Como funciona a contribuição do INSS para quem é MEI e CLT

Não são raros os casos de trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços para mais de uma empresa, com modelos distintos de contratação. Em uma delas, por exemplo, a pessoa pode ser celetista. Ou seja, tem o vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outra, a sua relação é como Microempreendedor Individual (MEI). Mas como fica a contribuição do INSS para quem é MEI e CLT ao mesmo tempo?

A gente explica tudo sobre esse tema a seguir, com o suporte da advogada Janaína, do Ecossistema Declatra. Confira!

Contribuição do INSS para quem é MEI e CLT

Primeiramente, vale destacar que a contribuição do INSS para MEI e CLT é obrigatória em ambas as situações. E a vantagem é que o trabalhador ou a trabalhadora pode somá-las para calcular o valor da aposentadoria.

De acordo com as regras atuais, esse valor é definido pela média de todos os salários de contribuição realizados desde julho de 1994. Os valores recolhidos antes desse prazo não são considerados.

INSS para quem é MEI e CLT: principais diferenças

Existem algumas diferenças na contribuição do INSS para quem é MEI e CLT. O MEI paga o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Atualmente, essa contribuição é de 5% do salário mínimo vigente (R$ 60,60 em 2022, mais os impostos, que giram em torno de R$ 5,00, de acordo com o tipo de atividade).

O pagamento do DAS dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo e apenas na modalidade de aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente (invalidez). Também existe a possibilidade de você complementar o valor (recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo). Assim, você pode garantir uma aposentadoria com valor maior.                                 

Já quem atua sob o regime da CLT também contribui obrigatoriamente para o INSS. Nesse caso, porém, a responsabilidade pelo recolhimento fica a cargo do empregador. O valor varia de acordo com a remuneração e é descontado automaticamente em folha, todos os meses.

Sou MEI e CLT: posso optar por apenas uma contribuição?

Não. Em geral, o segurado ou a segurada não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Ambos são compulsórios. O único caso em que essa possibilidade existe é quando da pessoa já contribui com valor igual ou superior ao teto do INSS em uma das modalidades.

Nessa situação, o trabalhador ou a trabalhadora que bate o teto de recolhimento pela CLT, por exemplo, poderá pedir a restituição dos valores pagos no MEI. O inverso também pode acontecer.

Em 2022, o teto do INSS será de R$ 7.087,22.

Como é feito o cálculo da aposentadoria

O cálculo da aposentadoria é feito usando a soma das contribuições do trabalhador ou da trabalhadora. Basicamente, funciona da seguinte forma:

  1. Soma-se todos os salários de contribuição atualizados;
  2. Divide-se a soma dos salários de contribuição atualizados pelo número de meses.
  3. A partir da média obtida, computa-se 60% desse valor + 2% para cada ano de trabalho/recolhimento, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  4. Para as contribuições de CLT, há regras de transição que contam com aplicação ou não do fator previdenciário, bem como a aplicação da regra de pontos.

A vantagem de contribuir para o INSS para quem é MEI e CLT

Assim, ao combinar as contribuições de CLT e MEI, o segurado ou a segurada poderá alcançar um valor maior de aposentadoria. Isso porque a média será mais alta.

Vale ressaltar que o tempo de contribuição não é contado em dobro quando você é CLT e MEI concomitantemente. Entretanto, as contribuições como MEI e como CLT, quando ocorrem de forma alternada, valem para bater o tempo mínimo para recebimento do benefício.

MEI e aposentadoria por tempo de contribuição

Importante: quem é apenas MEI não pode se aposentar apenas por tempo de contribuição, caso recolha apenas a taxa básica mensal de 5%. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade + tempo de contribuição.

Para utilizar a regra do tempo de contribuição, o MEI precisará fazer o complemento do valor, como explicamos anteriormente.

Como funciona a regra do MEI

A relação entre tempo de contribuição e idade varia de acordo com o gênero. Mulheres podem solicitar o benefício aos 62 anos, desde que tenham um mínimo de 15 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 20 anos de recolhimento, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS.

