Gazeta do Povo: Nasser Allan e Rubens Bordinhão analisam a precarização do teletrabalho trazida pela MP 1108
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Por Ecossistema Declatra
Ecossistema Jurídico mantido pelos escritórios Gasam Advocacia (Curitiba) e MP&C Advocacia (Belo Horizonte).
Publicado: 04/04/2022 - Última atualização: 04/04/2022 09:34
As novas regras para o teletrabalho, determinadas pela medida provisória 1.108, entraram em vigor no dia 28 de março. A nova determinação do Governo Federal, que altera termos da CLT, estipula uma diferenciação para o trabalho remoto.
Passam a existir dois modelos. O primeiro balizado pelo número de horas executadas. Já o segundo tem como base a entrega intermitente de tarefas e serviços. A própria definição do ambiente de trabalho sofreu alterações. Até mesm ...
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