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Riscos da previdência privada: saiba quais são e como agir

por | ago 20, 2021 | DQT | 0 Comentários

As recentes mudanças nos modelos da previdência pública e as inseguranças trazidas pela pandemia impulsionaram a busca pelos planos de aposentadoria complementar. De acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprev), o mercado de previdência privada cresceu 7% em 2020. Essa pode ser uma boa saída – ou uma armadilha – para trabalhadoras e trabalhadores que podem poupar e buscam uma aposentadoria mais tranquila. Entretanto, é preciso estar atento aos riscos da previdência privada. 

Isso porque as empresas nem sempre são transparentes em relação aos contratos de previdência complementar. É comum existirem cláusulas não informadas, que chegam a distorcer a própria finalidade do produto. Muitas vezes, os clientes acabam perdendo dinheiro ou se deparando com surpresas desagradáveis. Por isso, #DQT (Direito de Quem Trabalha) irá explicar os pontos principais relacionados aos riscos da previdência privada.

A seguir, confira as dicas do advogado previdenciarista Noa Piatã Bassfeld Gnata, parceiro do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR).

Diferenças entre previdência complementar fechada e aberta

Primeiramente, vale entendermos as diferenças entre previdência complementar fechada e aberta. O primeiro conceito se refere aos fundos de pensão, com planos de previdência criados para servir a públicos restritos. Em geral, são fundos instituídos para categorias profissionais, como médicos e advogados, ou exclusivos de funcionários patrocinados por uma determinada instituição – como grandes empresas ou bancos. A manutenção desse tipo de fundo ocorre por meio de contribuições dos empregadores, dos empregados e empregadas e visa tão-somente ao benefício deles, não possuindo fins lucrativos.

Já a previdência complementar aberta inclui os produtos disponíveis no mercado para contratação do público em geral. Ou seja, são modalidades acessíveis a qualquer cliente, propostas por organizações com fins lucrativos. É esse segmento que concentra a maior parte dos possíveis problemas e riscos da previdência complementar.

Regulação da previdência privada

Outro ponto importante se refere à autarquia federal responsável por fiscalizar e regular cada segmento de aposentadoria complementar. As modalidades de previdência fechada, por exemplo, estão vinculadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Já os fundos abertos se reportam à pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Além disso, existem diferenças nas legislações utilizadas para mediar a relação entre os previdenciários e os respectivos fundos. Os fundos abertos representam um produto financeiro vendido ao cliente final. Ou seja, aqui há uma relação entre empresa e consumidor. Portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC, contudo, não se aplica aos fundos de pensão (previdência fechada). Como têm caráter estatutário, essa relação tem como mediador a legislação específica. 

Esse ponto é fundamental para que o segurado saiba a quem recorrer caso se sinta prejudicado pelos planos de aposentadoria privada. Em especial, os da previdência aberta. Mas, afinal, quais riscos essas modalidades possuem?

Principais riscos da previdência privada

O ponto central que envolve os riscos da previdência privada está na complexidade dos contratos e dos diferentes modelos oferecidos pelas seguradoras. Muitas vezes, essas modalidades incluem a possibilidade de os clientes arcarem com perdas financeiras ou com a indisponibilidade do dinheiro em caso de necessidade. “Entretanto, eles não são recebem uma informação clara sobre isso. É dever da empresa comunicar com clareza os riscos aos quais o segurado ficará exposto”, explica o advogado Noa Piatã. 

Noa destaca três riscos principais: retenção da verba pós-morte, riscos de perdas derivadas de investimentos da seguradora e carência em caso de portabilidade para previdência aberta. Entenda cada um deles abaixo.

Retenção de verba pós-morte

Esse é um dos cenários mais complexos em relação aos riscos da previdência privada. Ocorre quando o segurado falece no gozo do benefício e a sua família tenta resgatar os valores que foram depositados para custear a aposentadoria complementar. Caso o cliente tenha contratado um plano com a opção de pensão, a verba será convertida em renda em favor de seus dependentes declarados. Seja como resgate total ou por meio de um pagamento mensal ao herdeiro indicado, de acordo com as possibilidades previstas no regulamento.

O problema é que nem todos os clientes contratam a reversão ou o pensionamento. Nesse caso, os herdeiros não terão acesso aos valores em caso de morte. Ou seja, o dinheiro colocado no fundo não se torna uma herança. Esses recursos passam a pertencer à própria empresa que vendeu o plano de previdência. “Em alguns casos, é uma quantia acumulada durante décadas. Isso é especialmente grave para pessoas que têm comorbidades ou histórico de falecimento precoce em seus antecessores, que tenham risco de falecer antes da expectativa de vida projetada para a renda da previdência privada”, destaca Noa Piatã.