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 (quando entrou em vigor a Reforma da Previdência) poderá se aposentar por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;

II – 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Quem é MEI também pode solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para isso, são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia da DAS. Nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, não há carência para a concessão desses dois benefícios. Além disso, também é possível solicitar o salário-maternidade, após 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Como consultar seu extrato do INSS pela internet

Para conferir se está tudo certo com as suas contribuições, basta acessar o site Meu INSS. Para usar esse serviço. você vai precisar seguir basicamente 3 passos:

Passo 1: Cadastro no “Meu INSS”

Se você já estiver registrado, pode pular para a segunda etapa.

Para criar sua conta, você deve entrar no site “meu.inss.gov.br” e cadastrar uma senha de cesso, na página inicial. Para isso serão solicitados alguns dados, além do registro de uma senha.

Passo 2: Login no “Meu INSS”

Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada. Outra maneira de acessar o sistema é por meio do aplicativo oficial do INSS.

Passo 3: Acessar o Extrato CNIS

Assim que entrar na plataforma, você irá para uma página com um menu de serviços em destaque. Entre eles, você deve procurar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Ali estarão seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições. Se quiser, há a opção de baixar o arquivo em PDF. 

Dúvida sobre INSS para MEI e CLT?

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Entenda a regra para se aposentar pelo INSS

Aposentadoria pelo INSS

Desde novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, o tema da aposentadoria para Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passou ser cercado dúvidas. Afinal, quanto tempo de contribuição é necessário para quem pretende se aposentar pelo INSS? E como ficou a aposentadoria por idade? A regra de pontos vale a pena? A advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, responde essas e outras questões no texto a seguir. Confira!

Aposentadoria pelo INSS e o direito adquirido

Primeiramente, vale destacarmos o que é o chamado direito adquirido. Esse conceito protege aquelas pessoas que já podiam se aposentar pelo INSS em novembro de 2019. Entretanto, elas podem ter demorado ou optado por esperar para fazer o requerimento de aposentadoria.

A boa notícia é que o contribuinte que já tinha preenchido todos os requisitos poderá requerer o benefício seguindo a regra antiga. Isso vale mesmo que ele não tenha dado entrado no pedido. O mesmo se aplica para outros benefícios da Previdência Social. É o caso, por exemplo, da pensão por morte.

Carência para aposentadoria

Outro ponto importante para a classe trabalhadora entender a aposentadoria pelo INSS é o conceito de carência. Esse é o tempo mínimo de contribuições que alguém precisa para pedir a aposentadoria. A carência é contabilizada em meses – e não em dias. Se você contribuiu um dia no mês de janeiro, esse mês já conta para a carência. Ou seja, é diferente do tempo total de contribuição

Regras para se aposentar pelo INSS após a Reforma da Previdência

Atualmente, as regras para concessão de aposentadoria são as seguintes:

Aposentadoria por idade

Para homens

Idade mínima de 65 anos. O tempo mínimo de contribuição vai depender de quando o empregado se filiou ao INSS. Ou seja, se foi antes da reforma, o tempo mínimo de pagamentos para se aposentar pelo INSS é de 15 anos. Se foi depois, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos para a concessão da aposentadoria por idade em 2021. Além disso, o INSS exige a carência de 180 meses.

Para mulheres

A idade é de 60 anos, que aumentará seis meses a cada ano até o limite de 62 anos. Já o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Além disso, a carência é a mesma: 180 meses.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esta modalidade de aposentadoria foi extinta pela Reforma. Ou seja, ela só vale para quem tem direito adquirido. É preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), completados antes da Reforma.

Neste caso, o cálculo da aposentadoria também é feito de forma diferente. Utiliza-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria. As contribuições anteriores não entram nesse cálculo.

Fator previdenciário e a regra para se aposentar pelo INSS

Além disso, dependendo da idade do requerente, pode haver incidência do fator previdenciário, que reduz a média da remuneração. Por isso, é muito importante que você consulte especialista que apresente todas estas variantes, para decidir-se aposentar no momento correto.

