Agora é oficial! Segurados (as) do INSS poderão utilizar as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do valor do benefício. Isso será possível a partir da aprovação da chamada “Revisão da Vida Toda” (Tema 1102) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na manhã desta sexta-feira (25/2). A tese foi elaborada e sustentada pelo advogado Noa Gnata Piatã, integrante do Ecossistema Declatra.
A análise da pauta havia sido suspensa em junho, após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas ao processo. O placar, naquele momento, estava 5 a 5. Com o voto favorável de Moraes, o julgamento foi encerrado. A “Revisão da Vida Toda” visa a uma adequação da Lei 9.876, de 1999, que passou a desconsiderar contribuições feitas após o início do Plano Real.
Qual a vantagem da Revisão da Vida Toda?
O grande benefício é permitir a revisão para quem teve salários mais altos antes de julho de 1994. Ao incluir essas contribuições no cálculo, o valor do benefício irá subir.
Quem tem direito?
Quem teve benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019. A lista inclui aposentadoria especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição, além de pensão por morte e auxílio-doença.
A revisão é automática?
Não. É preciso ingressar com uma ação revisional dentro do prazo máximo de 10 anos a contar do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Exemplo: se o seu primeiro depósito ocorreu em junho de 2018, seu prazo final será julho de 2028. Quem já possuía processos tramitando terá seus pedidos acatados após a promulgação da decisão, que ocorrerá até o dia 9/3.
A revisão é indicada em todos os casos?
Esse é o ponto-chave. Nem sempre essa revisão será benéfica ou relevante. Se você teve salários menores antes de julho de 1994, a ação pode não ser interessante.
Como saber se vale a pena?
É preciso fazer o recálculo das suas contribuições. Para isso, você vai precisar do auxílio de um advogado especializado em previdência, que irá analisar detalhadamente o seu caso.
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