Idade mínima para aposentadoria: oito casos em que esse critério não se aplica

idade mínima para aposentadoria

A reforma da Previdência fez com que a maioria dos brasileiros precisasse trabalhar mais tempo antes de se aposentar. A razão é simples: a exigência de idade mínima foi uma das principais alterações promovidas pela mudança das regras ligadas ao benefício, efetuada em 13 de novembro de 2019. Mas existem situações nas quais não se aplica a idade mínima para aposentadoria. Veja quais são elas:

Regra da pontuação em geral

Uma das regras que isenta o (a) trabalhador (a) de idade mínima para aposentadoria é a da pontuação na soma de idade e período de contribuição. O total de pontos muda a cada ano conforme as regras de transição. Em 2023, as mulheres precisam somar 90 pontos e os homens 100.

Regra de pontuação da aposentadoria especial

Essa regra vale para trabalhadores (as) que colocam a saúde em risco devido a agentes nocivos (biológicos, químicos ou físicos). É o caso de médicos e enfermeiros ou profissionais expostos a ruídos ou temperaturas extremas de calor ou frio. Aqui, vale o critério da pontuação: o (a) segurado (a) precisa chegar a 86 pontos na soma de idade e tempo de contribuição. Mas atenção: como regra geral, o período mínimo de contribuição é de 25 anos.

Há casos, porém, que tanto a pontuação quanto o tempo de contribuição são menores. O critério vale para trabalhadores (as) sujeitos (as) a condições com ainda maior potencial de danos à saúde. Um exemplo são profissionais que atuam em minas subterrâneas ou expostos a elementos químicos cancerígenos, como amianto. Esses devem somar 66 pontos e o tempo de contribuição ao INSS precisa ser de no mínimo 15 anos.

Idade mínima para aposentadoria dos professores

Entre os (as) trabalhadores (as) com direito à aposentadoria especial, estão também os (as) professores (as). Aqui entram docentes que atuam no ensino básico, médio e fundamental, além dos (as) que exercem cargos de direção nas escolas. A esse grupo, existe uma regra específica. No caso das mulheres, a pontuação requerida é 85, com 25 anos de contribuição. Para os homens, 90 pontos e 30 anos de contribuição.

Regra do pedágio de 50%

Os segurados que estavam perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor podem utilizar a regra do pedágio de 50%. Ela prevê que cumpram metade do tempo que ainda faltava para atingir o benefício.

No caso das mulheres, o período completo exigido é de 30 anos. Se ela já havia contribuído durante 24 anos, precisa contribuir por mais três anos (metade de seis) antes de se aposentar. Para homens, o tempo de contribuição requerido é de 35 anos. Se faltavam oito anos, por exemplo, é obrigado a trabalhar mais quatro antes de requerer a aposentadoria.

Idade mínima para aposentadoria para pessoas com deficiência

As PcDs (Pessoas com Deficiência) também têm outra regra em relação à idade mínima para aposentadoria. O benefício pode ser solicitado não apenas por segurados (as) com deficiências de nascença, mas também por quem sofre de determinadas doenças. A lista inclui cardiopatias, fibromialgia, artrite reumatoide, transtorno bipolar, esquizofrenia ou visão monocular, entre outras.

O que precisa ficar comprovado é que a pessoa enfrenta barreiras que a impedem de trabalhar normalmente. Importante: o grau de deficiência incide sobre o tempo mínimo de contribuição.

Grave – 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens

Moderada – 24 anos de contribuição para mulheres e 29 para homens

Leve – 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens

Tempo de contribuição de direito adquirido e a idade mínima para aposentadoria

Têm direito a essa aposentadoria mulheres que cumpriram 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Já os homens devem ter completado 35 anos como segurados nessa data. O valor do benefício é calculado com 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, levando em conta também o fator previdenciário. 

Aposentadoria por invalidez

Além de não depender de idade mínima, essa regra não leva em consideração o tempo de contribuição. O que precisa ser demonstrado é a incapacidade de continuar exercendo as atividades habituais ou obter reabilitação em outra área profissional. É a chamada aposentadoria por invalidez não acidentária. Ela prevê um período de carência de 12 meses, ou seja, o (a) trabalhador (a) precisa ter contribuído no mínimo durante um ano para obter o benefício.

