Um funcionário da Caixa Econômica Federal, de Belo Horizonte (MG), teve concedido o direito de receber diferenças relativas ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O processo transitou em julgado em novembro de 2020, na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O pedido de recuperação das diferenças salariais foi embasado no fato de a Caixa infringir suas próprias regras internas. Isso porque o banco quitava o ATS mensal de forma incompleta, considerando em seu cálculo apenas o valor do salário padrão recebido pelo bancário. Ou seja, a instituição ignorava outras verbas salarias do funcionário, como o valor pago a título de função gratificada efetiva.
O direito foi reconhecido em sede de sentença e mantido em grau de recurso, reconhecendo pagamento a menor referente à parcela do ATS. A homologação e a liberação dos valores ocorreram em dezembro do ano passado. O bancário foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG), integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).
Fonte: Dra. Marina Lacerda, sócia do MP&C Advocacia.
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