Como comprovar a exposição a amianto no trabalho?

Exposição a amianto

Apesar de o amianto crisotila ter sua extração, produção e comércio proibidos aqui no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diversas empresas têm conseguido driblar essa limitação por meio recursos jurídicos. Isso significa que há vários (as) trabalhadores (as) em contato com a substância – também chamada de asbesto. Esses (as) empregados (as) têm direito ao adicional de insalubridade máximo: uma porcentagem de 40% sobre o salário. O valor, entretanto, pode ser reduzido se assim for acordado entre os sindicatos dos empregadores e empregados. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a exposição a amianto no local de trabalho.

Vale pontuar que pessoas expostas indevidamente ao amianto crisotila, ou que tiveram danos à saúde devido a substância, também podem procurar reparação na justiça. Em todos os casos, é necessário atestar a presença da fibra mineral no local. Abaixo, explicamos como garantir seus direitos.

Exposição a amianto: procure um suporte jurídico

Assim como em outros casos envolvendo a justiça do trabalho, é recomendado buscar um (a) advogado (a) ou uma consultoria jurídica que possa orientar o trabalhador ou a trabalhadora. Aqui, o ideal é contar com a ajuda de um profissional da área trabalhista. É esse ou essa especialista que poderá analisar a situação e apontar o melhor caminho a ser tomado. Se for o caso de pedir indenização, o (a) advogado (a) também será o responsável por fixar um valor para buscar na justiça, embora esse montante possa ser alterado pelo juiz na sentença.

Indenização por contato com amianto: trâmites legais 

Após o ingresso da ação na justiça trabalhista, o juiz deve propor um acordo entre as partes. É possível que o caso se encerre aqui, desde que ambos os lados concordem com os valores e condições acordados. Do contrário, o juiz irá designar uma perícia para constatar as condições do espaço de trabalho. Aqui, a ideia é saber como e se a exposição ao amianto ocorria. Tanto a empresa quanto o (a) trabalhador (a) podem encaminhar perguntas ao engenheiro de segurança do trabalho. É ele quem irá expedir o Laudo de Insalubridade. 

Esse documento é exigido pelo Ministério do Trabalho e Previdência para poder garantir aos trabalhadores seu direito de receber uma porcentagem extra do salário devido à exposição a agentes nocivos à saúde. Apesar de no anexo 12 da Norma Regulamentadora nº15 constar que existe um limite tolerável para a exposição ao amianto, o Tribunal Superior de Justiça atribui o caráter qualitativo para o contato com a substância. Ou seja, dá direito ao benefício máximo, independentemente do quanto essa pessoa está exposta.

Após o laudo ser realizado, novamente as duas partes terão chances de fazer perguntas ou chamadas de quesitos complementares. O processo corre como qualquer outra reclamatória: advogados podem questionar, ou não, o resultado. Ao final, o juiz profere a sentença em relação ao benefício.

E quando a saúde foi prejudicada em razão da exposição a amianto?

Há casos em que a exposição ao amianto gerou impactos na saúde do trabalhador ou da trabalhadora. Nesse cenário, o dano decorrente é considerado uma doença ocupacional do trabalho. É necessário entrar na vara específica de acidente do trabalho para pedir uma indenização.

Assim como no pedido de adicional, o juiz vai solicitar uma perícia. Desta vez, o responsável será o médico do trabalho. É ele quem vai atestar a relação entre a enfermidade e a exposição ao amianto – no Direito, isso é chamado nexo causal. Caso isso fique comprovado, o juiz estipula o pagamento de um valor ao trabalhador ou trabalhadora afetado (a) pelos danos físicos e morais causados pela doença. 

Em casos mais graves, é possível que seja garantido ao reclamante até mesmo uma pensão vitalícia, a ser paga pela empresa.

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É possível pedir indenização por exposição a amianto no trabalho?

indenização por contato com amianto

Desde 2017, o amianto crisotila está na lista das substâncias cuja produção, extração e comércio é proibida em território nacional. Entretanto, empresas de estados como Goiás conseguiram encontrar brechas legais para trabalhar com essa fibra mineral – também chamada de asbesto. O amianto pode causar danos à saúde. O seu manejo está condicionado às medidas de segurança impostas pela Norma Regulamentadora nº 15. Respeitá-la é um dever do empregador. Assim, empregados e empregadas expostos indevidamente ao amianto têm direito a buscar indenização por exposição a amianto.

A seguir, entenda quais os riscos do amianto crisotila e quais os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que entraram em contato com a substância. O texto abaixo contou com o suporte do advogado trabalhista Humberto Marcial, sócio do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.

Quais riscos à saúde o amianto pode trazer?

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) deixa claro: não há níveis seguros à exposição aos diversos tipos de amianto. Um dos problemas de saúde mais comuns para quem trabalha com a substância é a asbestose. Essa doença deriva da formação de um tecido cicatricial no pulmão, provocado pela poeira mineral. Além disso, segundo o Inca, 50% dos indivíduos que têm asbestose desenvolvem câncer de pulmão. Outras possíveis complicações são o mesotelioma — um tumor no mesotélio, membrana do interior do tórax e abdome — e o câncer de laringe e do trato digestivo.

