Desde 2017, o amianto crisotila está na lista das substâncias cuja produção, extração e comércio é proibida em território nacional. Entretanto, empresas de estados como Goiás conseguiram encontrar brechas legais para trabalhar com essa fibra mineral – também chamada de asbesto. O amianto pode causar danos à saúde. O seu manejo está condicionado às medidas de segurança impostas pela Norma Regulamentadora nº 15. Respeitá-la é um dever do empregador. Assim, empregados e empregadas expostos indevidamente ao amianto têm direito a buscar indenização por exposição a amianto.
A seguir, entenda quais os riscos do amianto crisotila e quais os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras que entraram em contato com a substância. O texto abaixo contou com o suporte do advogado trabalhista Humberto Marcial, sócio do escritório MP&C Advocacia, de Belo Horizonte.
Quais riscos à saúde o amianto pode trazer?
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) deixa claro: não há níveis seguros à exposição aos diversos tipos de amianto. Um dos problemas de saúde mais comuns para quem trabalha com a substância é a asbestose. Essa doença deriva da formação de um tecido cicatricial no pulmão, provocado pela poeira mineral. Além disso, segundo o Inca, 50% dos indivíduos que têm asbestose desenvolvem câncer de pulmão. Outras possíveis complicações são o mesotelioma — um tumor no mesotélio, membrana do interior do tórax e abdome — e o câncer de laringe e do trato digestivo.
A OMS estima que ocorram mais de 100 mil mortes por ano em razão de complicações causadas pela exposição ao amianto. É importante ressaltar que pode levar até 40 anos para que o contato com a substância resulte no surgimento de um tumor. Ou seja, é um tempo superior aos debates sobre a proibição do amianto crisotila.
Indenização por exposição a amianto: medidas de precaução previstas em lei
A NR 15 considera “exposição ao amianto” quando o trabalhador ou trabalhadora tem contato com as fibras respiráveis da substância ou poeira de asbesto suspensa no ar. Sendo assim, proíbe-se a pulverização deste tipo de fibra mineral. Além disso, menores de 18 anos de idade não podem trabalhar em setores suscetíveis à poeira de amianto.
Incluem-se, ainda, cuidados em relação à contaminação:
– É obrigatória a disposição de um vestiário duplo para que os trabalhadores (as) possam guardar roupas pessoais e de trabalho em locais diferentes. Todos aqueles que têm contato direto com amianto precisam ser submetidos a exames médicos regulares. Isto é, cabe ao empregador fornecê-los por até 30 anos após o término do contrato de trabalho.
Indenização por exposição a amianto e direito dos trabalhadores expostos
Além das medidas instituídas na NR 15, todos aqueles que trabalham com a substância — de maneira contínua ou intermitente — têm direito ao adicional de periculosidade em nível máximo. Isso corresponde a 40% sobre o valor do salário. Desde a Reforma Trabalhista, existe a possibilidade de redução desse valor para 10%. Para isso, entretanto, deve haver acordo entre os sindicatos dos empregadores e empregados.
Vale lembrar que o adicional de insalubridade é direito de quem trabalha em atividades cuja natureza, condições ou métodos de trabalho o exponha a agentes nocivos à saúde acima do limite tolerado. No caso do amianto, a substância é insalubre por critério qualitativo, e não quantitativo. Ou seja, qualquer contato com ela é classificado como de alto risco.
Indenização por exposição a amianto: Recorrendo à justiça
No caso de trabalhadores (as) afetados (as) pelo amianto, já existem processos correndo nas mais diversas esferas relatando danos de vários tipos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regão (TRT3), por exemplo, decidiu em favor de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O MPT alegou que os trabalhadores de uma siderúrgica tiveram contato com amianto sem a devida proteção. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por exposição a amianto para dois filhos de um trabalhador morto por câncer colorretal após contaminação pela substância.
Como iniciar o processo?
Além disso, em abril deste ano, o Ministério Público Federal e o Ministério Público da Bahia reservaram quase R$9 milhões para o pagamento prioritário de indenizações a vítimas expostas ao amianto. A lista inclui tanto trabalhadoras da empresa em questão, quanto não trabalhadoras. Neste último caso, são pessoas que tiveram contato com a substância por questões ambientais.
Para dar início à ação de indenização, o trabalhador ou a trabalhadora deve procurar um advogado (a) trabalhista ou a assessoria jurídica do sindicato de sua categoria. No processo, o profissional irá propor um cálculo de valor que deve ser pago ao reclamante. A proposta inicial de reparação financeira terá seu valor fixado pelo Magistrado. Ou seja, o juiz poderá estipular um montante diferente do inicial.
Casos correlatos: sobre a sílica
Diferentemente do asbesto, a extração de sílica livre cristalizada, um agregado de pequenos cristais, é permitida no Brasil de maneira restrita. O anexo 12 da Norma Regulamentadora dita os limites toleráveis para aspiração da poeira da substância. Ainda assim, há casos de pessoas que acabaram ficando doentes devido à exposição.
Principal preocupação é a silicose
A principal doença causada pela exposição à Sílica é a silicose, uma doença pulmonar causada pelo acúmulo da poeira da substância nos pulmões. Quem desenvolve a enfermidade também pode ser acometido por doenças como tuberculose, doença renal crônica, câncer de pulmão e outras complicações de saúde.
Na versão aguda da silicose as pessoas acometidas sentem falta de ar, que piora rapidamente. Já na versão crônica, normalmente não há sintomas por anos; depois, os enfermos passam a ter dificuldades respiratórias, falta de ar e, por fim, a lesão pulmonar pode pressionar o lado direito do coração e levar a uma insuficiência cardíaca.
É possível pedir indenização?
Assim como no caso do asbesto, há decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores que foram expostos à sílica de maneira indiscriminada. É possível citar, por exemplo, a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que instituiu o pagamento de danos morais e pensão vitalícia a um ex-empregado de mineradora que, diante dos efeitos da silicose, não conseguiu recolocar-se no mercado de trabalho. Além disso, a Terceira Turma do mesmo tribunal indenizou todos os nove herdeiros de um trabalhador que morreu em decorrência da doença.
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