Bradesco: Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Gerentes de Relacionamento PJ

A categoria bancária obteve mais uma importante conquista nos tribunais. A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Bradesco ao pagamento das 7ª e 8ª horas para gerentes de relacionamento de Pessoa Jurídica. A decisão ocorreu após ação judicial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região realizada pela assessoria jurídica do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advogados (Gasam).

“Trata-se de uma ação coletiva para todos e todas que exercem ou exerceram a função de gerente de relacionamento PJ. É uma importante vitória da categoria por reconhecer que esses bancários e bancárias não exercem função de confiança, possuindo direito à jornada de 6 horas e, por consequência, ao pagamento das 7ª e 8ª horas”, explica o advogado e assessor jurídico Nasser Allan. “Novamente, a tese de cargo de confiança, que o banco tenta aplicar em todas as situações, não prevaleceu. Portanto, é importante que bancárias e bancários fiquem atentos à sua jornada de trabalho”, completa.

“No exame da matéria, não basta o preenchimento de requisitos objetivos, impondo-se prova do exercício das atividades que denunciem efeito exercício de funções diferenciadas, de chefia ou confiança. Desta forma, o simples recebimento de ‘gratificação função chefia’ pelo empregado não constituir fator decisivo para o afastamento da condenação como ‘extras’ da sétima e oitava hora laborada”, diz trecho da decisão do magistrado Cicero Pedro Ferreira, que enfatizou o fato do cargo ser “técnico, específico, não de confiança”.

O dirigente sindical Ademir Vidolin acompanhou os trâmites e enfatiza que as ações coletivas por função, propostas pelo Sindicato em 2018, compõem uma iniciativa assertiva, com o objetivo de garantir o direito ao pagamento integral de duas horas extras diárias e seus reflexos para os bancários que estão ativos e atuaram no respectivo período subscrito e também para aqueles que já saíram do banco mas não impetraram ações individuais. “O Sindicato busca apenas o que é o ‘justo e o correto’, pois verificamos junto aos bancários detalhes sobre as atividades exercidas e indicações de testemunhas. Estes são fatores importantíssimos para o sucesso das ações em andamento”, informa o dirigente, que aproveita a oportunidades para convidar todos os bancários a se sindicalizarem.

Além do pagamento das horas devidas, o Bradesco deverá quitar os reflexos em outras verbas, como repouso semanal remunerado, 13º salário e FGTS, entre outros. A decisão, porém, é de primeira instância e ainda cabe recurso do banco. Mais informações sobre esta e outras ações coletivas do Sindicato podem ser obtidas pelo e-mail juridico@bancariosdecuritiba.org.br.

Fonte: SEEB Curitiba

REPARAÇÃO: Ação do Gasam garante direitos descumpridos pelo Santander

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O banco Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho por novamente suprimir direitos de um dos seus empregados. Desta vez, a instituição financeira descumpriu uma decisão judicial que determinava o restabelecimento de função gratificada de um dirigente sindical após ação ajuizada para o recebimento das 7ª e 8ª horas. A decisão é da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba que estabeleceu, além do pagamento integral do salário, multa de R$ 30 mil pelo descumprimento da decisão judicial. Acesse a matéria completa AQUI.

“O dirigente sindical ajuizou uma ação em busca da reparação dos valores devidos pelo Santander. Mesmo com a ação ainda pendente de julgamento, a gestão do banco optou por enviar um e-mail informando que ele teria jornada reduzida e o pagamento de sua gratificação suprimida já no mês seguinte, isso em virtude do fato de ter ingressado na Justiça do Trabalho. Nossa ação teve como objetivo buscar essa reparação e o fato do banco ignorar a decisão rendeu uma multa de R$ 30 mil estabelecida pelo juízo “, explica o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, associado do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), responsável pela assessoria jurídica do Sindicato.

Ainda de acordo com ele, esta situação ocorreu com diversos dirigentes sindicais que ingressaram com ações semelhantes, com pedido judicial de pagamento de horas extras suprimidas. “Além das normas editadas pelo Estado, há um instrumento coletivo que impede este tipo de tomada de decisão. Além do mais, é uma alteração contratual lesiva ao trabalhador com uma redução abrupta e significativa de sua remuneração, além de uma evidente represália e ato discriminatório contra um dirigente sindical”, completou.

“A decisão representa mais uma vitória dos trabalhadores do banco Santander, especialmente dos seus dirigentes sindicais, que vêm sendo perseguidos pela Direção do Banco desde o final do ano passado. Como disse, outros dirigentes, na mesma condição, também tiveram suprimida a gratificação de função e estamos lutando para restabelecer a remuneração de todos eles. Em todos os casos conseguimos decisões de tutela de urgência para restabelecimento imediato da gratificação, mas o banco desrespeitou todas as ordens judiciais, mesmo sendo-lhe aplicada multa diária. Essa vitória individual sobrepuja a clara estratégia do Santander em desrespeitar a Justiça do Trabalho”, enfatiza o advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto.

“É importante ressaltar, neste ponto, que além da norma coletiva antes citada estabelecer que o réu deveria manter a remuneração do autor como se ele estivesse trabalhando, o ordenamento jurídico proíbe a redução da gratificação quando mantido o empregado na mesma função”, diz trecho da decisão da magistrada Sandra Mara Flugel Assad, que evidencia a ilegalidade da ação do Santander. Desta forma, além da multa estabelecida, o banco deverá pagar todas as gratificações suprimidas com reflexos em férias, 13º salário, PLR e FGTS.

