Como manter o benefício por incapacidade do INSS

Manter benefício por incapacidade

Acompanhe a seguinte situação: um trabalhador adoece ou sofre um acidente de trabalho (ou de outra natureza) e precisa se afastar de suas atividades profissionais. Ele faz o requerimento junto ao INSS e consegue um benefício por incapacidade temporária, seja o auxílio-doença ou o auxílio-acidente. Tempos depois, entretanto, ainda sem condições de retornar, o trabalhador é chamado para uma nova perícia. E comparece sem apresentar documentação médica atualizada (exames , receitas, relatórios do seu estado atual de saúde e como tratou sua doença durante o período ). Nessas condições, a perícia é negada. Ou seja, o trabalhador não conseguiu manter o benefício por incapacidade temporária.

Isso acontece diariamente, com milhares pessoas. Pensando nisso, vamos explicar o que é necessário para manter o benefício por incapacidade temporária ou mesmo a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. O texto a seguir foi preparado pela advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

Manter o benefício por incapacidade: veja o checklist

A partir dos inúmeros casos que atendemos sobre o tema, montamos um checklist de como manter em dia todas as informações sobre seu estado de saúde. Isso é fundamental para que você nunca mais ser reprovado na perícia do INSS.

Prazo

Primeiramente, fique atento ao prazo de vencimento das perícias de prorrogação. Agendá-las com a antecedência necessária é vital para evitar a perda do prazo para requerimento do benefício por incapacidade.

Documentação médica para manter o benefício por incapacidade

Não basta levar um atestado ou relatório médico obtido ás vésperas da perícia. Isso é algo que você pode obter muito rapidamente. Ou seja, não se trata de uma comprovação confiável . É diferente de um histórico médico que você formou ao longo do tempo, junto com seu especialista. Esse histórico é que tem valor para a perícia.

Além disso, lembre-se de que todos os atestados e relatórios devem conter a Classificação Internacional de Doença (CID). Você pode apresentar outros documentos, como exames laboratoriais, exames clínicos, comprovantes de internação hospitalar (até boletins de internação, se houver).

Acompanhamento pelo mesmo médico

Sempre que possível, consulte com o mesmo médico. Isso dá credibilidade na continuidade do seu tratamento. No SUS, a avaliação nem sempre ocorre com o mesmo profissional. Mas você pode obter uma cópia do seu prontuário. Assim, o perito poderá conhecer melhor seu caso durante a realização da perícia.

O histórico médico compreende seus exames realizados de tempos em tempos para comprovar sua incapacidade. Essa aferições também servem para avaliar seu estado de saúde e permitir que seu médico esteja trabalhando para cuidar da sua doença ou incapacidade da melhor forma possível.

Assim, guardar cópias dos exames médicos realizados, laudos, receitas de medicamentos adquiridos mensalmente faz parte do seu histórico médico. Internações realizadas, procedimentos cirúrgicos realizados, tudo deve estar bem documentado.

Relatórios semestrais

Além disso, procure obter um relatório semestral do médico que acompanha seu caso. Aqui, ele irá descrever um panorama da sua saúde nos últimos meses, de forma detalhada. Isso ajuda a comprovar que sua doença ou incapacidade persistem e o motivo que elas o impedem de retornar ao trabalho. É uma ferramenta fundamental para você manter o benefício por incapacidade do INSS.

Entenda os seus direitos

Antes de passar por uma perícia, procure a ajuda de um advogado (a) da sua confiança, que poderá analisar as informações e verificar os documentos apresentadas. Ele ou ela irá analisar se existe alguma informação nos documentos que seja prejudicial para sua perícia ou que lhe impeça de manter o benefício por incapacidade.

Lembre-se que documentos contraditórios apresentados ficarão arquivados no INSS. Assim, qualquer erro na apresentação de um documento indevido pode invalidar futuras concessões ou manutenções de benefícios.

Continue contribuindo

Continue contribuindo para o INSS mesmo recebendo benefício. Em casos de segurados que ainda não possuem direito a aposentadoria, isso é necessário para evitar futuros aborrecimentos. É algo vital para quem ainda não possui a carência necessária.

