Guia Benefício de Prestação Continuada: Tudo que você precisa saber sobre o BPC

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício social no valor de um salário mínimo destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Gerenciado pelo Governo Federal, o BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social. Sua finalidade é garantir um mínimo de dignidade às pessoas em situação de vulnerabilidade social, possibilitando que crianças e demais pessoas que não estão recolhendo para a previdência também possuam direito ao benefício.

A seguir, você confere quais são os requisitos para receber o benefício.

Requisitos para receber o BPV 

Para fazer jus ao BPC, é necessário que o interessado preencha os seguintes requisitos: 

  • Ser pessoa com deficiência ou idosa (65 anos ou mais);
  • Ter renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, ou ter residência fixa no Brasil (inclusive estrangeiros em algumas condições específicas).

Como comprar deficiência para o BPC 

A deficiência, nesse caso, deve ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e deve gerar impedimentos de longo prazo (dois anos ou mais), que dificultem a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Destaca-se que a deficiência deve ser comprovada por documentos médicos – que serão analisados através de perícia médica realizada pelo INSS. Aqui, o intuito é identificar a deficiência do interessado e sua incapacidade de longo prazo para o trabalho e para uma vida independente.

Após dar entrada no requerimento do benefício, o interessado deverá passar por uma avaliação social. Nos casos de BPC da Pessoa com Deficiência, o solicitante também será submetido a uma avaliação médica para comprovação da deficiência e da sua condição de vulnerabilidade.

BPC: como comprar a renda familiar 

Conforme informado acima, a renda per capita (por pessoa) do grupo familiar do interessado não deve ultrapassar ¼ de salário mínimo por integrante. No entanto, vale ressaltar que algumas rendas não são consideradas nesse cálculo para fins de BPC. As hipóteses de rendas não consideradas incluem:

  1. Benefícios assistenciais: o próprio BPC não é considerado no cálculo da renda per capita. Outros benefícios assistenciais pagos por qualquer dos entes federativos também são excluídos.
  2. Benefícios eventuais: recebimentos de caráter eventual, como auxílios emergenciais ou programas temporários, não entram no cálculo.
  3. Rendimentos de estágio e aprendizagem: rendas provenientes de estágio ou programas de aprendizagem, de jovens pertencentes à família, não são computadas.
  4. Programas sociais: benefícios oriundos de programas sociais, como o Bolsa Família, também são desconsiderados.
  5. Aposentadorias e pensões de valor mínimo: aposentadorias e pensões no valor de um salário mínimo, recebidas por idosos ou pessoas com deficiência na família, não são computadas quando o benefício solicitado é para um outro membro da família.
  6. Benefícios indenizatórios: indenizações e outras compensações financeiras de caráter indenizatório, como seguro-desemprego ou indenização por danos materiais e morais, não são incluídas.

E se a renda ficar acima do permitido?

No entanto, se mesmo assim a renda apurada permanecer acima do permitido, será necessário que a família comprove as despesas que têm ou tiveram com o deficiente ou com o idoso, sendo elas:

  1. Medicamentos: somente o que estiver em receituário;
  2. Alimentação especial: deve conter receituário específico;
  3. 3. Fraldas descartáveis: deve conter no receituário;
  4. 4. Consultas na área de saúde, desde consultas médicas às terapias

Se alguns dos itens tenha sido solicitado ao SUS, mas o pedido tenha sido negado, é importante apresentar a chamada NEGATIVA DO SUS. O documento declara que o SUS, embora procurado, não disponibilizou o auxílio solicitado.

Essas exclusões visam garantir que o benefício alcance realmente as famílias em situação de vulnerabilidade, proporcionando um alívio financeiro, sem comprometer a elegibilidade dos que mais necessitam.

O que é considerado grupo familiar para o BPC

De acordo com o art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, o grupo familiar considerado para quem solicita o BPC é formado pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais
  • Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Tutelados

A lei se refere aos filhos SOLTEIROS, não fazendo relação aos filhos divorciados, separados ou viúvos. A Portaria Conjunta nº 03, de 21 de Setembro de 2018, estabelece importantes diretrizes quanto ao benefício assistencial. Dentre elas há expressa referência quanto aos filhos não solteiros, conforme se verifica no art. 8º da referida legislação:

Art. 8º […]

[…]

  • Não compõem o grupo familiar, para efeitos do cálculo da renda mensal familiar per capita:

I – o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere;

II – o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo teto;

III – o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; e

IV – o tutor ou curador, desde não seja um dos elencados no rol do § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993.

