Não são raros os casos de trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços para mais de uma empresa, com modelos distintos de contratação. Em uma delas, por exemplo, a pessoa pode ser celetista. Ou seja, tem o vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outra, a sua relação é como Microempreendedor Individual (MEI). Mas como fica a contribuição do INSS para quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?
A gente explica tudo sobre esse tema a seguir, com o suporte da advogada Janaína, do Ecossistema Declatra. Confira!
Contribuição do INSS para quem é MEI e CLT
Primeiramente, vale destacar que a contribuição do INSS para MEI e CLT é obrigatória em ambas as situações. E a vantagem é que o trabalhador ou a trabalhadora pode somá-las para calcular o valor da aposentadoria.
De acordo com as regras atuais, esse valor é definido pela média de todos os salários de contribuição realizados desde julho de 1994. Os valores recolhidos antes desse prazo não são considerados.
INSS para quem é MEI e CLT: principais diferenças
Existem algumas diferenças na contribuição do INSS para quem é MEI e CLT. O MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Atualmente, essa contribuição é de 5% do salário mínimo vigente (R$ 60,60 em 2022, mais os impostos, que giram em torno de R$ 5,00, de acordo com o tipo de atividade).
O pagamento do DAS dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo e apenas na modalidade de aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente (invalidez). Também existe a possibilidade de você complementar o valor (recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo). Assim, você pode garantir uma aposentadoria com valor maior.
Já quem atua sob o regime da CLT também contribui obrigatoriamente para o INSS. Nesse caso, porém, a responsabilidade pelo recolhimento fica a cargo do empregador. O valor varia de acordo com a remuneração e é descontado automaticamente em folha, todos os meses.
Sou MEI e CLT: posso optar por apenas uma contribuição?
Não. Em geral, o segurado ou a segurada não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Ambos são compulsórios. O único caso em que essa possibilidade existe é quando da pessoa já contribui com valor igual ou superior ao teto do INSS em uma das modalidades.
Nessa situação, o trabalhador ou a trabalhadora que bate o teto de recolhimento pela CLT, por exemplo, poderá pedir a restituição dos valores pagos no MEI. O inverso também pode acontecer.
Em 2022, o teto do INSS será de R$ 7.087,22.
Como é feito o cálculo da aposentadoria
O cálculo da aposentadoria é feito usando a soma das contribuições do trabalhador ou da trabalhadora. Basicamente, funciona da seguinte forma:
- Soma-se todos os salários de contribuição atualizados;
- Divide-se a soma dos salários de contribuição atualizados pelo número de meses.
- A partir da média obtida, computa-se 60% desse valor + 2% para cada ano de trabalho/recolhimento, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
- Para as contribuições de CLT, há regras de transição que contam com aplicação ou não do fator previdenciário, bem como a aplicação da regra de pontos.
A vantagem de contribuir para o INSS para quem é MEI e CLT
Assim, ao combinar as contribuições de CLT e MEI, o segurado ou a segurada poderá alcançar um valor maior de aposentadoria. Isso porque a média será mais alta.
Vale ressaltar que o tempo de contribuição não é contado em dobro quando você é CLT e MEI concomitantemente. Entretanto, as contribuições como MEI e como CLT, quando ocorrem de forma alternada, valem para bater o tempo mínimo para recebimento do benefício.
MEI e aposentadoria por tempo de contribuição
Importante: quem é apenas MEI não pode se aposentar apenas por tempo de contribuição, caso recolha apenas a taxa básica mensal de 5%. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade + tempo de contribuição.
Para utilizar a regra do tempo de contribuição, o MEI precisará fazer o complemento do valor, como explicamos anteriormente.
Como funciona a regra do MEI
A relação entre tempo de contribuição e idade varia de acordo com o gênero. Mulheres podem solicitar o benefício aos 62 anos, desde que tenham um mínimo de 15 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de recolhimento, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS.
Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 (quando entrou em vigor a Reforma da Previdência) poderá se aposentar por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;
II – 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
Quem é MEI também pode solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para isso, são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS. Nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, não há carência para a concessão desses dois benefícios. Além disso, também é possível solicitar o salário-maternidade, após 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Como consultar seu extrato do INSS pela internet
Para conferir se está tudo certo com as suas contribuições, basta acessar o site Meu INSS. Para usar esse serviço. você vai precisar seguir basicamente 3 passos:
Passo 1: Cadastro no “Meu INSS”
Se você já estiver registrado, pode pular para a segunda etapa.
Para criar sua conta, você deve entrar no site “meu.inss.gov.br” e cadastrar uma senha de cesso, na página inicial. Para isso serão solicitados alguns dados, além do registro de uma senha.
Passo 2: Login no “Meu INSS”
Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada. Outra maneira de acessar o sistema é por meio do aplicativo oficial do INSS.
Passo 3: Acessar o Extrato CNIS
Assim que entrar na plataforma, você irá para uma página com um menu de serviços em destaque. Entre eles, você deve procurar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Ali estarão seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições. Se quiser, há a opção de baixar o arquivo em PDF.
Dúvida sobre INSS para MEI e CLT?
Para maiores informações, entre em contato com nossos escritórios pelo Whatsapp.
Utilize os links abaixo:
Paraná: Gasam Advocacia
Minas Gerais: MP&C Advocacia
Demais estados: Clique no ícone do Whatsapp ao lado. Ou acesse a nossa caixa de mensagens.