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Como funciona a isonomia salarial do servidor público

por | set 19, 2022 | DQT | 0 Comentários

A remuneração dos (as) servidores (as) públicos (as) está sujeita a uma série de regras. Uma delas é o princípio da isonomia. Por essa norma, quem atua no funcionalismo não pode, por exemplo, receber um aumento direto. Diferentemente do que poderia ocorrer na esfera trabalhista, o reajuste não ocorre no poder judiciário, já que precisa passar pelo aval do legislativo. A seguir, a gente explica tudo sobre a isonomia salarial do servidor público e repercussão do princípio da igualdade nos vencimentos. O texto abaixo foi elaborado com o suporte do advogado Igor Diolindo, do escritório MP&C Advocacia. Confira:

O que diz a lei sobre reajuste dos servidores

No artigo 37 da Constituição Federal está expresso que a remuneração do funcionalismo público, independentemente da esfera, deve ser fixada ou alterada em lei específica. Não são admitidos reajustes propostos em valores fixos, para evitar uma possível distorção de índice percentual.

Além disso, a jurisprudência indica que a iniciativa do reajuste é da competência de cada poder. Isso significa, por exemplo, que somente o presidente da República pode propor ao Congresso novos valores para o vencimento dos (as) servidores (as) do executivo federal. O mesmo vale para os prefeitos em relação ao funcionalismo municipal.

Esse entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 339, convertida posteriormente na Súmula Vinculante 37. O texto afirma que o Poder Judiciário não tem função legislativa — logo, não pode aumentar vencimentos do funcionalismo, sob o fundamento da isonomia.

E o que é isonomia?

O princípio da isonomia é conhecido como princípio da igualdade. Pautado no artigo 5º da Constituição, ele garante a aplicação da legislação pelo judiciário levando em conta as particularidades de cada indivíduo.

Essa mesma regra também é aplicada na hora de determinar os vencimentos dos (as) servidores (as). Ou seja: mesmo no poder público, quem trabalha em cargos de atribuições iguais ou semelhantes têm direito a receber o mesmo valor. É importante lembrar que a remuneração final, somados adicionais, ainda pode ser diferente e esta não precisa estar equiparada.

Outra aplicação da isonomia ocorre nos aumentos da categoria. Para respeitar o princípio da igualdade, é necessário que todos (as) os (as) servidores (as) recebam aumento. Por isso, beneficiar somente um tipo de servidor público pode resultar em uma enxurrada de processos.

Equiparação salarial com CLT

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 461º afirma que se a função dos (as) trabalhadores (as) for idêntica, eles (as) devem ter o mesmo salário. Contudo, servidores não podem se basear nesta lei para buscar equiparação salarial, pois são regidos por estatuto próprio.

Além do que está expresso na legislação, uma orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho reforça essa ideia de isonomia salarial. O texto classifica essa equiparação entre servidor e trabalhador CLT “juridicamente impossível”, ainda que o funcionário público tenha sido contratado pela CLT.

Isonomia salarial e teto do funcionalismo público

Ainda que o servidor público pudesse buscar a equiparação salarial com o trabalhador CLT, ele ainda teria como limite o chamado “teto do funcionalismo”. Essa lei está disposta no Inciso XI do artigo 37 da Constituição e determina que:

  • Servidores federais não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos ministros do STF;
  • Servidores municipais não podem ter a remuneração maior do que o subsídio do prefeito da cidade em questão;
  • Servidores estaduais no âmbito do poder executivo não podem ter a remuneração maior do que o subsídio do governador;
  • Servidores estaduais no âmbito do poder legislativo não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos deputados estaduais e distritais.
  • Servidores estaduais no âmbito do poder judiciário não podem ter a remuneração maior do que o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF.

Revisão da aposentadoria para servidores públicos

A série de regras que cercam os servidores públicos também rege a aposentadoria da categoria. E dessa vez, para melhor. Embora não seja um tema muito discutido, servidores podem pedir a revisão de sua aposentadoria para receberem o valor que têm direito.

Existem duas revisões diferentes para trabalhadores (as) do funcionalismo público. A primeira é a revisão de fato, relativa a algum fator que não foi levado em conta na hora de calcular o valor do benefício. Ela pode ser solicitada administrativamente e, caso seja negada, pode ser pleiteada pela via judicial.

A segunda é a revisão de direito, referente a novos entendimentos sobre a previdência da categoria. Neste caso, a ação judicial é obrigatória. Para aumentar as chances de sucesso, é recomendado que o (a) servidor (a) reúna todos os documentos necessários e contrate um (a) advogado (a) previdenciário (a) de confiança para acompanhá-lo (a) no processo.

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