Aposentadoria por invalidez acidentária

Essa modalidade de aposentadoria é concedida em virtude de acidente de trabalho e vale também para doenças ocupacionais – neste caso, a incapacidade é desenvolvida ou agravada pelo exercício profissional. Como exemplos, podemos citar tanto doenças degenerativas da coluna agravadas por carregar peso como quadros de ansiedade ou depressão intensificados, entre outras situações. Para a aposentadoria por invalidez acidentária, não existe idade mínima, nem exigência de carência ou tempo mínimo de contribuição

Dúvidas sobre aposentadoria mínima?

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Aposentadoria especial dos caminhoneiros: veja as regras para a concessão do benefício

As rodovias representam o principal meio de transporte no Brasil. No total, mais de 1,7 milhão de quilômetros de estradas atravessam a imensidão do território nacional, nos quais trafegam nada menos do que 61% das mercadorias transportadas no país (é a quarta maior rede de estradas do mundo).

Os dados mostram a importância do motorista de caminhão para a economia e a vida dos brasileiros. Não à toa, a categoria tem seus direitos assegurados pelo INSS. Entre eles, figura a aposentadoria especial, que se justifica pelo estresse e a insalubridade a que se submete ao longo de toda a atividade profissional.

A seguir, veja em que condições o benefício é concedido. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

Como comprovar a exposição a agentes insalubres

Como os demais trabalhadores, o caminhoneiro tem direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Contudo, ele também conta com a opção de receber aposentadoria especial, desde que comprove a exposição a fatores de insalubridade previstos na legislação (ruídos e vibrações) ao longo da jornada laborial.

Importante ressaltar que motoristas de caminhão, assim como seus ajudantes de carga e descarga, tem direito ao enquadramento na categoria. Caminhões de carga, do tipo truck e fora de estrada (usados na mineração) também permitem o enquadramento.

Aposentadoria especial dos caminhoneiros: requisitos para o pedido

Para o período anterior a 28 de abril de 1995, basta apresentar a carteira de trabalho ao INSS. É o que se chama de “enquadramento por categoria profissional”. Servem ainda de documentos comprobatórios:

* laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista

* perícia judicial no local de trabalho

* recebimento de adicional de insalubridade

* perícia judicial por similaridade

Para o período posterior a 28 de abril de 1995, será necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento elaborado com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), demonstrando a exposição ao agente nocivo, normalmente o ruído.

Aqui, é preciso levar em conta uma novidade: desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido pelo INSS exclusivamente por meio eletrônico, a partir da consolidação dos dados que constam no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Essas informações precisam ser enviadas ao INSS pela empresa (em se tratando de segurado empregado), cooperativa (caso de cooperado filiado) e órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria (se for trabalhador avulso).

Alterações da reforma da Previdência e aposentadoria dos caminhoneiros

Vale lembrar que a mais recente reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, alterou várias regras da aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, incluindo os caminhoneiros. Por isso, é preciso que o profissional esteja atento a essas mudanças para saber em que situação está enquadrado na hora de solicitar a aposentadoria especial.

Considerando que ele já comprovou ter sido exposto a fatores insalubres ao longo de sua carreira profissional, o motorista poderá se aposentar com 25 anos de trabalho ao volante do caminhão, desde que o período de contribuição tenha sido cumprido antes de 13 de novembro de 2019. E se esse não for o caso? Bem, aí ele precisará se submeter às regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência. Elas preveem ter idade mínima de 60 anos ou ter atingido pontuação de 86 na soma da idade mais anos de contribuição à Previdência Social.

E se eu não atingir os 25 anos de tempo especial? Você pode aproveitar o tempo especial comprovado para aposentadoria nas regras de transição. E o tempo especial vale 40% a mais para computar como período trabalhado, o que pode antecipar sua aposentadoria nas novas regras e melhorar o valor do benefício.

Valor também foi modificado

A reforma da Previdência modificou também o valor do benefício, que não é mais 100%. Conforme o novo cálculo, o valor agora corresponde a 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 15º ano (para mulheres) ou 20º ano (para homens) de contribuição previdenciária.

Em meio à perda de direitos, a boa notícia é que os motoristas que completaram 25 anos de atividade profissional antes de 13 de novembro de 2019 têm direito adquirido em relação à aposentadoria especial. Com isso, poderão se aposentar conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda que estejam se aposentando efetivamente somente agora.

