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Conheça as regras e requisitos do seguro-desemprego

por | out 7, 2021 | DQT | 0 Comentários

O seguro-desemprego é um benefício criado para garantir a assistência financeira temporária a trabalhadores (as) dispensados (as) sem justa causa. O auxilio em dinheiro é pago por um período determinado, dividido entre três e cinco parcelas mensais, de acordo com o tempo trabalhado. O banco responsável pelo pagamento do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal. Já os recursos para assegurar o benefício vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A seguir, entenda quem tem direito ao seguro-desemprego e quais os critérios para recebê-lo. O texto contou com o suporte do advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR),

Quem pode receber o seguro-desemprego

Primeiramente, vale destacar que o seguro-desemprego está disponível a qualquer empregado ou empregada com contrato com registro em carteira de trabalho (CLT) que seja demitido (a) sem justa causa. Além disso, o seguro também está disponível para pescadores (as) profissionais no período de defeso (quando a pesca não é permitida para proteção dos animais) e para trabalhadores (as) resgatados (as) de condições similares à escravidão.

Critérios para receber o seguro-desemprego

No caso da primeira solicitação do benefício, é necessário que o (a) trabalhador (a) tenha contrato de trabalho por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Já na segunda solicitação do seguro-desemprego, ele precisa ter contrato por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão. A partir da terceira solicitação, é necessário que tenha havido contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Ou seja, a progressão é a favor do (a) trabalhador (a)

Além de cumprir esses requisitos, o (a) beneficiado (as) não pode estar empregado (a), nem possuir renda própria suficiente para o sustento da família. Quem tem um CNPJ em seu nome, por exemplo, ainda que seja referente a uma empresa inativa, não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, não pode receber qualquer tipo de benefício previdenciário de prestação continuada. As exceções, entretanto, são auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Exigências para empregado doméstico

No caso de empregados (as) domésticos (as), a condição para receber o seguro-desemprego é ter trabalhado por no mínimo 15 dos últimos 24 meses antes da dispensa. Também é preciso ter 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico. Além disso a pessoa deve estar inscrita como contribuinte individual da Previdência Social, pagando no mínimo 15 contribuições ao INSS. Aos empregados e empregadas domésticos, o benefício é pago em três parcelas mensais de um salário-mínimo.

Como calcular o valor

O cálculo do valor das parcelas utiliza como base os três últimos salários recebidos antes da demissão sem justa causa. Mas é preciso estar atento, já que nenhum trabalhador poderá receber menos do que um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e mais de R$ 1.542,24. No caso dos pescadores (as) profissionais em período do defeso e de trabalhadores (as) resgatados (as) em situação semelhante à de escravos, o valor a receber será de um salário mínimo.

Como acontece o pagamento do seguro-desemprego

Ao todo, existem três formas de receber o seguro-desemprego:

– Em dinheiro, em uma agência da Caixa Econômica Federal;
– Por meio de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa;
– Mediante apresentação do Cartão do Cidadão, em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e correspondentes Caixa Aqui (​empresas contratadas pela Caixa para prestar serviços à comunidade em seu nome e com critérios por ela estabelecidos).

Onde e como solicitar

De forma presencial, você pode pedir o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e no Sistema Nacional de Emprego (SINE), além de outros postos do Ministério da Economia. Neste caso, entretanto, é preciso agendar com antecedência pelo telefone 158.

Desde 2017, você pode encaminhar a solicitação de forma online para o Portal do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível na AppStore e Google Play), sem que haja necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. Pelo site ou pelo aplicativo, o (a) trabalhador (a) também pode verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Documentação para encaminhar o seguro-desemprego

Alguns documentos são necessários para solicitar o benefício. Isso inclui, por exemplo, requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa fornecidos pela empresa . A documentação requerida engloba ainda termo de rescisão de contrato de trabalho, Carteira de Trabalho, extrato do FGTS, inscrição no PIS/Pasep e CPF. Além disso, você deve levar documento de identificação com foto, a exemplo de RG ou carteira de motorista, e comprovante de endereço.

Seguro-desemprego tem desconto do INSS?

Desde março de 2020, o trabalhador que recebe o seguro-desemprego passou a ter a possibilidade de contribuir com o INSS. Entretanto, essa é uma opção facultativa. Caso você efetue a contribuição previdenciária, poderá agregar o período em que estiver desempregado ao tempo de contribuição para efeito da aposentadoria.

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