É fundamental, portanto, que o cliente observe a especificação de seu contrato em relação à destinação da verba em caso de falecimento do titular. 

Perdas devido a investimentos da seguradora

Não são raros os casos de bancos e seguradoras que vendem a adesão a um fundo de investimento camuflada como aposentadoria complementar. É mais um dos riscos da previdência privada que ocorre por falta de informação. Nesse cenário, o cliente não é comunicado de como o dinheiro pago mensalmente ao plano será movimentado pela empresa. 

Via de regra, o banco ou a seguradora faz aplicações em diferentes fundos, buscando maior rentabilidade para si e para os próprios clientes. O problema é que esses investimentos ficam expostos a oscilações econômicas ou do mercado financeiro. E nem sempre são rentáveis. O resultado: o cliente pode perder dinheiro sem saber. 

Noa Piatã conta o caso de um cliente que possuía cerca de R$ 570 mil em um fundo de previdência privada. De um mês para o outro, para sua surpresa, o valor caiu para R$ 420 mil, no início da pandemia. “Ele não sabia que o plano se tratava de um fundo de investimento que podia ter rendimentos negativos”, confirma o advogado. 

Ou seja, mais uma vez, o cliente deve analisar o que o regulamento prevê sobre a alocação desse dinheiro. Isso porque há diferenças entre os limites na política monetária de previdência (de baixo risco) e de seguros e investimentos (que têm maior liberdade). E todos são chamados de previdência, sem ressalvas, pelo mercado.

Carência em caso de portabilidade para previdência aberta

Um ponto importante para pessoas que migram dos fundos de pensão fechados para a previdência privada aberta. Isso é bastante comum em demissões e na classe bancária – como o caso dos funcionários e funcionárias do Banco do Brasil que aderiram ao PDV. E também aqueles que, ao sair do plano patrocinado, optaram pela portabilidade. Aqui, as empresas estabelecem uma cláusula de carência de 15 anos para quem transfere seus valores que estavam nos planos patrocinados (fechados). Ou seja, ao longo desse período, o cliente não poderá sacar o valor. 

Isso torna o investimento extremamente arriscado, especialmente porque o cliente não poderá contar com esse valor em momentos de urgência. Além disso, é uma prática que conflita com a Lei Complementar 109/2001, que trata do tema da previdência complementar. Há muitos casos em que os próprios bancos possuem esse tipo de produto e sugerem a migração aos clientes. “Ocorre uma espécie de sequestro da verba. O mínimo que se espera é que ele receba informações sobre essa impossibilidade – a nosso ver, ilegal – de tirar o dinheiro antes do prazo, para que possa pesar a sua decisão com consciência”, ressalta Noa.

Riscos da previdência privada e anulação do contrato 

A boa notícia em relação aos problemas citados acima é a possibilidade de reversão e o resgate imediato dos valores, a partir da anulação do contrato e indenização de perdas, quando essas circunstâncias não tiverem sido claramente expostas quando da adesão. Aliás, entidades têm obrigação de informar claramente como funciona o cancelamento do contrato. Essa orientação segue as instruções do CDC, confirmadas pela Súmula 563 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Qualquer outro aspecto em relação ao contrato que não esteja claramente informado também pode acarretar a anulação, a liberação do dinheiro e a recuperação de perdas”, explica Noa Piatã, reforçando que o caminho para os clientes prejudicados é via justiça comum. 

Novação e a portabilidade do BrasilPrev 

A novação dos planos é outro tema que pode estar relacionado aos riscos da previdência privada. Esse termo se refere a uma certa pressão dos bancos para que os clientes migrem de planos antigos para novas opções. O ponto central, aqui, é o segurado entender as vantagens que as modalidades antigas possuem. É o caso dos planos de rentabilidade pré-fixada. Um dos melhores exemplos é o BrasilPrev, do Banco do Brasil.

Existem modalidades do BrasilPrev com rentabilidades prefixadas altas, quando comparadas com as opções do mercado atual. Entretanto, o Banco do Brasil não permite mais novos aportes nesses fundos. Ou seja, não será possível ampliar a base de rentabilidade. “É um direito do banco, já que um novo investimento representaria uma nova contratação de uma modalidade que não existe mais”, explica Noa Piatã. Assim, a portabilidade para outros modelos surge como uma opção.

O cliente, contudo, deve planejar muito bem essa decisão, devido às condições que o plano antigo oferece. Uma das saídas possíveis é manter a modalidade antiga e contratar um novo plano para aportes. Ou seja, você não corre o risco de perder os direitos acumulados relativos ao fundo antigo e pode criar uma nova linha para investir. “Vale a pena resistir à portabilidade simples e avaliar com segurança o que fazer antes de sair do plano”, aconselha Noa.

Ficou com alguma dúvida? Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).


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