Como você já percebeu, a aposentadoria especial para caminhoneiros é um tema bem complexo, que demanda ajuda especializada. Por isso, na hora de requerê-la, é sempre bom procurar um advogado que atue no direito previdenciário para assegurar a concessão do benefício.

Dúvidas sobre aposentadoria especial dos caminhoneiros

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Agentes químicos e aposentadoria especial: entenda essa relação

agentes químicos e aposentadoria especial

Benzeno, arsênico, amianto e outros: quem trabalha com agentes químicos nocivos pode garantir uma aposentadoria especial. No entanto, para ter direito a esse benefício previdenciário, o INSS estabelece algumas regras . Entre elas, estão o cumprimento do tempo mínimo de serviço obrigatório. Outra é a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento cedido pela empresa, comprovando a exposição à substância prejudicial. Mas existem outros pontos importantes na relação entre agentes químicos e aposentadoria especial.

baixo, a gente explica tudo sobre essa aposentadoria especial, com o suporte da advogada Janaína Braga, do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte. Confira!

Agentes químicos e aposentadoria especial: qual o tempo de contribuição necessário?

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, definiu novas regras para a aposentadoria especial nesta categoria. Um dos requisitos é a idade mínima, que varia de acordo com o tempo de contribuição. Em geral, a média é de: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial; 58 anos de idade + 20 de atividade especial; ou 55 anos + 15 de atividade especial.

Alguns agentes químicos, no entanto, têm uma regra diferente. Pessoas expostas ao amianto podem se aposentar após 20 anos de trabalho com a substância. Já quem trabalhou em minas subterrâneas segue uma das duas regras. Para quem atuou longe das frentes de produção, por exemplo, o prazo é de 20 anos de trabalho. Já para quem esteve na linha de frente, o período é de 15 anos.

Em todos os casos, é necessário observar que há uma carência de 180 meses de serviço efetivo. Períodos de afastamento por auxílio doença, por exemplo, não entram no cálculo.

E como funcionam as regras de transição?

Quem já trabalhava com estes agentes químicos nocivos e não atingiu o tempo de contribuição necessário para aposentar-se até 13/11/2019, cai na regra de transição. Na prática, o (a) segurado (a) precisará atingir a idade mínima da aposentadoria e somar determinado número de pontos, calculados com base na soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum. Aqui, os requisitos são os mesmos para homens  e mulheres.

Médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intenso, com ruídos acima do permitido e pessoas que trabalham com agentes perigosos em geral precisam somar 86 pontos + 25 anos de atividade especial para garantirem o benefício. Já trabalhadores expostos a amianto ou cuja atividade ocorria em minas subterrâneas afastadas da frente de produção necessitam de 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Por fim, quem realizou serviços permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção deve atingir 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

Agentes químicos e aposentadoria especial: adicional de insalubridade garante acesso ao benefício?

Nem todos aqueles que recebem o adicional de insalubridade têm direito à aposentadoria especial. Isto é, para ter certeza que sua atividade garante o benefício, você deve consultar a lista completa de agentes químicos nocivos na Norma Regulamentadora nº 15 ou no anexo IV do Decreto 3048/99. Caso não esteja citado, também é possível consultar um advogado para que ele verifique outras alternativas. Uma delas é a possibilidade de usar decisões judiciais de casos semelhantes como início de prova para buscar o benefício previdenciário.

Critérios do INSS para aposentadoria especial

A exposição aos agentes químicos pode ser classificada como quantitativa ou qualitativa. Para as substâncias da primeira categoria (cromo, fósforo e mercúrio, por exemplo), o INSS requer a comprovação do contato no trabalho para liberação da aposentadoria especial. Já na segunda categoria, a lei estabelece um nível de exposição considerado tolerável — e somente quem operou acima dele tem direito ao benefício.

Para saber em qual das duas categorias a exposição a um agente químico se encaixa, é possível consultar a Norma Reguladora nº 15. Mas atenção: em alguns casos, como do amianto, a justiça diverge do estabelecido pela Norma e considera o contato com substância como qualitativo, sendo possível recorrer se houver uma resposta negativa.

Aposentadoria especial e agentes químicos: Uso de EPIs

O uso de equipamentos de proteção também pode ser uma justificativa para a aposentadoria especial ser barrada. No entanto, há algumas condições sobre a qualidade dos EPIs. Caso não garantam a saúde do trabalhador exposto, tiverem sido usados fora do prazo de validade, dentre outras situações, também é possível recorrer e pedir a aposentadoria especial.

