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Entenda os riscos da contratação PJ para o trabalhador do setor financeiro

por | jul 15, 2021 | DQT | 0 Comentários

As tecnologias ligadas à Indústria 4.0 têm produzido novos cenários referentes às relações trabalhistas. O crescimento do chamado “trabalho de plataforma” é um dos efeitos desse processo. Modelos assim não são exclusividade dos aplicativos de transporte, como Uber e 99. Também há uma disseminação de conceitos semelhantes no setor financeiro. As startups financeiras, chamadas de fintechs, apostam na flexibilização do vínculo empregatício, utilizando contratações de Pessoas Jurídicas (PJ) como forma de ampliar suas atividades. O discurso privilegia a autonomia e a oportunidade de ganhos para os profissionais. Mas obscurece o lado negativo dessa relação. Assim, torna-se vital uma avaliação dos riscos da contração PJ para o trabalhador do mercado financeiro.

Pensando nisso, a seção #DQT traz uma análise de como esses vínculos ocorrem, quais os riscos para os trabalhadores e como eles devem agir caso se sintam prejudicados. Esse texto contou com o suporte do advogado Ricardo Nunes Mendonça, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Diferenças entre pejotização e terceirização.

Primeiramente, o trabalhador deve entender alguns termos que são muito utilizados quando se fala em flexibilização das relações de trabalho. Dois deles se destacam: terceirização e pejotização. Por vezes, ambos são erroneamente confundidos. Mas há diferenças fundamentais, que são importantes para que se entenda os riscos da contratação PJ para o trabalhador.

Terceirização

A terceirização estabelece uma relação entre três sujeitos – uma empresa que será beneficiada pelo serviço, outra contratada para prestá-lo e, por último, o trabalhador que irá executá-lo. Trata-se, portanto, de uma relação civil entre duas empresas. Sob o ponto de vista formal, a segunda delas é a que emprega e assalaria o trabalhador. Ou seja, a primeira não estabelece uma relação direta com o funcionário.

Pejotização

O termo pejotização refere-se à substituição de funcionários contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por trabalhadores que constituem uma PJ. Isso se dá, geralmente, através da criação de um registro de Microempreendedor Individual (MEI). Ou seja, a pejotização aparenta estabelecer uma relação civil entre duas empresas.

Na prática, entretanto, o intuito é camuflar um vínculo trabalhista. Aqui residem os riscos da contratação PJ para o trabalhador, que pode ficar alijado de seus direitos. “A lógica por trás do modelo é a necessidade de externalizar custos de mão de obra para diminuir impostos e aumentar o lucro. Na prática, trata-se de uma estratégia para burlar direitos trabalhistas e fomentar a ilegalidade”, explica o advogado Ricardo Mendonça, do Gasam Advocacia.

Riscos da contração PJ para o trabalhador: o exemplo da uberização

Um dos exemplos mais evidentes da precarização do trabalho que modelos assim provocam é o vínculo mantido entre a Uber e os motoristas do aplicativo. Os trabalhadores, seja via MEI ou mesmo como Pessoa Física, prestam serviços à empresa assumindo o compromisso de providenciar carro e celular para cumprir as tarefas. Responsável pelo agenciamento do serviço, a Uber utiliza seu algoritmo para supervisionar os motoristas, podendo aplicar advertências e sanções a eles.

Além disso, isenta-se dos riscos da atividade: em caso de cancelamento da viagem ou de acidente, por exemplo, os gastos caberão ao profissional. Assim, sob a aparência de empreendedorismo, o que se estabelece é uma relação de controle e gestão por meio do algoritmo, que fere os direitos trabalhistas.

Pejotização nas startups

A pejotização é cada vez mais comum também entre as startups. É como se o modelo da Uber extrapolasse o setor de transporte. Essa relação é apresentada como um processo de “ganha-ganha” entre as plataformas tecnológicas e os trabalhadores. Contudo, a uberização das startups oculta uma nova forma de subordinação, na qual a figura do chefe é substituída por ferramentas tecnológicas de alta performance. É outro ponto que aumenta, assim, os riscos da contratação PJ para o trabalhador.

Fintechs e o risco da contratação PJ para o trabalhador

Esse fenômeno ganha destaque na área financeira. Não por acaso, é o mercado que mais investe em tecnologia. Atualmente, há uma proliferação das fintechs – startups dedicadas a mediação de empréstimos, investimentos, seguros e recebimento de pagamentos, entre outros segmentos. “Em geral, elas utilizam modelos heterogêneos de contratação. Parte da equipe é formada por empregados com CLT, enquanto outra parte não tem vínculo empregatício”, diz Ricardo Mendonça. Algumas recorrem ao modelo do “vesting”, pelo qual o trabalhador se transforma em sócio ao receber parte das ações da empresa.

Há fintechs com escritórios distribuídos por todo o país, que seguem estratégias pautadas por uma central. Em cada escritório, o profissional se dedica a atendimentos e visitas para oferecer produtos aos clientes. “Em suma, desempenha a função de um gerente de conta de um banco, trabalhando diariamente de forma onerosa e subordinada”, compara Mendonça. Entretanto, grande parcela desses empregados se enquadra no grupo que não possui vínculo empregatício, atuando como MEI. É mais um caso de externalização de custos e não cumprimento da legislação trabalhista.

Subordinação 4.0: o risco velado aos trabalhadores PJ

Essa realidade se tornou possível graças à Reforma Trabalhista, implementada a partir de 2017. As mudanças da legislação determinaram novos conceitos para a definição da subordinação no ambiente do trabalho, em atendimento às necessidades da indústria 4.0. Conforme essa nova conceituação, a subordinação se configura somente quando o trabalhador é fiscalizado ou punido por um superior hierárquico.

Contudo, mesmo quando o profissional é remunerado apenas por comissões (caso frequente entre as fintechs), ainda há coordenação, fiscalização, cobrança e sanção exercidos por meios telemáticos produzidos por plataformas de tecnologia. É o que se pode chamar de “subordinação 4.0”.

Já existem processos jurídicos que buscam comprovar esse tipo de controle algoritmo por parte da Uber, encaixando a peça que falta para a configuração do vínculo de emprega dos motoristas. Ações desse tipo abrem precedentes para que a mesma análise seja feita no setor financeiro, onde a camuflagem das relações trabalhistas é igualmente nociva e bem mais evidente.

Como o trabalhador deve agir

O primeiro passo é o trabalhador tomar consciência da condição na qual está inserido. “Para isso, basta questionar se ele é verdadeiramente autônomo, se tem as rédeas de sua vida profissional, ou se encontra subordinado de forma camuflada por uma empresa”, alerta o advogado Ricardo Mendonça. Assim, para ter clareza a respeito dessa situação, a trabalhadora ou o trabalhador deve buscar informações junto ao sindicato da categoria.

Não custa lembrar que as entidades representativas de bancários, financiários e demais trabalhadores do ramo financeiro (categorias que se enquadram no mesmo universo dos que atuam nas fintechs) possuem uma tradição de força e combatividade. É lá que eles devem procurar apoio inicialmente.

Além disso, os trabalhadores podem consultar um advogado trabalhista para esclarecer os principais aspectos jurídicos da sua relação com empresa. Ou seja, a partir dessa busca por informações, eles poderão conhecer detalhadamente quais são os seus direitos.

Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).


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