O auxílio-creche, também conhecido como reembolso para creche, é um benefício garantido pela legislação brasileira. O texto obriga as empresas a destinar um valor em dinheiro às mães até, no mínimo, o filho completar seis meses de idade. Assim, a criança tem acesso ao direito da educação básica — considerado fundamental pelo Supremo Tribunal Federal em 2022.
É necessário observar, no entanto, alguns critérios para ter direito e poder receber a quantia em dinheiro. No texto abaixo, explicamos exatamente quais requisitos devem ser cumpridos para que a trabalhadora tenha acesso ao benefício. Ele foi revisado pelo advogado Kleber Carvalho, do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte.
Quem tem direito a receber o Auxílio-Creche?
No artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está disposto que toda a empresa com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos é obrigada a dar assistência às mães em período de amamentação. Essa mesma exigência pode ser substituída por meio do auxílio-creche, segundo a Portaria nº 670/1997 do Ministério do Trabalho.
Ou seja: se não houver um espaço disponível para o bebê ficar dentro da empresa, e se for cumprido o critério de número mínimo de trabalhadoras, o empregador deve pagar o benefício. Do contrário, torna-se facultativo.
A partir dos seis meses de idade o empregador não tem mais obrigação de destinar um valor para auxiliar nos custos com a creche. No entanto, algumas empresas optam por pagar por mais tempo, podendo chegar até o máximo de seis anos de idade.
Quanto é o valor do Auxílio-Creche?
Apesar da legislação estabelecer a obrigatoriedade do pagamento do Auxílio-Creche, não há qualquer valor estipulado no texto. Isso significa que ele deve ser determinado diretamente por negociação entre empresa e sindicato ou empregador e funcionária. Já a escolha da creche fica inteiramente ao encargo de quem recebe o benefício.
Vale ressaltar que o Auxílio-Creche é um benefício diferente de outros benefícios como Vale-Transporte e Vale-Alimentação. Por ser previsto em lei, ele não deve ser descontado no contracheque da trabalhadora. Além disso, o valor tem de ser depositado até o terceiro dia útil da entrega de um documento comprovando as despesas com a mensalidade da creche.
Homens têm direito ao Auxílio-Creche?
Em princípio, não. Mas o assunto ainda gera bastante discussão no âmbito jurídico.
Em 2018, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que queria receber o benefício fora dos parâmetros fixados em norma da categoria. Ele argumentava que a concessão apenas às trabalhadoras restringia direitos, vitimando “a grande maioria dos empregados da empresa”.
No entanto, o ministro relator do recurso entendeu que a cláusula não feria o princípio da isonomia — isto é, de igualdade legal para todos —, pois ela tinha como objetivo oferecer melhores condições de trabalho para quem estivesse diretamente envolvido com o cuidado de filhos pequenos. Justamente por isso, inclusive, que seria possível a equiparação do desgaste da empregada mãe com empregados viúvos, solteiros ou separados que detivessem a guarda dos filhos.
Já no caso de casais homoafetivos, não há uma jurisprudência clara. Em outro processo envolvendo a mesma empresa, a 1ª turma do TRT da 10ª região garantiu o direito ao reembolso-creche a um empregado que adotou um filho com seu marido. No entendimento da juíza que decidiu a questão, o fato da adoção da criança envolver dois pais não pode levar à desigualdade na concessão do benefício.
E se a empresa não quiser pagar o benefício?
Se a trabalhadora cumprir todos os requisitos obrigatórios para a concessão do benefício e, mesmo assim, se negar a pagá-lo, a empregada pode ingressar na Justiça requerendo o valor devido. É sempre recomendado contar com o apoio de um advogado, pois é o especialista quem irá acompanhar o caso e dar as orientações que aumentarão as chances de sucesso do reclamante no processo.