Mas, afinal, de quanto é o benefício?

Para determinar o valor da aposentadoria especial, é feita uma média de todos os salários do segurado (a)  a partir de julho de 1994, ou de quando ele (a) começou a contribuir. Deste valor, considerando a correção monetária, será calculado 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial (no caso dos homens) ou 15 anos de atividade especial (no caso das mulheres). Para quem realizou serviços permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção, esse acréscimo de 2% ao ano ocorre sempre após 15 anos de atividade, independentemente do sexo.

Quais são os direitos do trabalhador de frigorífico

Direitos do trabalhador de frigorífico

Trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos têm acesso a uma série de direitos específicos. Obrigatoriedade da pausa térmica, aposentadoria especial e até possibilidade de receber adicional de insalubridadesão alguns deles. Afinal, trabalhar sob frio artificial — inferior a 10°C, 12°C ou 15°C, a depender da região do Brasil— pode trazer uma série de danos à saúde. Abaixo, explicamos alguns dos direitos do trabalhador de frigorífico, com o suporte do advogado Fernando De Bona, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

Direitos do trabalhador de frigorífico

Adicional de insalubridade

A garantia do adicional de insalubridade para quem trabalha exposto ao frio de câmaras frigoríficas ou de locais com condições similares está expressa no anexo 9 da Norma Regulatória nº 15 (NR 15). 

No entanto, para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que o ambiente de trabalho não dispunha de medidas de segurança capazes de eliminar o agente insalubre. Um dos pontos se refere à qualidade do equipamento de proteção individual cedido ao empregado ou empregada.

Insalubridade e exposição ao frio

Toda a exposição ao frio artificial é caracterizada como qualitativa. Ou seja, a Justiça do Trabalho entende que a NR 15 não estabelece um limite mínimo ou máximo de tolerância para o frio artificial.

Para ter direito ao adicional, basta ter uma exposição constante ao frio, seja ela contínua ou intermitente. É o que estabelece a  Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando diz que somente o caráter de intermitência não afasta, sozinho, o direito ao adicional de insalubridade.

Direitos do trabalhador de frigorífico: Jurisprudência

Há o caso, por exemplo, de um trabalhador que precisava entrar no frigorífico de 20 a 30 vezes por dia. Lá, ele permanecia cerca de cinco minutos. Também ficava por até 15 minutos na geladeira pelo menos duas vezes na semana. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1) concedeu o adicional de insalubridade ao trabalhador do frigorífico. Isso porque os magistrados entenderam que, mesmo não permanecendo dentro do frigorífico durante todo o expediente, ele tinha direito ao benefício por ficar exposto ao agente insalubre de forma constante.

Pausa para recuperação térmica é obrigatória…

Devido à baixa temperatura, trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos têm direito a uma pausa térmica. Conforme a CLT, depois de 1h40min de trabalho contínuo, é assegurado um período de 20 minutos de repouso. Esse tempo deve ser computado como parte da jornada, e não como um intervalo.

… mas há um projeto de lei propondo uma mudança nas regras

Esse direito vem sendo discutido na Câmara dos Deputados desde 2011 por meio do Projeto de Lei 2.363. O texto busca estabelecer que apenas o (a) trabalhador (a) exposto (a) a temperatura de até de 4°C continue recebendo o tratamento diferenciado atualmente em vigor. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), essa medida retiraria o direito à pausa térmica de 95% dos trabalhadores desse setor.

Por enquanto, o projeto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Em maio do ano passado, foi aprovado um requerimento para que seja realizada uma audiência pública conjunta com a comissão para discutir os efeitos do projeto. Ainda não há previsão de quando o assunto deve ser debatido.

Vale lembrar que, em 2020, a Medida Provisória n° 927 trouxe um dispositivo com a mesma proposta. Na época, a proposta foi rechaçada pelo Ministério Público do Trabalho e retirada do texto pelo relator.

Direitos do trabalhador de frigorífico: adoecimento ou acidente

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a atividade industrial que mais gera acidentes laborais no Brasil é, justamente, a de frigoríficos. Jornadas exaustivas com movimentos repetitivos, intoxicações com amônia, queimaduras e amputações são alguns dos motivos para essa alta estatística.