Sempre confira se os valores lançados na sua carteira de trabalho, carnês ou guias de recolhimento para o INSS estão idênticos aos lançados no Extrato de Contribuição (CNIS). Com isso, o cálculo dos seus benefícios poderá ser realizado corretamente. Em tempo: você obtém o CNIS pelo site ou aplicativo MEU INSS.

Pedido de prorrogação de benefício

Em 2017, o INSS criou novos procedimentos para agendamento de perícia e prorrogação do auxílio-doença.  Dessa forma, você deve fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes de cessar o benefício. Quando há prazos de espera inferiores a 30 dias, o INSS agenda a perícia. O seu benefício ficará ativo até o dia da perícia, automaticamente.

Contudo, se o tempo de espera for maior que 30 dias, seu benefício será prorrogado por 30 dias. Nesse caso, entretanto, não haverá uma nova perícia. Mas existem exceções:

Benefício concedido por ordem judicial

A nova perícia deverá ser agendada, ainda que o prazo para realizar o exame seja superior a 30 dias.

Reestabelecimento como última ação do benefício

A perícia ocorrerá ainda que com prazo superior a 30 dais. E o seu benefício será pago até a data da perícia.

Recurso administrativo como última ação do benefício

Seja em uma rotina de recurso ou ainda em uma revisão analítica após o requerimento do recurso, o agendamento da perícia deve ocorrer ainda que o prazo seja superior a 30 dias para realização do exame. Você permanecerá recebendo o benefício até a perícia.

Segunda solicitação prorrogação

Após a segunda solicitação, ocorrará o agendamento do exame médico pericial obrigatório. Neste caso, a data de cessação do benefício é a data da perícia se você não tiver direito a prorrogação. Não haverá prorrogação quando o benefício possui marcação de agendamento de avaliação médico-pericial.

Manter o benefício por incapacidade: a famosa alta programada

A alta programada ocorre quando o perito já estimou um prazo para sua recuperação. É importante saber que ela só pode ser feita para benefícios por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Isso porque se a incapacidade for permanente, não existe recuperação para a atividade habitual e sim reabilitação para outra atividade.

Existem condições específicas e distintas para alta programada de benefícios. Isso também vale para benefícios cuja concessão ocorrer por meio de ação judicial. Por isso é muito importante procurar orientação profissional para analisar o seu caso. Assim, você entenderá quais medidas poderá tomar.

Limbo previdenciário: perícia reprovada e volta à empresa negada

Quando situações como essa ocorrem, estamos diante de um caso típico do limbo previdenciário. O limbo acontece quando o INSS cessa o benefício, mas a empresa não aceita que você retorne ao trabalho, por considerá-lo inapto. Infelizmente, a legislação previdenciária não trata do tema de forma clara. Mas algumas decisões judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho consideram que o empregador não pode transferir para o empregado o risco do seu empreendimento.

Assim, se o INSS considera o segurado apto para o trabalho, mas o empregador não concorda com o resultado da perícia e impede o retorno do trabalhador, a empresa deve tomar medidas cabíveis. Isso pode ocorrer por via administrativa ou judicial. Ou seja, a ideia é dirimir a questão junto ao INSS. O intuito, aqui, é prevenir questionamentos futuros, sob pena de arcar com o respectivo pagamento das remunerações do trabalhador.

Por outro lado, o trabalhador ou a trabalhadora também deve buscar a Justiça para requerer seus direitos e obter o reconhecimento da sua incapacidade ou de retorno ao trabalho. Assim, você sempre deve procurar um profissional da sua confiança.

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Vale a pena converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou um aumento de 26% nos pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2020. A pandemia teve um efeito direto nessa elevação. Atualmente, muitos trabalhadores que estão afastados não se sentem em condições de retornar às atividades. Não raro, são pessoas com menos de 30 ou 35 anos de contribuição e com menos de 50 anos. Ou seja, ainda longe de obterem uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Mas elas podem tentar a aposentadoria por invalidez. Do ponto de vista financeiro, entretanto, esse movimento nem sempre é vantajoso. Afinal, quando vale a penas converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Se você se encontra nessa situação, esse posto é para você. A seguir, a gente explica as mudanças dos benefícios após a Reforma da Previdência. E o que é você deve entender para decidir se vale a pena converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O texto é de autoria da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Confira!

Converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: o que mudou com a Reforma Trabalhista

A resposta é: muita coisa! Em vigor desde novembro de 2019, a Reforma da Previdência alterou não apenas os nomes dos benefícios, mas os seus valores. E esse é o ponto que deve impactar sua decisão em permanecer afastado, aposentar-se por incapacidade ou optar por outro benefício de aposentadoria.   ´

Assim, é importante você conhecer os diversos tipos de benefício por incapacidade e aqueles que se originam deles para entender se vale a pena converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Benefícios por incapacidade antes da Reforma da Previdência

Primeiramente, vamos lembrar como era antes da reforma da Previdência. Até novembro de 2019, existiam três benefícios para o trabalhador que não estava em condições de trabalhar:

Auxílio-doença previdenciário: também chamado de auxílio-doença comum, concedido para qualquer doença não decorrente de acidente do trabalho.

Auxílio-doença acidentário: concedido em decorrência de acidente do trabalho, por doença profissional (desencadeada pelo exercício determinada atividade) ou doença do trabalho (adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado).

Em ambos os casos, o trabalhador deve ter seu afastamento superior a 15 dias para ter direito aos benefícios.

Aposentadoria por invalidez: trata-se de benefício concedido ao segurado portador de doença ou incapacidade que o impeçam de trabalhar permanentemente. Também se divide em previdenciária (código B32) e acidentária (código B92).

Auxílio-acidente: benefício de caráter indenizatório. O trabalhador recebe caso desenvolva uma doença ocupacional ou sofra um acidente e apresente sequelas definitivas que resultam em redução da sua capacidade de trabalho.

Remuneração e indenização

Os três primeiros benefícios possuem natureza remuneratória. Ou seja, substituem a renda do trabalhador. Já o último, devido à natureza indenizatória, não substitui renda. Pode ser, inclusive, inferior ao salário mínimo e acumulado com remuneração (salário).

Ao solicitar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou invalidez, você deve possuir pelo menos 12 meses de carência.

Novos nomes

Após a Reforma da Previdência, os nomes dos benefícios foram alterados:

 – O auxílio-doença previdenciário passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária;

– O auxílio-doença acidentário passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária acidentário;

–  A aposentadoria por invalidez tornou aposentadoria por incapacidade permanente;

– Já o auxílio-acidente não teve alterações na nomenclatura e nem no cálculo.

O valor da aposentadoria por invalidez

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era de 100% do salário de benefício. Vale lembrar, contudo, que o cálculo não é de 100% sobre o seu salário atual ou o último salário recebido até o afastamento. Mas de uma média aritmética de 80% dos maiores salários da sua vida contributiva para o INSS desde 1994 até a data do requerimento do benefício.

Outro ponto importante é que o benefício não poderia ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS. E aqui surge a maior novidade. Com a transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por incapacidade permanente, o valor do benefício também mudou.

A chave para converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez


Antes da Reforma, o valor era igual ao da aposentadoria por invalidez acidentária. Agora, entretanto, houve uma significativa alteração. Quem se aposenta com a modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária poderá receber até 40% menos do que na modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.

Além disso, há diferenças entre homens e mulheres. Isso faz com que, em muitos casos, o valor do auxílio-doença seja maior do que o valor da aposentadoria por invalidez. Ou seja, converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode fazer com que sua renda caia bastante. Na aposentadoria por invalidez acidentária, entretanto, o valor ainda é mais vantajoso, pois estamos falando de 100% do salário de benefício.

Por isso, a ajuda de um advogado é importante. Ele pode identificar todos os pontos que caracterizar a natureza previdenciária (doenças comuns) ou acidentária (que deriva de acidente do trabalho ou doença ocupacional) do seu asfastamento.

