Em 31 de agosto de 2006, muitos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal realizaram o saldamento do REG/Replan, um plano de benefício definido. Esses trabalhadores migraram para outros planos – o REB ou o NOVO PLANO, ambos com características de plano de contribuição definida. Entretanto, atualmente, essas pessoas pagam altas taxas de equacionamento. Isso porque a Caixa Econômica Federal não trouxe muitos esclarecimentos em relação às regras para o cálculo de definição do benefício saldado aos empregados. Vale lembrar que esse benefício representa uma complementação da aposentadoria à qual o funcionário ou a funcionária terá direito quando deixar o banco.
O problema é que a Caixa, como patrocinadora dos fundos de pensão, adotou alguns critérios que prejudicam quem optou pelo saldamento do REG/Regplan. Isso inclui, por exemplo, uma diminuição no tempo de expectativa de vida dos titulares. A consequência disso é uma diminuição no cálculo dos valores.
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A utilização dessa Tábua Biométrica defasada gerou sérias perdas no cálculo da reserva matemática necessária ao pagamento futuro do benefício saldado aos empregados. Nesse sentido, a definição da Tábua de Mortalidade e/ou Sobrevivência é um elemento essencial para o cálculo correto do valor da Reserva Matemática que determina o benefício saldado. Ou seja, quanto maior a possibilidade de sobrevivência, maior o valor dos recursos necessários para custear o pagamento destes benefícios complementares.
Saldamento do REG/RegPlan: Os erros da Caixa
Entretanto, de forma desrespeitosa, a Caixa não cumpriu com suas obrigações legais e normativas. Isto é, rompeu com um compromisso expressamente assumido com todos os empregados e empregadas. Podemos citar os seguintes erros do banco:
Tábua de mortalidade
A tábua de mortalidade AT 83 – Plena previa uma expectativa de sobrevida aos participantes de aproximadamente 82 anos. Mas a Caixa utilizou a tábua de mortalidade At 83 agravada em dois anos. Ou seja, considerando uma expectativa de vida dois anos a menos. No caso, de apenas 80 anos.
Revisão da tábua
Em 2008, dois anos após o saldamento, o banco deixou de custear a revisão da Tábua de AT 83 para AT 2000, conforme compromisso adotado. Essa tábua considerava uma expectativa de vida de aproximadamente 84 anos.
Reserva Matemática
Por este motivo, a reserva matemática formada no saldamento utilizou-se de parâmetros errôneos. Ou seja, os termos que a Caixa adotou causaram uma defasagem de quatro anos de expectativa de vida pela errônea aplicação das tabelas biométricas.
Revisão do saldamento do REG/Regplan e responsabilidade da Caixa
Fica demonstrado, portanto, o descumprimento dos pactos celebrados pela Caixa no momento da adesão ao saldamento. A recomposição desses parâmetros poderá alterar o valor do benefício saldado dos participantes.
Assim, a responsabilidade pela referida aplicação errônea da tábua biométrica deve ser imputada à Caixa Econômica Federal. O banco, após avaliação do prejuízo causado, deverá recompor a reserva matemática do REG/Regplan saldado. Isso será feito por meio de um cálculo do custo de adequação dos parâmetros de substituição da Tábua AT 83 – agravada de dois anos até a Tábua AT 83 – plena, assim como da evolução desta para a AT 2000.
Funcef e o recálculo do valor
Como consequência, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) deve recalcular o valor dos benefícios complementares. A entidade, assim, irá indicar se ainda é necessário manter o plano de equacionamento, em parte ocasionado pela inércia da Caixa em assumir o ônus que lhe cabia.
Após a recomposição das reservas matemáticas, será possível avaliar a necessidade da continuidade ou não do plano de equacionamento. Isso pode levar ao encerramento ou até mesmo à devolução das cobranças.
Ações de revisão do saldamento do REG/Regplan
Vale ressaltar que a ação é individual e será ajuizada na Justiça Comum Federal. Em princípio, não trará prejuízo à Funcef. Isso porque a responsabilidade de recomposição das reservas matemáticas, de forma a cobrir os custos de adoção da AT 2000, cabe à Caixa. À época, foi o banco que assumiu o compromisso público do custeio, por ocasião do saldamento.
O sucesso e a procedência da ação judicial dependem única e exclusivamente da avaliação dos juízes, que podem julgar o pedido procedente ou não.
Retroativo
É possível requerer o pagamento dos últimos cinco anos, retroativos à entrada da ação, para reclamar as parcelas não pagas ou pagas a menor do complemento. Isso porque se trata de obrigação de trato sucessivo e de dano que se renova mensalmente. Assim, é cabível até mesmo a reparação de dano futuro no processo.
Quem pode pleitear a ação
Apenas empregados e empregadas que estavam vinculados ao REG/Regplan e optaram pelo saldamento podem entrar com a ação. Não importa se a pessoa se encontrava na ativa ou já aposentada. Os interessados podem solicar os documentos necessários ao ajuizamento no site da Funcef ou através de contato telefônico com a fundação.
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