Nesses casos, o empregador deve emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Assim, o trabalhador ou a trabalhadora poderá ter direito a auxílio doença acidentário, estabilidade de 12 meses e outros benefícios. Se a empresa se negar a preencher o formulário, é possível preencher o documento no site do INSS. Caso haja dúvidas, o empregado ou a empregada pode recorrer a sindicatos, familiares ou até ao médico que o atendeu.

Frio também dá direito a aposentadoria especial

Temperaturas anormais são uma categoria de agentes físicos que dão direito a aposentadoria especial. No entanto, algumas regras mudaram desde a reforma da previdência, em vigor desde novembro de 2019

Agora, existe uma idade mínima de 60 anos para requisitar o benefício, além de pelo menos 25 anos trabalhando em atividade especial. É necessário observar também que há uma carência de 180 contribuições mensais. Períodos de afastamento por auxílio doença, por exemplo, não são levados em consideração.

O uso de EPIs pode ser uma justificativa para a aposentadoria especial ser barrada pelo INSS. No entanto, é possível recorrer. Isso porque há casos em que os equipamentos não garantem a saúde integral do trabalhador exposto ou foram usados fora do prazo de validade, dentre outras situações.

E como funcionam as regras de transição?

Quem já trabalhava sob frio artificial, mas não atingiu o tempo de contribuição necessário para aposentar-se antes de 13/11/2019, quando a nova norma entrou em vigor, cai na regra de transição. Na prática, o segurado ou a segurada precisa somar 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Esse sistema de pontuação leva em conta a soma da idade do trabalhador ou trabalhadora, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial. Os requisitos, nesse caso, são os mesmos para homens e mulheres.

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício é uma uma média de todos os salários do (a) segurado (a)  a partir de julho de 1994, ou de quando ele (a) começou a contribuir. Deste valor, considerando a correção monetária, será calculado 60%, mais um adicional de 2% ao ano após excedidos 20 anos de atividade especial (no caso dos homens) ou 15 anos de atividade especial (no caso das mulheres).

Dúvidas sobre o tema?

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Aposentadoria especial pelo INSS: o que mudou depois da Reforma da Previdência

aposentadoria especial pelo inss

A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, mudou muitos parâmetros para a aposentadoria. Isso inclui, por exemplo, os termos da aposentadoria especial pelo INSS. Inúmeros trabalhadores e trabalhadoras não conseguiram preencher todos os requisitos para garantir essa modalidade a tempo. Ainda assim, esse grupo tem caminhos para conquistar o benefício da aposentadoria especial pelo INSS após a Reforma da Previdência.

A seguir, a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, explica todo os detalhes sobre o tema. Confira.

Vantagens da aposentadoria especial

Primeiramente, vale destacar que a aposentadoria especial sempre foi uma das modalidades mais desejadas, pois garante benefícios maiores e exige mesmo tempo de contribuição. Atualmente, entretanto, esse modelo não tem mais tantas vantagens quanto antes da reforma. Ainda assim, pode ser uma boa opção para quem estava prestes a se aposentar nessa modalidade e pode utilizar a regra de transição.

Requisitos para a aposentadoria especial pelo INSS

A aposentadoria especial é restrita para trabalhadores e trabalhadoras que foram expostos a agentes nocivos, perigosos à vida e à saúde. O tempo em exposição é chamado de tempo especial. Já os períodos em que não há exposição são chamados de tempo comum.

Tipos de agentes nocivos

Existem três tipos de agentes nocivos:

– Físicos: ruído, frio, calor excessivo.
– Químicos: benzeno, chumbo, mercúrio, entre outros.
– Biológico: vírus, fungos, bactérias.

Leia mais: Covid-19 como doença ocupacional: saiba o que a justiça diz sobre isso

Insalubridade, periculosidade e o direito à aposentadoria especial

Quem recebe adicional de insalubridade ou periculosidade tem direito a aposentadoriaespecial? Depende. O tempo só pode ser considerado especial se o agente nocivo estiver listado nos Decretos Previdenciários com enquadramento para tempo especial. Por isso, é importante buscar a consultoria de um advogado ou advogada de sua confiança sobre o tema.