Sendo assim, na hipótese de o Requerente residir com filhos casados, divorciados/separados ou viúvos, a renda destes não deverá ser contabilizada como renda familiar para o beneficiário. Isso, por tanto, pode facilitar o processo de concessão do BPC.

H2 – Como funciona o requerimento do BPC ao INSS

O BPC pode ser solicitado através do site Meu INSS. É preciso apresentar toda a documentação necessária para análise do pedido:

– Documentos pessoais do Requerente e dos integrantes do grupo familiar (RG, CPF, CNH);

– Comprovantes de residência;

Comprovante de renda do interessado e de todos os membros da família.

Laudos médicos que atestem a deficiência ou a condição de saúde do interessado (no caso de BPC da Pessoa com Deficiência).

Comprovantes de despesas: detalhes sobre despesas como aluguel, água, luz, gás, medicamentos, tratamentos, e recibos médicos;

Receitas médicas e indicações especiais: para casos de medicamentos ou alimentação especial.

É importante frisar que, antes de realizar o requerimento do BPC, é obrigatória a inscrição do grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). Esse cadastro é realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias de assistência social dos municípios e deve ser atualizado a cada dois anos.

Avaliação social do BPC

Após dar entrada no requerimento do benefício, o interessado será submetido a uma avaliação social e, nos casos de BPC da Pessoa com Deficiência, o solicitante também será submetido a uma avaliação médica para comprovação da deficiência e da sua condição de vulnerabilidade.

Casos de autismo e TDAH 

Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo de pacientes diagnosticados com Transtornos como o do Espectro Autista (TEA), além do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Embora tais transtornos sempre tenham existido em nossa sociedade, muitos só conseguiram ser diagnosticadas recentemente – muitas vezes de forma tardia, impactando significativamente a vida dessas pessoas.

O diagnóstico do TEA e do TDAH pode trazer uma série de desafios para os afetados. Isso porque, na maioria dos casos, esses indivíduos enfrentam dificuldades nos estudos, no trabalho e nas relações interpessoais, além de não compreenderem totalmente as razões por trás de seus comportamentos.

É importante ressaltar que tanto o TEA quanto o TDAH, mesmo sendo diagnosticados tardiamente, podem ser considerados deficiências, dependendo do impacto que causam na vida da pessoa.

No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante uma série de direitos às pessoas com deficiência, incluindo acesso à saúde, educação, trabalho, benefícios previdenciários e assistenciais, como o BPC.

BPC e casos de HIV

O processo de obtenção do BPC também pode ser muito relevante para pessoas com HIV. A depender da progressão e do impacto no sistema imunológico do indivíduo, o vírus pode causar impedimentos significativos na vida diária, sendo considerado uma deficiência nos termos da legislação brasileira. Assim, uma pessoa vivendo com HIV que apresenta dificuldades substanciais de natureza física ou de saúde decorrentes da infecção pelo HIV, pode ser elegível para receber o BPC.

Portanto, é de suma importância que os laudos médicos sejam detalhados e atualizados, evidenciando a condição de saúde e os impedimentos causados pelo vírus. Os médicos devem relatar como a infecção pelo HIV impacta a capacidade do indivíduo para atividades diárias e para participar plenamente na sociedade.

Vale ressaltar, porém, que o mero diagnóstico de tais doenças não garante o recebimento do benefício, pois cada caso deve ser observado de forma individual.

H2 – Meu pedido de BPC foi negado. O que fazer?

Caso o Requerente tenha o seu pedido de BPC negado pelo INSS, é necessário apresentar recurso administrativo e para reverter a decisão e, em último caso, ingressar com uma ação judicial

Contudo, é importante mencionar que o processo de solicitação e concessão desses benefícios pode ser mais complexo e demorado do que se imagina, sendo necessário o apoio de um profissional especializado para analisar a documentação, verificar se estão corretas e se o requerimento necessita de mais alguma informação ou complemento.