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Jornada bancária: estratégia para ações sobre sétima e oitava horas

Ação sobre sétima e oitava horas

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O Banco do Brasil encerrou seu programa de demissão voluntária (PDV) no dia 5 de fevereiro, com uma adesão de mais de 5.500 servidores. A partir de agora, muitos deles devem buscar a justiça trabalhista para reclamar benefícios não cobertos pelo valor do acordo. Trata-se de um direito resguardado pela lei a todos os funcionários que deixaram a empresa. Entre esses benefícios sonegados, as ações sobre sétima e oitava horas devem ter destaque. 

A questão dos cargos comissionados é uma pauta constante nas assessorias jurídicas dos sindicatos. E as ações coletivas relativas a esse tema têm um peso fundamental para o sucesso dos pleitos. A seguir, a seção DQT! (Direito de Quem Trabalha) explica como funciona o direito relativo à sétima e à oitava hora dos bancários. Além disso, você também vai saber qual a melhor estratégia para esse tipo de processo. 

Jornada de trabalho especial dos bancários

Em primeiro lugar, a gente faz um rápido resumo sobre a jornada de trabalho dos bancários. De acordo com o artigo 224 da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), o turno de trabalho dos bancários é de seis horas diárias. A exceção fica por conta dos cargos comissionados – também conhecidos como funções gratificadas.

Por exercerem atividades diferenciadas na estrutura dos bancos, os profissionais assim classificados têm uma jornada de oito horas. Essas duas horas a mais são as sétima e oitava horas. Eles recebem uma compensação de 55% sobre o valor do salário referente à importância do cargo e à jornada estendida.

Distorções dos cargos comissionados

O problema começa quando os bancos distorcem o uso dos cargos comissionados. Muitas instituições afrouxaram os critérios de criação dessas funções. O intuito disso é ampliar a jornada de trabalho. Além disso, essa prática tem um efeito direto no pagamento das horas extras. E aqui cresce a importância das ações sobre sétima e oitava horas como canal de compensação.

Redefinição das horas extras

Outro ponto importante foi a convenção coletiva de trabalho, firmada entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em setembro de 2018. Pelo acordo, as horas extras para cargos de comissionamento só passam a valer a partir da oitava hora. Ou seja, os valores devidos pela sétima e oitava já estariam contemplados na gratificação de função.

Por exemplo: um servidor do Banco do Brasil que exercia função gratificada, com salário base de R$ 5 mil. Ele tinha direito, ainda, a 55% a mais pelo cargo de confiança – algo em torno de R$ 2.750. Ao todo, os seus vencimentos mensais ficavam por volta de R$ 7.750. Digamos que, em um determinado mês, o servidor teria direito a receber R$ 3 mil em horas extras. A partir do acordo de setembro de 2018, o banco passou a descontar a gratificação de função desse valor. O acréscimo pelas horas extras ficaria em apenas R$ 250,00 (3.000 – 2.750). Dessa forma, isso poderia descaracterizar as sétima e oitava horas.

Ações coletivas para 7ª e 8ª horas

Com o intuito de manter a jornada especial dos bancários, os sindicatos conquistaram um prazo de carência de três meses para que a medida entrasse em vigor. Ou seja, a decisão vigorou a partir de 1ª de dezembro de 2018. Assim, criou-se uma janela entre setembro e novembro daquele ano. Nesse período, muitos sindicatos elaboraram ações coletivas de trabalho visando à compensação das horas extras realizadas no período das sétima e oitava horas.

Em Curitiba (PR), por exemplo, os sindicatos moveram 800 processos desse tipo contra diferentes bancos. “Nas ações judiciais, a gente rediscute o direito dos bancários e bancárias à jornada especial de seis horas e os desdobramentos disso no pagamento das horas extras”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Nasser traz uma explicação completa sobre o tema neste vídeo, publicado no canal do Instituto Declatra.

PDV do Banco do Brasil: ações sobre sétima e oitava horas

As ações coletivas representam todos os funcionários ligados aos sindicatos bancários. Além disso, essa modalidade tem uma maior chance de vitória e da obtenção de valores maiores. Isso porque as causas individuais podem sofrer a ação do chamado fator redutor. Em outras palavras, os valores a serem recebidos podem diminuir em até 75% do pedido inicial. Há casos em que ação sobre sétima e oitava horas resulta em valores irrisórios ou zero. Depende, acima de tudo, do valor da gratificação de função recebida pelo empregado ou empregada.

Dessa forma, a melhor estratégia para ações sobre sétima e oitava horas para quem está saindo no PDV do Banco do Brasil é consultar o sindicato da sua região. Caso haja uma ação coletiva tramitando, a orientação é para esperar o seu desenrolar. A ação individual contra o banco pode ser adotada caso não haja um processo coletivo. Ou mesmo se ação conjunta não obteve êxito na justiça do trabalho. Ou seja, a melhor indicação é buscar o contato do seu sindicato para averiguar em qual cenário você se encaixa. 

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auche, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Entre em contato.


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