As regras de transição ajudam a reduzir o prejuízo de quem já estava perto de alcançar o direito a aposentadoria nesta modalidade. A seguir, você confere cada uma delas.

Regra de transição: idade progressiva

Vale para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentar. Neste caso, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Para homens

É preciso 35 anos de contribuição e 61 anos de idade + seis meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027.

Para mulheres

São 30 anos de contribuição e 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031.

Há diferença também na forma de cálculo do benefício para se aposentar pelo INSS. Aqui, será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir. Você vai receber 60% dessa média + 2% ao ano acima 20 anos de tempo de contribuição (homens) ou acima de 15 anos (mulheres), respeitando o limite máximo de 100%.

Regra de transição: Pedágio 50%

Vale para quem precisava de dois anos de se aposentar pelo INSS quando a reforma entrou em vigor. Essa regra tem os seguintes requisitos.

Para Homens

São 33 anos de contribuição até a vigência da reforma e período adicional de 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para Mulheres

São 28 anos de contribuição até a vigência da reforma e período adicional de 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Por exemplo: imagine que você precisava de dois anos para se aposentar pela extinta regra do tempo de contribuição (item 2). Agora, você vai precisar cumprir esses dois anos + um ano de pedágio (50% de pedágio sobre dois anos).

Já o cálculo do salário de aposentadoria é feito da seguinte forma: será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir. Depois, multiplica-se esse valor da média com o fator previdenciário.

Regra de transição: Pedágio 100%

Essa regra é opcional e vale tanto para quem contribuiu para o INSS quanto para os servidores públicos. Tem seu lado positivo e negativo. Os requisitos são os seguintes:

Para homens

São 35 anos de tempo de contribuição, 60 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para mulheres

São 30 anos de tempo de contribuição, 57 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Ou seja, se faltavam três anos para sua aposentadoria até a vigência da reforma, você precisar contribuir seis anos (3 + 3). Esse é o ponto negativo dessa regra. É necessário contribuir por mais tempo, mas a forma de cálculo do valor do benefício é mais vantajosa.

O cálculo desta Regra de Transição é feito a partir da média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir, sem nenhum redutor. Esse é o ponto positivo dessa regra: a sua aposentadoria não será reduzida.

Regra de Aposentadoria por Pontos Progressiva

Nesta regra, a soma do tempo de contribuição com a idade deve resultar no mínimo de pontos para que você possa ter acesso ao benefício.

– Tempo de contribuição mínimo: 30 anos mulher e 35 anos homem;
– Fator previdenciário opcional;
– Sem idade mínima;

A aposentadoria por pontos foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição, e ela é exatamente isso. Ela permite você não usar o fator previdenciário.

A regra era simples: a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado deve resultar em 86 para as mulheres e 96 para os homens. A Reforma criou aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres

Aumento dos pontos para se aposentar pelo INSS

Esse aumento, iniciado em 1º de janeiro de 2020, vai ser de um ponto por ano para homens e mulheres. Em 2015, por exemplo, era de 85 para mulheres e 95 para homens. Passou a 86/96 em 2019, 87/97 em 2020 e em 2021 chegou a 88/98.

Atenção: se você reuniu 96/86 pontos até a vigência da Reforma (13/11/2019) não vai sofrer as consequências desse aumento progressivo dos pontos, pois já possui direito adquirido a se aposentar. Assim como na Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, o valor será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria. Neste caso, entretanto, não há fator previdenciário se ele for prejudicial para sua aposentadoria.

Lembretes finais para quem vai se aposentar pelo INSS

Agora você já que você já sabe como funcionam as regras para se aposentar pelo INSS, preste muita atenção nos seguintes pontos:

  1. Média dos 80% ou 100% maiores salários de contribuição;
  2. Se incidirá ou não o fator previdenciário;
  3. Se você está perto de ter outra aposentadoria muito mais vantajosa.

Está preparado para pedir sua aposentadoria no INSS?