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Como funciona a integração do auxílio-alimentação ao salário

por | mar 6, 2021 | DQT | 0 Comentários

O Banco do Brasil viveu um começo de 2021 agitado, com a saída de mais de 5.500 funcionários por meio do programa de demissão voluntária (PDV). E a onda de desligamentos irá gerar muitos efeitos na instituição. Boa parte desses empregados irá requerer judicialmente valores não incluídos na rescisão. A integração do auxílio-alimentação ao salário do trabalhador é um dos itens que pode fazer parte dessas reclamatórias.

Vale ressaltar que o tema da integração do auxílio-alimentação ao salário não se limita ao caso do Banco do Brasil. Uma grande fatia de trabalhadores brasileiros que pensam em ingressar na justiça trabalhista pode ter esse direito. Isso depende de como funcionava a sua relação com a ex-empresa. A seguir, a seção #DQT (Direito de Quem Trabalha) explica essa pauta e também traz informações sobre o cenário específico do Banco do Brasil. Confira.

CLT e integração do auxílio-alimentação ao salário

O primeiro passo é entender como era a regra geral da integração do auxílio-alimentação ao salário até a Reforma Trabalhista. Essa mudança vigora desde novembro de 2017. Antes dessa data, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizia que a alimentação poderia ser considerada como salário se fosse fornecida pelo empregador como contraprestativo. Isto é, algo concedido como recompensa pelo trabalho realizado ou pela existência de um contrato de trabalho. Assim, a alimentação “in natura” ou os valores do auxílio-alimentação pagos pelo empregador deviam ser considerados como salário. 

Importância para a base de cálculo

Acima de tudo, a análise se torna fundamental para as rescisões trabalhistas. Isso porque o cálculo dos benefícios tem o salário do trabalhador como base. “Assim, a integração do auxílio-alimentação tem reflexos em muitos itens. Isso inclui férias, décimo terceiro e fundo de garantia”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

PDV do Banco do Brasil: integração do auxílio-alimentação ao salário

O Banco do Brasil começa a oferecer o auxílio-alimentação no começo da década de 1980. Inicialmente, por meio de dinheiro e via folha de pagamento. Numa segunda etapa, a empresa passou a fornecer alimentação “in natura”. O valor foi instituído por meio de norma interna. Ou seja, a partir de negociação com sindicatos de classe. Para tanto, surgiram restaurantes e uma comissão de fiscalização, formada pelos próprios trabalhadores. 

Em setembro de 1987, no entanto, um acordo coletivo levou à adoção de tíquetes, como o vale-refeição e o vale-alimentação. O último marco dessa relação se deu em 1993. Foi quando o Banco do Brasil aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Por dentro do PAT

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, em 1976. Seu propósito é incentivar as organizações a oferecer valores destinados à alimentação dos trabalhadores. Elas têm a vantagem de abater até 4% do valor em seu Imposto de Renda. Com a adesão ao PAT, a ajuda fornecida pelo banco deixou de integrar os salários dos funcionários. E aqui entra um ponto fundamental para a discussão relacionada ao PDV do BB.

Adesão do BB ao PAT: antes e depois

A CLT impede a mudança unilateral do contrato de trabalho que gere prejuízo ao empregado. Ou seja, o Banco do Brasil não poderia retirar o auxílio-alimentação da base de cálculo do salário de funcionários admitidos antes da adesão ao PAT (antes de 1993).

Em outras palavras, se a empresa aderir ao PAT depois da admissão do funcionário, e ficar comprovado que o auxílio-alimentação era pago com regularidade, o benefício concedido continuará sendo entendido com parte do salário. Ou seja, deverá constar no cálculo dos benefícios do trabalhador.

O entendimento baseia-se no chamado Princípio da Condição Mais Benéfica. Esse conceito estipula que, nos contratos individuais de trabalho, só é permitida a alteração das condições por mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízos ao empregado.

Funcionários do BB: quem tem direito

Qualquer trabalhador que ingressou no Banco do Brasil antes da adesão ao PAT (até 1993) pode pedir integração do auxílio-alimentação ao salário. Essa solicitação tem reflexos em vários benefícios, incluindo a suplementação da aposentadoria e o próprio PDV. Além disso, vale ressaltar que, para efeito de cálculo, a justiça computa os últimos cinco anos de empresa – tempo estipulado para prescrição de direitos.

Reforma Trabalhista e integração do auxílio-alimentação ao salário

A partir da Reforma Trabalhista, a alimentação concedida por meio de tíquetes ou “in natura” deixou de ter natureza salarial mesmo que o empregador não tenha aderido ao PAT. Ou seja, esse item não poderá ser reclamado por trabalhadores admitidos em empresas após essa data.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Entre em contato.



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