Prazos para garantir aposentadoria especial pelo INSS

Dependendo do agente e tempo de exposição, o trabalhador ou a trabalhadora terá direito a se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Mas atenção: vale o tempo de efetiva exposição ao agente nocivo. Ou seja, os períodos sem exposição são excluídos da contagem.

Entretanto, o tempo em exposição não precisa ser contínuo. Isto é, você pode trabalhar:

-5 anos com exposição a agente nocivo físico ruído;
-2 anos de tempo comum, trabalhando em escritório, sem exposição a qualquer agente nocivo;
– 20 anos com exposição a agente nocivo químico benzeno.

No exemplo acima, a pessoa tem 27 anos de trabalho – sendo 25 anos de tempo especial. Isto é, ela teria direito à aposentadoria especial.  

Aposentadoria especial pelo INSS: regra de transição e regra definitiva

Agora, vamos ao exemplo de quem não somou tempo especial suficiente até 12 de novembro de 2019, quando ocorreu a Reforma da Previdência. Para esses casos, surgiu uma regra de transição para aposentadoria especial e uma regra definitiva.

Requisitos da regra de transição para aposentadoria especial

A regra de transição estabelece uma pontuação mínima. O cálculo é feito a partir da soma da idade, tempo especial e tempo comum do empregado ou empregada. Veja os requisitos:

– 66 pontos e 15 anos de tempo de exposição especial;
-76 pontos e 20 anos de tempo de exposição especial;
– 86 pontos e 25 anos de tempo de exposição especial.

Regra definitiva para aposentadoria especial

Já quem começou a contribuir a partir de 12 de novembro de 2019 vincula-se a outra regra. Essa normativa estabelece uma idade e tempo mínimo de exposição de acordo com o agente nocivo para requerer a aposentadoria:

Agentes que garantem aposentaria após 15 anos de contribuição: 55 anos de idade e 15 anos de exposição
– Já para agentes que garantem aposentaria após 20 anos de contribuição: 58 anos de idade e 20 anos de exposição
No caso de agentes que garantem aposentaria após 25 anos de contribuição: 60 anos de idade e 25 anos de exposição

Como comprovar o tempo especial trabalhado?

Existem atividades que foram consideradas especiais até 28/04/1995. É o caso, por exemplo, de motoristas de caminhão/carreta e seus ajudantes, soldadores e vigilantes. Assim, quem trabalhou nessas funções até essa época possui direito a requerer o tempo especial.

Há diversas outras atividades que estão listadas nos Decretos Previdenciários e permitem esse enquadramento. Para isso, basta apresentar a comprovação pela carteira de trabalho ou outro documento que demonstre o exercício da atividade. É o caso, por exemplo, da cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregado, obtida junto à empresa.

Leia mais: Como comprovar o vínculo de emprego

PPP e LTCAT: fundamentais para a aposentadoria especial pelo INSS

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) são documentos indispensáveis para comprovação do tempo de trabalho especial.

 O LTCAT é um laudo elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, que analisa todas as condições de trabalho. Nesse sentido, ele identifica os agentes nocivos que expõem o trabalhador ao risco em cada ambiente da empresa.

O PPP é elaborado com base na execução do LTCAT. É muito importante ter um documento como o PPP preenchido corretamente, para fins de comprovação do tempo especial. O PPP deve ser fornecido pela empresa ao empregado ou à empregada, durante o período de trabalho ou no ato de demissão.

O documento pode ser fornecido inclusive se o trabalhador ou a trabalhadora se desligou há vários anos. A empresa não pode cobrar nenhum valor para liberá-lo.

Demais formas de comprovação

Na falta do PPP, outras provas podem ser obtidas para comprovação do tempo especial. Isso inclui, por exemplo, laudos obtidos em ação trabalhista e perícia judicial na empresa. Também valem anotações em CTPS e o recebimento de insalubridade e periculosidade.

Além disso, é possível utilizar laudos periciais emprestados de colegas. A perícia por similaridade (em local idêntico ao que você trabalhava) e outros documento semelhantes podem ser indicados pelos advogados (as).

No próprio Extrato de Contribuição (CNIS), documento que você encontra no MEU INSS, é possível visualizar um indicador denominado IEAN. Ele indica quando seu empregador declara ao INSS que você está exposto agente nocivo. Contudo, essa exposição será passível de comprovação. Por isso, o PPP se torna um documento fundamental para complementar a lista de documentos.  

