoa física –O trabalhador é sempre um indivíduo, nunca uma pessoa jurídica.
  • Pessoalidade – Refere-se à exclusividade na prestação do serviço. Se a tarefa for delegada a outra pessoa, o vínculo fica descaracterizado. Na relação de emprego, substituições em casos como férias ou licenças médicas são definidas pela empresa;
  • Alteridade –Significa que o empregador assume os riscos da empresa sem repassar para o empregado, que tem seu salário sempre garantido.
  • Não eventualidade – Serviços eventuais não são sinônimo de relação empregatícia. Para que isso se caracterize, é necessário que o trabalho prestado seja permanente;
  • Onerosidade – Quem executa determinada função precisa ser pago por isso. Se o trabalhador não recebe salário, não é um empregado, mas um voluntário;

Diferenças na remuneração

Para que se configure como cargo de confiança, o diretor estatutário precisa receber gratificação de função de 40% ou perceber esse percentual acima da remuneração dos demais trabalhadores. Além disso, qualquer ocupante de cargo de confiança deve ser remunerado em dobro por atividades aos domingos e feriados.

Bancários

Bancários que exercem cargos de confiança na direção, gerência, fiscalização, chefia ou outras equivalentes têm algumas disposições diferentes sobre o assunto. Apesar da categoriatrabalhar seis horas por dia, esses profissionais em cargos de confiança têm jornada de até oito horas. A gratificação, no entanto, não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.

Conforme a Súmula 102 do Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação conta como remuneração pelas duas horas extras. No entanto, segundo convenção coletiva, se o valor total da gratificação for menor do que 55% do salário, é necessário pagar a sétima e oitava hora como extras.

Adicional de sobreaviso

É comum que executivos e diretores precisem ficar de sobreaviso, à disposição da empresa. Quem não exerce cargo de confiança tem direito a um adicional de ⅓ do salário. Para ter direito ao valor extra, é necessário que nos períodos em que estiver de sobreaviso, o trabalhador tenha sua liberdade de locomoção restrita, sendo impedido de participar, por exemplo, de atividades culturais.

Transferência

Executivos podem acabar sendo transferidos de localidade, sendo obrigados a mudarem seu domicílio. Quem exerce cargo de confiança pode ter de se mudar a qualquer momento, a partir da necessidade do empregador. A não ser que o contrato com a empresa estipule regras específicas sobre esse tema. Já os empregados celetistas só podem ser transferidos mediante seu consentimento. Além disso, recebem um adicional de 25% sobre o salário, sempre que a mudança for considerada provisória. O entendimento do prazo provisório varia de acordo com a avalição do juiz. Em geral, transferências que perduram por até três anos podem ser consideradas provisórias.

Retorno à função de origem

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o executivo que ocupasse um cargo de confiança por mais de 10 anos sem motivo justo tinha direito a seguir recebendo a gratificação. Com a aprovação da nova legislação, o cenário mudou um pouco. Existem jurisprudências que continuam conferindo esse benefício a quem ingressou no cargo antes da Reforma. Ou seja, no período anterior a novembro de 2017. Já para aqueles que foram admitidos após a mudança da norma, não é possível manter a parcela.

Sou empregado e fui eleito como diretor, e agora?

Empregados que são eleitos diretores passam a exercer cargo de confiança e têm seu contrato de trabalho suspenso enquanto estiver na função. Além disso, durante esse período, não é contabilizado tempo de serviço. O advogado Humberto Marcial lembra que, nesses casos, é importante manter o pagamento do INSS como autônomo durante o período. Isso garante o tempo de contribuição e o tempo de serviço e os benefícios de seguridade social.

Assim, o ideal é que o trabalhador busque apoio de advogados trabalhistas e previdenciários para entender seus direitos e planejar a melhor forma de contribuição.

Dúvidas sobre o tema?

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