O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu três votos no plenário virtual na última sexta-feira (25). Todos relativos às ações do escritório relacionados à crise sanitária que travou o País nos últimos 15 meses. São duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em relação à ADPF, o ministro declarou o Estado de coisas inconstitucional, figura jurídica que existe quando há um quadro insuportável de violações de direitos fundamentais de forma generalizada a partir da omissão de autoridades públicas.
De acordo com o advogado Nasser Allan, responsável pelas ações no GASAM, a decisão relativa à ADFP leva em conta o caos sanitário, econômico e social instalado no País. “A gravidade da situação, nestes casos, legitima a atuação da Suprema Corte no sentido de interferir na formulação e também implementação de políticas públicas, neste caso em específico, ao direcionar ações de combate à pandemia de Covid-19 no Brasil”, explica.
A partir deste entendimento, o ministro Marco Aurélio, em seu voto, determinou que os entes federados devem implementar ações a partir da coordenação do executivo federal. Entre os pontos firmados pelo magistrado estão a análise diária dos impactos na redução de casos, a taxa de ocupação de leitos hospitalares e óbitos e a produção de campanhas educativas voltadas para ações preventivas.
Marco Aurélio ainda aponta a omissão da União na implementação de uma política uniforme, padronizada, no território nacional, de forma articulada entre todos os entes federados. “A conclusão é única: ocorre violação generalizada de direitos fundamentais em relação à dignidade, à vida, à saúde, à integridade física e psíquica dos cidadãos brasileiros, considerada a condução da saúde pública durante a pandemia covid-19. Há falência estrutural”, diz outro trecho do voto.
ADOs
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão 65 e 66, ajuizadas pelo PcdoB, PSOL e PT, respectivamente, adotam a mesma linha de argumentação. Nas ações movidas pelos partidos políticos, há também ênfase para os impactos econômicos causados pela pandemia e pela omissão do Governo Federal. Sem nenhuma sinalização para reduzir os efeitos causados pela pandemia em determinadas parcelas da população “de modo a propiciar a subsistência dos seus negócios”, bem como amparo à cadeia produtiva e consequente manutenção dos empregos.
Em seu voto relativo às ADOs, Marco Aurélio determinou que “representantes da união, das unidades federadas e da comunidade científica” adotem medidas “visando a coordenação das ações e o implemento de providências, normativas e administrativas, voltadas à contenção da pandemia e à mitigação dos impactos econômicos”. O ministro ainda classificou como “violação do mínimo existencial, exemplificado na demora em adquirir vacinas e no colapso do sistema sanitário e funerário no Estado do Amazonas” e destacou o STF neste cenário pandêmico. “O Tribunal não é um elaborador de políticas públicas, mas funciona como coordenador institucional, produzindo efeito desbloqueador, considerada a omissão”, diz outro trecho do documento.
O último balanço divulgado pelo consórcio de veículos de imprensa nesta quinta-feira (23) mostra que o Brasil chegou a 507.240 óbitos pelo Sars-Cov-2 com uma média móvel semanal de 1.915 mortes por dia. Já são 18.1 milhões de brasileiros com confirmação de infecções pela Covid-19. Enquanto isso, a taxa de desemprego no País segue subindo e bateu recorde no primeiro trimestre deste ano, com 14,7%, a maior desde o início da série histórica iniciada pelo IBGE em 2012.
A ADPF foi elaborada e conduzida pelo escritório LBS Advogados, contando com a contribuição de Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, Mauro Menezes & Advogados. As ADO´s foram elaboradas por estes dois últimos escritórios em conjunto com o ex-Ministro da Justiça Tarso Genro e do advogado Rogério Viola Coelho.
Confira a íntegra dos votos aqui, aqui e aqui.