Aposentadoria por incapacidade permanente: 12 informações que você precisar saber  

1 – Geralmente, a concessão do benefício é feita após cessar o auxílio-doença por incapacidade temporária. Mas não é uma obrigação. Entretanto, no sistema do INSS, você só consegue agendar o auxílio por incapacidade temporária;

2 – É possível solicitar perícia domiciliar em caso de segurados acamados ou impossibilitados de comparecer à perícia agendada. Para isso, é necessário relatório;

3 – Se a doença for preexistente à filiação (que é o momento de inscrição e/ou primeira contribuição ao INSS) e não existia a incapacidade alegada, o agravamento da doença que acarreta em incapacidade pode resultar na concessão da aposentadoria por invalidez.

4 – Mesmo que a aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez ocorra pela via via judicial, o INSS pode rever o benefício. Isso, entretanto, não se aplica nas situações de isenção de perícia;

5 – O Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, que instituiu a Reforma da Previdência, garante ao segurado que ficou inválido antes da vigência da Reforma o cálculo da aposentadoria por invalidez com base na regra antiga. Isso é muito vantajoso para quem tem doenças que não são ocupacionais ou que derivam de acidente do trabalho;

6 – Aqueles que precisam de auxílio de terceiros para atividades comuns do dia a dia possuem direito de acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, mesmo que ultrapasse o valor do teto;

7 – Se o segurado recebe esse acréscimo, mesmo que esteja nas situações de isenção de perícia quanto à aposentadoria por incapacidade, pode ser chamado para perícia. O objetivo é constatar a necessidade de permanência do acréscimo. Se não mais fizer jus ao acréscimo, este pode ser cancelado. Entretanto, a aposentadoria é mantida;

8 – Ao ser cessada a aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez para quem recebeu o benefício por mais de cinco anos, é paga uma mensalidade de recuperação por 18 meses. Esse benefício diminui a cada 6 meses, até a cessação definitiva do pagamento;

9 – A mensalidade de recuperação pode ser acumulada com a remuneração de retorno ao trabalho;

10 – Ao cessar a mensalidade de recuperação, deve ser paga uma contribuição em dia para validar o tempo de contribuição, chamada de “intercalado”;

11 – Se o benefício tinha origem acidentária, não é necessário pagar o “intercalado”;

12 – A ausência da qualidade de segurado no momento do requerimento do benefício por incapacidade permanente não impede a concessão. Mas é importante ter qualidade de segurado na data em que houve a constatação da incapacidade para o trabalho, o que resulta em direito adquirido.

Aposentadoria por invalidez ou programável

A partir dessas informações, você começa a ter mais clareza sobre a validade de transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. É preciso saber se o seu caso permite a conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente e em qual modalidade. E principalmente: se isso é o ideal para você.

Nesse sentido, vale lembrar que o tempo recebendo o benefício pode ser computado como tempo de contribuição. Ou seja, é possível que, além da aposentadoria por incapacidade permanente, você já tenha adquirido direito a uma aposentadoria programável.  

O segundo passo é analisar em qual benefício a renda da aposentadoria fica mais vantajosa para você. A aposentadoria por incapacidade permanente somente se torna definitiva aos 60 anos. Assim, se houver direito a uma aposentadoria programável e cujo valor se assemelhe ao benefício por incapacidade, pode ser interessante optar pelo segundo caso. Isso porque essa aposentadoria que será definitiva, sem exigência de perícias ou atualização de documentos.

Como pedir a aposentadoria por invalidez

Você avaliou todas as possibilidades e optou por se aposentar pela modalidade de incapacidade permanente ou invalidez. Nesse caso, o pedido deve ser feito junto ao INSS, caso este não tenha sido requerido após cessação do auxílio-doença Mas fique atento: dependendo dos fatos analisados no seu caso específico, pode ser necessário o ajuizamento de ação para reconhecimento do tempo de afastamento (se for necessário para carência).

Para isso, é importante reunir todos os documentos médicos, desde que ocorreu a concessão do primeiro benefício. Atualize exames e relatórios médicos e busque um advogado especializado. Ele poderá indicar o melhor caminho a percorrer na busca do melhor benefício.

Há diversas outras informações sobre a aposentadoria por invalidez que não abordamos aqui. Mas você pode encaminhar suas dúvidas para nós! Envie uma mensagem pela caixa de comentários ou entre em contato pelo WhatsApp dos escritórios que integram o Ecossistema Declatra: Gasam Advocacia (PR) e MP&C Advocacia (MG).

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).