Banda B: Janaína Braga explica como o trabalhador deve agir em caso de Burnout

A exaustão frequente no trabalho pode ser considerada como parte da rotina? A resposta é não. Em muitos casos, é um sinal de alerta para algo mais sério.

Alguns sintomas são falta de energia constante, distanciamento das atividades e a sensação de que nada do que você faz tem resultado. Isso tudo pode indicar a Síndrome de Burnout, conhecida como esgotamento profissional.

Atualmente, o Burnout é reconhecido como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde. No Brasil, cerca de 30% da população pode enfrentar esse quadro, colocando o país entre os que concentram mais ocorrências no mundo. Um ponto que chama a atenção é que os sintomas estão diretamente ligados ao ambiente profissional.

Mas como isso se reflete nos direitos?

De acordo com a advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, em entrevista ao portal Banda B, o diagnóstico por si só não garante o afastamento imediato. É preciso comprovar a incapacidade laboral e demonstrar a relação entre a condição e a atividade exercida.

Sendo assim, o Burnout pode ser equiparado a um acidente de trabalho, sendo necessária a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A partir disso, podem surgir direitos como:
* Afastamento com autorização do INSS
* Benefício por incapacidade temporária
* Aposentadoria por incapacidade permanente, em casos mais severos

Após o retorno às atividades, há garantia de estabilidade por 12 meses, impedindo a dispensa sem justa causa nesse período.

Durante o afastamento, o empregador deve continuar realizando o recolhimento do FGTS. Também é possível buscar indenização por danos morais e materiais, desde que haja comprovação do vínculo.

Em determinadas situações, se não for viável retomar a função anterior, o INSS abre as portas para encaminhar o profissional para reabilitação. Ele(a) tem a chance de exercer outra atividade compatível com sua condição.

Confira a íntegra da entrevista no site da Banda B.

 

Janeiro Branco: a importância de conscientizar sobre saúde mental no ambiente de trabalho

O começo de um novo ano é o período em que nos dedicamos a fazer planos e rever prioridades. Nessa lista, geralmente aparecem metas relativas à saúde física, como entrar na academia ou cortar alimentos gordurosos.

Cuidar do corpo é fundamental, mas da cabeça também. E foi com o objetivo de conscientizar sobre essa necessidade que surgiu o Janeiro Branco.

O que é o Janeiro Branco?

A iniciativa foi idealizada em 2014, pelo psicólogo mineiro Leonardo Abrahão. Na época, ele propôs que profissionais de saúde mental fossem às ruas na cidade de Uberlândia para estimular a sociedade a falar sobre a importância do bem-estar psicológico e emocional.

Desde então, o Janeiro Branco se espalhou pelo Brasil e até mesmo por outros países. Em 2023, foi reconhecido por lei federal.

Assim como em outras campanhas de conscientização (Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul), a escolha do mês e da cor não são mero acaso. Janeiro é um período em que as pessoas estão mais propensas a refletir sobre suas vidas e estabelecer novas metas. Nesse sentido, o novo ano é como uma página em branco, que nos possibilita escrever ou reescrever nossa própria história e construir uma rotina mentalmente saudável.

No ambiente de trabalho

Pelo menos na teoria, janeiro é um mês em que as pessoas estão com todo o gás, prontas para colocar a mão na massa. Por outro lado, a pressão por novas metas ou o início em um novo trabalho podem gerar ansiedade e afetar o bem-estar. Ou seja, esse é o momento apropriado para redobrar os cuidados com a saúde mental.

Conforme a Fundação Getúlio Vargas (FGV), somente em 2023, a Previdência Social concedeu quase 290 mil benefícios por incapacidade relacionados a disfunções da atividade cerebral e comportamental – um aumento de 38% em relação ao ano anterior. Muitos desses problemas são decorrentes de um ambiente de trabalho tóxico. A seguir, falaremos sobre alguns deles.

Síndrome de Burnout

Para aqueles que emendaram a virada do ano trabalhando, o grande risco é a Síndrome de Burnout – que nada mais é que o esgotamento profissional. Trata-se de um distúrbio bastante comum, principalmente em trabalhadores que atuam sob pressão, como médicos, enfermeiros, professores e policiais.

Seus sintomas mais evidentes são exaustão extrema, estresse e cansaço físico, resultantes de condições de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. Mas há outros, como dificuldades de concentração, dor de cabeça frequente, insônia e sentimento de incompetência.