Como funciona o cálculo da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Essa é uma das mudanças importantes da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência. O cálculo começa com 60% da média aritmética simples de todos os salários do trabalhador ou da trabalhadora. A partir desse percentual, portanto, gera-se o chamado salário de benefício.

Um ponto importante: valem apenas os salários até julho de 1994. O que você ganhou antes dessa data não entra na conta. Além disso, sobre o valor do salário do benefício, serão somados mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Comparação antes e depois da reforma

Vamos pegar o exemplo de uma pessoa que trabalhou por 25 anos com exposição a agente nocivo. A sua média aritmética ficou em R$ 4 mil por mês. Entretanto, ela contribuiu mais cinco anos de tempo comum. Nessa soma (25 + 5), ela tem 30 anos de contribuição.

A média de 60% sobre os R$ 4 mil corresponde a R$ 2.400. Esse seria o seu benefício. Contudo, ela tem 30 anos de tempo de trabalho. Ou seja, são 10 anos acima do limite. Por isso, além dos 60%, ela terá direito a mais 20% de acréscimo. Isto é, 2% a cada ano excedente. Seu coeficiente, portanto, será de 80% sobre o salário de benefício. Assim, a aposentadoria inicial ficaria em $ 3.200.

Se compararmos com a regra de cálculo antes da Reforma da Previdência, portanto, o valor ficou R$ 800 abaixo. Como se vê, é muito importante considerar que, dependendo do seu tempo de contribuição, dos documentos que tem para comprovar a atividade especial, outras regras de transição podem oferecer valores mais vantajosos de benefício para você.

Portanto, consulte um advogado ou advogada especialista no tema.

Dúvidas sobre aposentadoria especial?

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Como funciona a aposentadoria especial do servidor público?

aposentadoria especial servidor público

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em situações consideradas insalubres, penosas ou perigosas. O propósito desse sistema é permitir o acesso mais rápido à aposentadoria – ou uma melhoria no valor da remuneração. Os funcionários do setor público também são contemplados com esse direito. Mas existem algumas particularidades relacionadas ao caso específico da aposentadoria especial do servidor público.

A concessão da modalidade pode ocorrer com 25, 20 ou 15 anos de exercício de atividade especial, de acordo com a previsão legal. Entretanto, a aposentadoria especial para servidor público passou por mudanças recentes em razão da votação do Tema 942 no Supremo Tribunal de Federal (STF). A seguir, a gente explica as novas regras e quem tem direito ao benefício. Confira!

Quais categorias têm acesso à aposentadoria especial do servidor público?

Primeiramente, é importante destacar que a aposentadoria especial é concedida a todos os servidores públicos que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos. Ou seja, elementos que podem causar algum prejuízo à sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. A lista inclui, por exemplo, médicos, enfermeiros e técnico de radiologia e laboratório. Mineiros, químicos, engenheiros, eletricistas, metalúrgicos, aeroviários, motoristas de ônibus e caminhão, professor, policiais e diversas outras profissões também podem estar aptas ao benefício.

Como comprovar a insalubridade

O enquadramento na aposentadoria especial do servidor público, entretanto, não é automático. Ou seja, é necessário que a trabalhadora ou o trabalhador comprove a afetiva exposição a agentes nocivos de saúde. Esta comprovação é feita por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

O LCTAC é o documento que avalia o ambiente de trabalho e aponta a exposição do trabalhador a agentes nocivos. O órgão público deve expedir esse atestado e atualizá-lo de três em três anos. Caso não haja LTCAT, o funcionário terá de procurar um advogado de sua confiança para reunir provas alternativas, capazes de comprovar essa insalubridade.

As provas são fundamentais para elaborar o requerimento administrativo de aposentadoria ao órgão. Em caso de negativa, o trabalhador poderá usá-las para ajuizamento de ação judicial. As comprovações variam conforme cada profissão. Poderão ser utilizados, por exemplo, a descrição da carreira no edital do concurso, o recebimento de adicional de insalubridade e/ou a feitura de laudo em outra demanda judicial.

Aposentadoria especial do servidor público: novas regras

Até pouco atrás, a aposentadoria especial só ficava disponível para o trabalhador que atuasse por toda a sua vida laboral nesta condição. Mas isso mudou a partir de 2019. A votação do Tema 942 no STF tornou possível o benefício para servidores que não preencheram a totalidade do tempo no exercício na atividade especial. Para isso, entretanto, eles devem fazer uma conversão do tempo de trabalho especial para o comum.

