Equipe do MP&C Advocacia participa de seminário sobre adoecimento mental dos bancários

Capacitação é uma das condições para quem deseja se manter alinhado às principais necessidades do mercado, em qualquer área. Não é diferente no setor jurídico.

Por isso, a equipe do MP&C Advocacia esteve presente no “Seminário Atividades bancárias e adoecimento mental”, realizado no dia 6 de outubro, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3-MG), em Belo Horizonte. 

O tema é de suma importância para o dia a dia da categoria bancária. Esse é um dos grupos profissionais mais afetados por doenças ocupacionais de ordem psicológica, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade.  Os painéis abordaram pautas relativas aos fatores geradores desses problemas, como as distorções da jornada bancária e os riscos psicossociais derivados do assédio moral.

Capacitação é uma das condições para quem deseja se manter alinhado às principais necessidades do mercado, em qualquer área. Não é diferente no setor jurídico.

Por isso, a equipe do MP&C Advocacia esteve presente no “Seminário Atividades bancárias e adoecimento mental”, realizado no dia 6 de outubro, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3-MG), em Belo Horizonte. 

O tema é de suma importância para o dia a dia da categoria bancária. Esse é um dos grupos profissionais mais afetados por doenças ocupacionais de ordem psicológica, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade.  Os painéis abordaram pautas relativas aos fatores geradores desses problemas, como as distorções da jornada bancária e os riscos psicossociais derivados do assédio moral.


TRT3 anula pedido de demissão de bancário vítima de burnout

reintegração por burnout

A Justiça do Trabalho tomou uma importante decisão na defesa de um bancário vítima de burnout. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 – Minas Gerais) determinou a nulidade do pedido de demissão e a reintegração do reclamante à Caixa Econômica Federal. O trabalhador foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de BH.

A decisão se baseia no fato de que o empregado estava incapacitado de tomar decisões relacionadas ao trabalho devido à síndrome de burnout, considerada uma doença ocupacional. No momento do pedido de demissão, o autor estava afastado de suas atividades laborativas e recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho.

O tribunal destacou que, mesmo quando parte do trabalhador, a suspensão do contrato devido à incapacidade laborativa impede a rescisão. Assim, foi determinada a reintegração do autor na mesma função e nos mesmos moldes da data da rescisão contratual, com todos os direitos e vantagens que adquiriu desde a admissão, inclusive o plano de saúde. Além disso, a empresa teve que efetuar os depósitos de FGTS do período entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração na conta vinculada autoral

Essa decisão levanta questões importantes sobre a validade de pedidos de demissão em situações semelhantes. Vale a pena estar ciente dos seus direitos e buscar orientação adequada em casos similares.

As informações aqui compartilhadas são baseadas em fatos e decisões judiciais. Para obter aconselhamento, consulte um profissional especializado em questões trabalhistas.