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Rescisão trabalhista: entenda os direitos de cada modalidade

por | ago 18, 2023 | DQT | 0 Comentários

A relação de emprego é movida por direitos e obrigações existentes entre empegados(as) e empregadores. Para se encerrar um vínculo empregatício, deve-se observar as modalidades de dispensa e demissão, com suas consequências em relação ao recebimento de verbas rescisórias.

A seguir, confira os tipos de demissão/dispensa e os direitos trabalhistas pertinentes a cada uma delas. O texto contou com o suporte da advogada Geisiane Fonseca, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho Advocacia, de Belo Horizonte.

Rescisão trabalhista: Dispensa sem justa causa

A dispensa sem justa causa ocorre quando a rescisão do contrato de trabalho é decidida unilateralmente pelo empregador, sem que haja necessidade de justificativa. Neste caso, a empresa tanto poderá solicitar que o funcionário cumpra o prazo de aviso prévio (30 dias), pagando a ele pelo trabalho realizado durante esse período, ou dispensá-lo já no momento da demissão, indenizando-o pelo período.

O trabalhador deverá ficar atento às verbas trabalhistas a que tem direito na dispensa sem justa causa. A lista inclui férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3; saldo de salário; 13º salário proporcional; indenização do FGTS com multa de 40% sobre o valor total.

Deve ter conhecimento ainda que, neste tipo de dispensa, terá direito à liberação do seguro desemprego, preenchidas as regras da legislação.

Quando o empregado é dispensado por justa causa

A dispensa por justa causa é feita por iniciativa do empregador em caso comprovado de má conduta ou falta grave praticada pelo empregado.

Os motivos que podem ensejar essa modalidade de dispensa, estão todos elencados no artigo 482 da CLT. Não podendo, o empregador criar nenhum outro fato além daqueles.

Quando é demitido por justa causa, o funcionário terá direito a receber única e exclusivamente as férias vencidas e o saldo de salário.

Demissão solicitada pelo empregado

Essa é a modalidade em que o empregado solicita seu desligamento da empresa, neste caso, não precisa se justificar. Ao sair do emprego por vontade própria, o trabalhador tem direito a receber férias vencidas + 1/3; férias proporcionais + 1/3; saldo de salário; e 13º salário proporcional.

Neste tipo de demissão, a empresa pode exigir o cumprimento do aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, não terá direito à multa ou ao saque do FGTS. Também não poderá receber o seguro desemprego.

Quando a rescisão trabalhista ocorre por acordo mútuo

Por muito tempo, o desligamento por acordo mútuo foi considerado uma prática ilegal. Com a reforma trabalhista de 2017, tornou -se possível a rescisão de contrato de trabalho por meio de acordo entre o trabalhador e a empresa.

Só que, neste caso, há regras específicas que precisam ser obedecidas. No momento da dispensa, o empregado deve receber saldo de salário, metade do aviso prévio, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 20% sobre o FGTS. Entretanto, ele não vai ter direito ao seguro desemprego e, além disso, só poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

Rescisão trabalhista indireta

Cabe destacar que a rescisão também pode ser indireta, ou seja, solicitada pelo funcionário à Justiça do Trabalho, em casos de faltas graves cometidas por seu empregador. Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas indenizatórias normalmente pagas na demissão sem justa causa (veja acima).

Entre as justificativas para a rescisão indireta, estão descumprimento do contrato de trabalho (com a exigência de cumprimento de tarefas lesivas, rigor excessivo ou falta de EPIs, para citar alguns exemplos), agressão física, assédio moral ou sexual e outras situações discriminatórias. Lembre-se de que é preciso comprovar as violações praticadas pela empresa.

Como se trata de uma contenda judicial, é recomendado ao trabalhador buscar a ajuda de um advogado trabalhista para assegurar seus direitos.

Rescisão por culpa recíproca 

Vale citar, por último, que a rescisão indireta pode acontecer por culpa recíproca de empregador e empregado. Isso ocorre quando uma das partes dá início ao processo e, ao analisar o caso, a Justiça entende que houve falha dos dois lados.

Quando isso acontece, o trabalhador vai receber as verbas rescisórias pela metade, o que inclui multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Ademais, terá direito a sacar o FGTS, mas não poderá se beneficiar do seguro desemprego.

Em um mundo que se transforma na velocidade da luz e com a vivência do mundo virtual, deve-se destacar o conhecimento e a busca pelo respeito dos direitos e deveres dos empregados e empregadores com o intuito de trazer proteção e dignidade as relações de trabalho. 

Dúvidas sobre indenização trabalhista

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