A OMS estima que ocorram mais de 100 mil mortes por ano em razão de complicações causadas pela exposição ao amianto. É importante ressaltar que pode levar até 40 anos para que o contato com a substância resulte no surgimento de um tumor. Ou seja, é um tempo superior aos debates sobre a proibição do amianto crisotila.

Indenização por exposição a amianto: medidas de precaução previstas em lei

A NR 15 considera “exposição ao amianto” quando o trabalhador ou trabalhadora tem contato com as fibras respiráveis da substância ou poeira de asbesto suspensa no ar. Sendo assim, proíbe-se a pulverização deste tipo de fibra mineral. Além disso, menores de 18 anos de idade não podem trabalhar em setores suscetíveis à poeira de amianto.

Incluem-se, ainda, cuidados em relação à contaminação: 

– É obrigatória a disposição de um vestiário duplo para que os trabalhadores (as) possam guardar roupas pessoais e de trabalho em locais diferentes. Todos aqueles que têm contato direto com amianto precisam ser submetidos a exames médicos regulares. Isto é, cabe ao empregador fornecê-los por até 30 anos após o término do contrato de trabalho.

Indenização por exposição a amianto e direito dos trabalhadores expostos

Além das medidas instituídas na NR 15, todos aqueles que trabalham com a substância — de maneira contínua ou intermitente — têm direito ao adicional de periculosidade em nível máximo. Isso corresponde a 40% sobre o valor do salário. Desde a Reforma Trabalhista, existe a possibilidade de redução desse valor para 10%. Para isso, entretanto, deve haver acordo entre os sindicatos dos empregadores e empregados.

Vale lembrar que o adicional de insalubridade é direito de quem trabalha em atividades cuja natureza, condições ou métodos de trabalho o exponha a agentes nocivos à saúde acima do limite tolerado. No caso do amianto, a substância é insalubre por critério qualitativo, e não quantitativo. Ou seja, qualquer contato com ela é classificado como de alto risco.

Indenização por exposição a amianto: Recorrendo à justiça

No caso de trabalhadores (as) afetados (as) pelo amianto, já existem processos correndo nas mais diversas esferas relatando danos de vários tipos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regão (TRT3), por exemplo, decidiu em favor de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O MPT alegou que os trabalhadores de uma siderúrgica tiveram contato com amianto sem a devida proteção. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por exposição a amianto para dois filhos de um trabalhador morto por câncer colorretal após contaminação pela substância.

Como iniciar o processo?

Além disso, em abril deste ano, o Ministério Público Federal e o Ministério Público da Bahia reservaram quase R$9 milhões para o pagamento prioritário de indenizações a vítimas expostas ao amianto. A lista inclui tanto trabalhadoras da empresa em questão, quanto não trabalhadoras. Neste último caso, são pessoas que tiveram contato com a substância por questões ambientais.

Para dar início à ação de indenização, o trabalhador ou a trabalhadora deve procurar um advogado (a) trabalhista ou a assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. No processo, o profissional irá propor um cálculo de valor que deve ser pago ao reclamante. A proposta inicial de reparação financeira terá seu valor fixado pelo Magistrado. Ou seja, o juiz poderá estipular um montante diferente do inicial.

Casos correlatos: sobre a sílica

Diferentemente do asbesto, a extração de sílica livre cristalizada, um agregado de pequenos cristais, é permitida no Brasil de maneira restrita. O anexo 12 da Norma Regulamentadora dita os limites toleráveis para aspiração da poeira da substância. Ainda assim, há casos de pessoas que acabaram ficando doentes devido à exposição.

Principal preocupação é a silicose

A principal doença causada pela exposição à Sílica é a silicose, uma doença pulmonar causada pelo acúmulo da poeira da substância nos pulmões. Quem desenvolve a enfermidade também pode ser acometido por doenças como tuberculose, doença renal crônica, câncer de pulmão e outras complicações de saúde.

Na versão aguda da silicose as pessoas acometidas sentem falta de ar, que piora rapidamente. Já na versão crônica, normalmente não há sintomas por anos; depois, os enfermos passam a ter dificuldades respiratórias, falta de ar e, por fim, a lesão pulmonar pode pressionar o lado direito do coração e levar a uma insuficiência cardíaca.

É possível pedir indenização?

Assim como no caso do asbesto, há decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores que foram expostos à sílica de maneira indiscriminada. É possível citar, por exemplo, a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que instituiu o pagamento de danos morais e pensão vitalícia a um ex-empregado de mineradora que, diante dos efeitos da silicose, não conseguiu recolocar-se no mercado de trabalho. Além disso, a Terceira Turma do mesmo tribunal indenizou todos os nove herdeiros de um trabalhador que morreu em decorrência da doença. 

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