#DQT – Direito de Quem Trabalha
#ODT – O Direito Transforma

PDV da Caixa: veja quem pode aderir e quais são os riscos e as vantagens do programa

por | abr 22, 2024 | DQT | 0 Comentários

A Caixa Econômica Federal iniciou em março deste ano o Programa de Demissão Voluntária (PDV). O expediente é uma prática utilizada pelas empresas para estimular o funcionário ou a funcionária a pedir demissão do emprego. O PDV promete apoio financeiro, de caráter indenizatório, aos empregados que aderirem à iniciativa. As adesões começaram no dia 4 de março e se estendem até 31 de maio.

Entretanto, é importante que empregados e empregadas da Caixa fiquem atentos às particularidades do PDV. “Uma vez que o programa estabelece um prazo curto de adesão, muita gente pode aderir sem verificar se está perdendo direitos ou não durante a tomada de decisão”, alerta a advogada trabalhista Cristiane Pereira, sócia do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

A seguir, confira mais detalhes e pontos de atenção em relação ao PDV da Caixa Econômica Federal.

PDV da Caixa: vale a pena aderir?

Conforme divulgado pela Caixa, o limite de adesão ao PDV da Caixa é de 3.200 empregados em todo o país. Se o número de adesões for maior, haverá critérios para definir quem tem prioridade de desligamento. A demissão dos funcionários deverá ocorrer de 1º de julho a 30 de agosto de 2024.

Cristiane Pereira reforça a necessidade do cuidado já que, em alguns casos, pode ser mais vantajoso para o trabalhador esperar receber o benefício da aposentadoria do INSS. 

“Para ter certeza a respeito disso, e também em relação a todos os itens do programa, o melhor mesmo é procurar ajuda profissional. Um especialista em direito trabalhista poderá indicar qual é a melhor opção. É uma forma de proteger os direitos”, acrescenta.

Direitos trabalhistas e o PDV da Caixa

De acordo com Cristiane, o processo de adesão ao PDV, que implica na rescisão do contrato de trabalho, requer cuidados para que sejam verificados todos os direitos trabalhistas firmados com a Caixa. “Além das normas legais e constitucionais, temos aquelas que estão previstas nos normativos internos do banco”, aponta.

Entre os direitos, segundo a advogada, podem estar:

– Questões como diferenças salariais,
– Integração na complementação da aposentadoria da Fundação dos Economiários Federais (Funcef)
– Desvio ou acúmulo de função
– Indenização por prejuízos materiais
– Doenças relacionadas ao trabalho

Desinformação: o ponto-chave

Um dos problemas em relação aos programas de demissão voluntária é a falta de informação por parte da empregada ou do empregado. Não raro, muitos deles acabam evitando requerer direitos que lhes eram devidos pela empresa.

“O trabalhador não pode temer exigir algo que lhe é de direito – e muitas vezes desconhece. O papel do advogado é exatamente orientar o trabalhador”, reforça Cristiane. 

A advogada destaca, ainda, a necessidade de o empregado estar atento ao prazo prescricional para pleitear os direitos na Justiça do Trabalho. “Isso pode ser feito em até dois anos a contar da data de rescisão do contrato”, finaliza.

Confira algumas regras do PDV da Caixa

Adesões podem ser feitas por:

● Funcionário aposentado pelo INSS até 13 de novembro de 2019;

● Empregado que, embora esteja apto a se aposentar pelo INSS, não tenha requerido o benefício até 28 de fevereiro de 2024;

● Bancários com no mínimo 15 anos de exercício completados em 31/12/2023;

● Trabalhadores que tenham recebido adicional de incorporação em 31/12/2023.


Critérios de prioridade para adesão

● Aposentados até 13/11/2019;

● Ordem de maior remuneração base em 31/12/2023;

● Empregados mais idosos na data de 31/12/2023;

● Tempo efetivo de Caixa maior em 31/12/2023.

Cálculo do PDV da Caixa


Para calcular os incentivos financeiros do PDV da Caixa, é preciso realizar uma operação matemática. Nenhum imposto ou encargo social deve incidir sobre as verbas indenizatórias.

● Tempo de Caixa + idade (completos em 31/12/23) × 0,10 + 1 (no caso de quem já está aposentado pelo INSS) + 0,5 (se a pessoa recebeu incorporação em 31/12/23) – ORB (limitado a R$ 650).

Dúvidas sobre PDV da Caixa Econômica Federal?

Para mais informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp. Utilize os links abaixo:

Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado.
Ou acesse a nossa caixa de mensagens.


Warning: call_user_func() expects parameter 1 to be a valid callback, class 'ET_Builder_Module_Helper_Style_Processor' does not have a method 'process_extended_icon' in /home/declatra/www/wp-content/themes/Divi/includes/builder/class-et-builder-element.php on line 19057

Warning: call_user_func() expects parameter 1 to be a valid callback, class 'ET_Builder_Module_Helper_Style_Processor' does not have a method 'process_extended_icon' in /home/declatra/www/wp-content/themes/Divi/includes/builder/class-et-builder-element.php on line 19109

Warning: call_user_func() expects parameter 1 to be a valid callback, class 'ET_Builder_Module_Helper_Style_Processor' does not have a method 'process_extended_icon' in /home/declatra/www/wp-content/themes/Divi/includes/builder/class-et-builder-element.php on line 19158

Atenção:  alguns criminosos usam perfis de advogados e advogadas do escritório para tentar aplicar golpes.

Ver mais

Skip to content
This Website is committed to ensuring digital accessibility for people with disabilitiesWe are continually improving the user experience for everyone, and applying the relevant accessibility standards.
Conformance status