Juntar toda a documentação logo no momento do recurso administrativo é de extrema importância, para que, na eventualidade de uma futura ação judicial, o benefício seja pago de forma retroativa, desde a data do primeiro requerimento na via administrativa (INSS), pois a ausência de algum documento, que não foi apresentado anteriormente, pode inviabilizar o recebimento dos valores em atraso no curso do processo.

Dúvidas sobre o tema? 

Entre em contato com nossos escritórios parceiros pelos números de Whatsapp ao lado. 

Entenda o que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e como solicitá-lo  

Idosos de baixa renda não estão restritos apenas ao benefício do Auxílio Brasil. Quem tem idade igual ou superior a 65 anos ou possui deficiência também pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, é preciso ficar de olho nos requisitos. 

O texto abaixo foi elaborado para esclarecer o que é esse benefício do Governo Federal e como solicitá-lo. Confira! 

O que é BPC? 

Criado em 1993 por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o benefício também pode ser chamado de BPC/LOAS. Ele garante um auxílio mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.302 em 2023) ao idoso em dificuldade financeira, ou pessoa com deficiência. 

Vale ressaltar que o BPC não se trata de uma aposentadoria — por isso, não é vitalício e os beneficiários passam por uma espécie de pente-fino a cada dois anos. Diferentemente de outros programas sociais do governo, o BPC não possui 13º salário e não gera pensão por morte. 

O benefício é pago por meio de um cartão magnético, cedido gratuitamente. Também é possível receber o pagamento diretamente em uma conta-corrente ou conta-poupança. 

Quem tem direito ao benefício? 

Para garantir o benefício, é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 325,5 em 2023) para cada membro que vive com o requerente. O critério de constituição de família para o BPC consiste em: requerente, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Além disso, o cidadão não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários.  

A baixa renda deve ser constatada por meio de uma avaliação da residência, realizada por intermédio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região. Ter a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é outra exigência.  

No caso de uma pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício ela precisa apresentar impedimentos capazes de prejudicar sua participação na sociedade por pelo menos dois anos. Em outros termos, significa que ela não deve conseguir trabalhar devido a sua condição. 

Como requerer o BPC? 

Antes de mais nada, o BPC exige que o cadastro no CadÚnico esteja em dia. O ideal é que o cidadão ou cidadã atualize seus dados a cada dois anos, evitando o bloqueio e o posterior cancelamento do benefício.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS. Na prática, significa que é possível ligar para o telefone 135, ir até uma Agência da Previdência Social ou fazer todo o processo por meio do site ou aplicativo de celular Meu INSS

Documentos necessários 

Para pedir o BPC, é preciso ter em mente que quanto mais documentos, melhor. Em regra, é necessário conseguir comprovar idade ou deficiência e miserabilidade, além da identidade do requerente.  

  • Documento de identificação do requerente e de todas as pessoas que compõem o grupo familiar que mora com ele 
  • Comprovante de residência atualizado 
  • Documento legal no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela 
  • Laudo médico da pessoa com deficiência 
  • Comprovante de tratamento contínuo, exames e receitas de medicações (se necessário; no caso de pessoa com deficiência) 

Minha solicitação foi negada, e agora? 

Algumas razões podem estar por trás da negação do benefício. Entre elas estão a falta de comprovação de miserabilidade, renda per capita maior do que ¼ de salário mínimo e falta de inscrição ou atualização da inscrição no CadÚnico.  

Para resolver a situação, existem algumas saídas. Primeiro, é possível fazer, dentro de 30 dias, um recurso para o próprio INSS. Também é possível recorrer à própria justiça para que um juiz analise a situação individualmente. Neste caso, é sempre recomendado contar com um advogado previdenciário de confiança para que ele acompanhe o processo e ajude o reclamante a tomar as melhores decisões para garantir o seu direito. 

Você ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo nosso WhatsApp ou envie uma mensagem na caixa de comentários

#DQT (Direito de Quem Trabalha) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam), de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho (MP&C), de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).