O acesso ao FGTS e ao PIS/Pasep é um tema que gera dúvidas em muitos trabalhadores e trabalhadoras. Um ponto importante refere-se à possibilidade de herdeiros acessarem esses valores, em caso de morte do titular. O advogado Luciano Ehlke Rodrigues, do @gasamadvocacia, concedeu uma entrevista à Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR), para explicar as regras relativas a esse tema.
Luciano destaca quais são os dependentes aptos a requerer essas verbas, além de explicar como fica o cenário no caso de menores de 18 anos e de herdeiros não declarados. Além disso, ele orienta como funciona o trâmite para a requisição.
Confira a íntegra da entrevista do advogado.
Conteúdos relacionados:
Estadão: Nasser Allan assina artigo sobre a trajetória e os desafios da Justiça do Trabalho
Sindicatos e movimentos sociais pedem, no STF, lockdown nacional de 21 dias
Conjur: Em artigo, Noa Piatã rebate argumentos infundados contra a Revisão da Vida do Toda
Jornal Plural: Beatriz Mascarenhas analisa o contexto histórico do trabalho doméstico no Brasil
Escritório manifesta seu profundo pesar pelo falecimento de Pedro Eugênio Beneduzzi Leite
Sindicato dos Bancários de Curitiba ganha ações de quebra de caixa