Bradesco: Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Gerentes de Relacionamento PJ

A categoria bancária obteve mais uma importante conquista nos tribunais. A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Bradesco ao pagamento das 7ª e 8ª horas para gerentes de relacionamento de Pessoa Jurídica. A decisão ocorreu após ação judicial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região realizada pela assessoria jurídica do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advogados (Gasam).

“Trata-se de uma ação coletiva para todos e todas que exercem ou exerceram a função de gerente de relacionamento PJ. É uma importante vitória da categoria por reconhecer que esses bancários e bancárias não exercem função de confiança, possuindo direito à jornada de 6 horas e, por consequência, ao pagamento das 7ª e 8ª horas”, explica o advogado e assessor jurídico Nasser Allan. “Novamente, a tese de cargo de confiança, que o banco tenta aplicar em todas as situações, não prevaleceu. Portanto, é importante que bancárias e bancários fiquem atentos à sua jornada de trabalho”, completa.

“No exame da matéria, não basta o preenchimento de requisitos objetivos, impondo-se prova do exercício das atividades que denunciem efeito exercício de funções diferenciadas, de chefia ou confiança. Desta forma, o simples recebimento de ‘gratificação função chefia’ pelo empregado não constituir fator decisivo para o afastamento da condenação como ‘extras’ da sétima e oitava hora laborada”, diz trecho da decisão do magistrado Cicero Pedro Ferreira, que enfatizou o fato do cargo ser “técnico, específico, não de confiança”.

O dirigente sindical Ademir Vidolin acompanhou os trâmites e enfatiza que as ações coletivas por função, propostas pelo Sindicato em 2018, compõem uma iniciativa assertiva, com o objetivo de garantir o direito ao pagamento integral de duas horas extras diárias e seus reflexos para os bancários que estão ativos e atuaram no respectivo período subscrito e também para aqueles que já saíram do banco mas não impetraram ações individuais. “O Sindicato busca apenas o que é o ‘justo e o correto’, pois verificamos junto aos bancários detalhes sobre as atividades exercidas e indicações de testemunhas. Estes são fatores importantíssimos para o sucesso das ações em andamento”, informa o dirigente, que aproveita a oportunidades para convidar todos os bancários a se sindicalizarem.

Além do pagamento das horas devidas, o Bradesco deverá quitar os reflexos em outras verbas, como repouso semanal remunerado, 13º salário e FGTS, entre outros. A decisão, porém, é de primeira instância e ainda cabe recurso do banco. Mais informações sobre esta e outras ações coletivas do Sindicato podem ser obtidas pelo e-mail juridico@bancariosdecuritiba.org.br.

Fonte: SEEB Curitiba

Bradesco deverá reintegrar bancária de Curitiba

A 21ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou o pedido de antecipação de tutela de emergência para, liminarmente, determinar que o Bradesco reintegre uma trabalhadora demitida. Com a decisão, além de retornar ao seu posto de trabalho, a bancária terá restabelecido seu plano de saúde e todas as condições do contrato estabelecido antes de sua dispensa. A decisão ocorre após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.

“Para que seja aceito pela Justiça do Trabalho, um pedido de antecipação dos efeitos de tutela deve preencher alguns requisitos previstos em lei, como, por exemplo, a existência de elementos que evidenciem a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Embora, em um primeiro momento, o pedido de concessão de ordem liminar tenha sido rejeitado, nós pedimos ao juiz que reconsiderasse a sua decisão e ele entendeu, diante das provas que juntamos, como necessária a concessão liminar da reintegração da trabalhadora”, explica o advogado e assessor jurídico do Sindicato, Ricardo Mendonça. 

O advogado responsável pelo caso, Cauê Corona, explica que a bancária foi demitida de forma ilegal, pois estava aposentada por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “Neste tipo de situação, o empregado terá suspenso o contrato de trabalho a partir de um prazo definido pela legislação da própria Previdência Social. Assim sendo, o entendimento é de que a rescisão contratual é nula, já que o contrato de trabalho estava suspenso. Desta forma, não apenas a demissão não poderia ter acontecido, como a suspensão do plano de saúde, o qual é necessário para a trabalhadora em virtude de sua condição de saúde”, completou. 

“Mais uma vez, o Sindicato salienta a importância dos bancários e financiários manterem contato com a entidade, com nossa assessoria jurídica e com o atendimento em saúde, principalmente após serem demitidos. Pois, assim, conseguimos fazer valer os direitos! A manutenção no plano de saúde é de vital importância para esta trabalhadora e conseguimos garanti-lo por meio da Justiça do Trabalho”, avalia Karla Huning, dirigente sindical. Com a decisão da magistrada Michele Lermen Scotta, a bancária deverá ser reintegrada nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive com a retomada do plano de saúde. Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida é de R$ 1 mil.

Foto: Jonathan Heckler / Arquivo / Jornal do Comércio (Creative Commons)

A notícia original foi postada no site do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região

Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Especialistas de Finanças

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A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, ajuizada pela assessoria jurídica, que condenou o Bradesco ao pagamento das 7ª e 8ª horas para Especialistas de Finanças. A decisão ocorre em meio a diversas vitórias da categoria na Justiça do Trabalho para reparar o equivocado enquadramento feito pelo banco dos substituídos em cargo de confiança, exigindo dos bancários jornada superior a legalmente prevista de horas.

“Novamente, os bancos tentam utilizar de cargos de confiança como uma desculpa para eximir-se da obrigação de pagar as horas extras realizadas para estes trabalhadores e trabalhadoras. Contudo, a jurisprudência estabelecida determina situações em específico e que na maioria dos casos não são cumpridas”, explica a advogada Lenara Moreira, da assessoria jurídica do Sindicato.

“Nossa luta é pela ampliação, manutenção e reparação dos direitos dos bancários e financiários, como neste caso do reconhecimento da 7ª e 8ª horas como extra jornada. E o reconhecimento da Justiça demonstra que estamos fazendo valer um direito da nossa categoria”, comemora Karla Huning, representante dos funcionários do Bradesco nas negociações com o banco.

Sentença

“Pelo teor dos depoimentos, verifico a inexistência de autonomia, pois o conteúdo do trabalho que faziam precisava passar pelo crivo de um gerente e o reporte de informações para o exterior era feito juntamente com a participação do gerente da área, sendo que este deveria ser comunicado e concordar com o envio das informações”, afirmou em sua decisão a magistrada Tatiane Raquel Bastos Buquera, acrescentando ainda que “não é possível enquadrá-los como detentores de cargo de confiança considerando essa hierarquia e ausência de autonomia no exercício das funções”, completou.

A decisão é da Justiça do Trabalho de primeiro grau e cabe recurso.

 

Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

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