Impactos do Tema 942

A aposentadoria especial do servidor público sempre foi um tema controverso nos tribunais. Na Constituição Federal, a instrução é de que a regulamentação dessa pauta deveria ocorrer por meio de uma lei própria. Mas isso nunca ocorreu. Assim, para que o servidor não ficasse desprotegido, o STF expediu a Súmula Vinculante n° 33, em 2014. O entendimento indica que a aposentadoria especial do servidor público deveria seguir o mesmo entendimento desprendido aos trabalhadores celetistas. Ao menos enquanto o tema não é tratado por meio de legislação específica.

Antes do julgamento, entretanto, alguns juízes e tribunais vinham negando a conversão de tempo especial em tempo comum. A justificativa era de que faltava lei que regulamentasse o exercício do direito, embora a Constituição Federal o direito. Contudo, agora encontra-se fixada a seguinte tese: “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e

critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria.”

Ou seja, os tribunais estão obrigados a aplicar aos servidores públicos o mesmo conversor utilizado pelos trabalhadores em geral, conforme o grau de exposição de sua profissão, da seguinte maneira:

Exemplo prático do fator de multiplicação

Vamos imaginar, por exemplo, o caso de um médico ou enfermeiro que trabalhou por 20 anos atividade especial. Antes disso, contudo, ele já possuía sete anos de contribuição ao INSS. Esse período poderá ser convertido e somado, para que o trabalhador possa ter acesso a um benefício que lhe seja mais vantajoso, conforme veremos abaixo.

Como atuou durante 20 anos com exposição em grau mínimo, o seu fator de multiplicação é 1,4, conforme o quadro. Ao multiplicar 20 anos por 1,4, chegaremos a 28 anos. Como já tinha sete anos de contribuição anteriores ao serviço público, o médico completa os 35 anos necessários para se aposentar com integralidade e paridade de proventos, dependendo da sua idade.

Antes da conversão, esse trabalhador não tinha direito à aposentadoria especial de servidor público. Agora, além de fechar o tempo, ele poderá acessar a modalidade que, via de regra, é a mais benéfica ao funcionário de empresa estatal.

Preenchi o tempo à aposentador especial, mas quero continuar trabalhando

Neste caso, continua sendo importante o reconhecimento do seu direito à aposentadoria especial. Isso porque a maior parte dos servidores públicos ainda possui o direito ao denominado abono de permanência.

Aposentadoria especial e abono de permanência 

O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) estabelece o incentivo financeiro do abono de permanência ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, mesmo já podendo estar aposentado. O valor normalmente fica entre 70 a 100% do valor pago pelo servidor a título de contribuição previdenciária.

Portanto, caso exista o reconhecimento de que já poderia estar aposentado, mesmo que por meio de aposentadoria especial, o servidor público tem o direito a um acréscimo mensal em sua remuneração. A decisão do STF também abrange aqueles servidores que se aposentaram sem o reconhecimento da aposentadoria especial, mas tinham direito.

Isto é, a partir do reconhecimento de que a legislação dos trabalhadores em geral cabe aos servidores, estes poderão pleitear o pagamento do abono permanência. O período compreenderá a diferença entre a aposentadoria normal e a especial. É preciso ressalvar, contudo, que a prescrição à pretensão de rever valores da fazenda pública é de cinco anos. Ou seja, o período anterior a esse prazo não entra no cálculo.

Como garantir a aposentadoria especial de servidor público?

Como vimos, você pode utilizar a aposentadoria especial do servidor público de duas maneiras:

  1. Para reduzir o tempo necessário a aposentadoria ou aumentar o valor de seu benefício;
  2. Para a percepção de abono de permanência.

Lembre-se que você precisará de um processo administrativo e/ou judicial para reconhecimento da exposição à agente insalubre e em qual grau. Isso porque, normalmente, a Administração Pública não reconhece este direito de forma automática.

Recomendamos fortemente que, em qualquer um destes processos, o trabalhador busque apoio em um profissional especialista em direito previdenciário de sua confiança. Esse acompanhamento é fundamental para evitar lesão a seu direito. E caso tenha ficado alguma dúvida, faça contato com um de nossos profissionais.

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#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).