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Quais revisões os herdeiros e pensionistas podem pedir? 

por | fev 28, 2023 | DQT | 0 Comentários

Embora o aumento do valor da aposentadoria seja tema comum, há pessoas que não tomaram essa atitude ao longo de sua vida. Por isso, os pensionistas podem pedir uma revisão do benefício. A medida também se aplica a herdeiros, desde que não haja ninguém habilitado para receber a pensão por morte após o falecimento do titular do benefício originário.

Abaixo, explicamos cada uma das revisões que pensionistas e herdeiros podem buscar. O texto contou com a revisão da advogada Janaína Braga do Ecossistema Declatra. Confira!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte nada mais é do que um benefício concedido a dependentes de trabalhadores que contribuíram ao INSS e faleceram. É ela quem garante o sustento da família após a morte do ente. A prioridade de concessão é definida em três classes:

  1. Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência grave.
  2. Pais.
  3. Irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência grave.

Quais as revisões disponíveis?

Quem recebia pensão antes da aprovação da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, pode pedir a revisão por meio de regras específicas. Uma delas é a da Lei 13.135/2015.

Em 2014, a pensão era calculada baseada na totalidade da aposentadoria do falecido. Contudo, em 1º de novembro de 2015, um decreto reduziu a base para 50%. Meses depois, em 17 de junho, o Governo Federal revogou a medida. O INSS chegou a revisar automaticamente algumas das pensões por morte concedidas entre as duas decisões, mas nem todas. Por isso, é possível solicitar uma revisão.

Já a revisão do Teto atinge beneficiários originários que teriam direito ao valor máximo do benefício. Em 1998, o teto subiu para R$1,2 mil. Quatro anos depois, em 2003, o valor chegou a R$2,4 mil. Quem teve a pensão ou aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, acabou sendo prejudicado. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, contudo, confirmou a possibilidade do INSS rever esses valores.

Agora, pensionistas de falecidos que se aposentaram após a reforma da Previdência podem reaver o valor recebido se aumentarem o tempo de contribuição. Isso pode ser feito ao comprovar tempo rural, especial ou vínculo empregatício não reconhecido anteriormente. Devem ser reunidos documentos como:

  • Sentença judicial reconhecendo vínculo empregatício.
  • Registro de terras rurais, comprovante de cadastro no INCRA e contrato de arrendamento.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para comprovar trabalho em ambiente insalubre.

E a Revisão da Vida toda?

Apesar de ter sido confirmada em todas as instâncias do STF, o acórdão do julgamento favorável à Revisão da Vida Toda ainda não foi publicado. O INSS defendeu ainda ser possível apresentar recurso e pediu a suspensão do processo. Por enquanto, a solicitação está aguardando análise e afeta apenas ações ajuizadas antes da data do julgamento. Algumas delas chegaram a ter a suspensão retirada.

De qualquer maneira, é um processo que vale a pena acompanhar. Afinal, esta é uma revisão que pensionistas também podem pedir — e ela beneficia quem recebia valores acima ou próximos ao teto da previdência em 1994.

Qual o prazo para revisar a Pensão por Morte?

A revisão da pensão por morte pode sofrer a chamada decadência. Na prática, significa a perda de um direito devido à inércia do titular. No caso das revisões do benefício, esse tempo é de 10 anos, contados da concessão da pensão ou do benefício originário (quando a pensão vem de uma aposentadoria do falecido, por exemplo). 

Esse prazo começa a correr a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento realizado pelo INSS. Além disso, é possível reajustar o benefício referente aos valores recebidos nos últimos cinco anos.

No caso da Revisão do Teto, não há prazo decadencial.

Como solicitar a revisão?

A revisão da Pensão por Morte pode ser solicitada por meio do site Meu INSS ou no aplicativo do Instituto. Após o login, clique na barra de pesquisa, digite “Pensão por Morte Urbana” e dê enter. Na nova página que se abrirá, preencha os dados e anexe os arquivos que comprovem a necessidade de revisão no valor do benefício.

É preciso ter atenção na hora de realizar um pedido de revisão. Para ter certeza de que o processo será eficaz e até benéfico, é recomendada a consulta com um advogado previdenciarista. Assim, ele pode passar as melhores orientações para o caso.

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