Normalmente essas manifestações surgem de forma leve, dando a impressão de ser algo passageiro ou não relacionado ao trabalho. Por isso, é preciso ficar alerta e buscar ajuda de um profissional de saúde para evitar que o problema se agrave.

Assédio moral

Uma situação (infelizmente) comum no ambiente corporativo é o assédio moral – comportamento abusivo e repetitivo com a intenção de humilhar, constranger ou desqualificar a pessoa.

Esse tipo de assédio geralmente é cometido por indivíduos em posição hierárquica superior, mas também por colegas que ocupam cargos semelhantes. O objetivo é minar a dignidade do trabalhador, prejudicar seu desempenho e causar danos emocionais, psicológicos e físicos.

Alguns exemplos de atitudes que configuram assédio moral são: contestar ou criticar constantemente o trabalho da pessoa; dirigir-se a ela aos gritos; sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência; ignorar deliberadamente sua presença; divulgar boatos ofensivos sobre ela; e ameaçar sua integridade física.

Assédio sexual

Outro tipo de abuso recorrente é o assédio sexual – especialmente com mulheres. Conforme cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT), essa é uma conduta “manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

De modo geral, tal comportamento tem como finalidade prejudicar a atuação laboral da vítima ou criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. Também pode ser uma forma de chantagem, sugerindo uma “troca de benefícios” para evitar prejuízos na relação de trabalho.

E, como deixa claro o MPT, não é apenas o contato físico sem consentimento: piadas pejorativas, fotos pornográficas e brincadeiras sexistas também configuram formas de assédio sexual.

Impactos na saúde mental

Situações como essas tendem a abalar a saúde mental dos trabalhadores, a ponto de incapacitá-los, temporária ou permanentemente, de exercer suas funções. Por isso, é importante ficar atento aos sintomas e procurar ajuda médica.

Dependendo do caso, é possível solicitar afastamento da função e ingressar com pedido de auxílio junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A concessão desses benefícios, no entanto, está sujeita a critérios específicos.

Quando o ambiente de trabalho é hostil e o empregador não toma providências em relação a isso, o profissional pode solicitar a rescisão indireta do contrato. E, em casos de assédio ou outras condutas abusivas, requerer indenização por danos morais e materiais.

Como agir em situações que afetam a saúde mental no trabalho

Se a sua saúde mental estiver sendo prejudicada por alguma razão que envolva seu trabalho, comunique o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou fale com seu superior imediato. Também é aconselhável buscar auxílio médico e psicológico e, havendo indícios de conduta inapropriada, fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao MPT.

Em muitos casos, é necessário procurar assessoria jurídica. Com o apoio de profissionais especializados, você será orientado a tomar as medidas cabíveis para assegurar seus direitos de forma integral.

Dúvidas sobre o tema? Entre em contato com nossos escritórios pelos números de WhatsApp ao lado

Equipe do MP&C Advocacia participa de seminário sobre adoecimento mental dos bancários

Capacitação é uma das condições para quem deseja se manter alinhado às principais necessidades do mercado, em qualquer área. Não é diferente no setor jurídico.

Por isso, a equipe do MP&C Advocacia esteve presente no “Seminário Atividades bancárias e adoecimento mental”, realizado no dia 6 de outubro, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3-MG), em Belo Horizonte. 

O tema é de suma importância para o dia a dia da categoria bancária. Esse é um dos grupos profissionais mais afetados por doenças ocupacionais de ordem psicológica, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade.  Os painéis abordaram pautas relativas aos fatores geradores desses problemas, como as distorções da jornada bancária e os riscos psicossociais derivados do assédio moral.

Capacitação é uma das condições para quem deseja se manter alinhado às principais necessidades do mercado, em qualquer área. Não é diferente no setor jurídico.

Por isso, a equipe do MP&C Advocacia esteve presente no “Seminário Atividades bancárias e adoecimento mental”, realizado no dia 6 de outubro, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3-MG), em Belo Horizonte. 

O tema é de suma importância para o dia a dia da categoria bancária. Esse é um dos grupos profissionais mais afetados por doenças ocupacionais de ordem psicológica, como síndrome de burnout, depressão e ansiedade.  Os painéis abordaram pautas relativas aos fatores geradores desses problemas, como as distorções da jornada bancária e os riscos psicossociais derivados do assédio moral.


TRT3 anula pedido de demissão de bancário vítima de burnout

reintegração por burnout

A Justiça do Trabalho tomou uma importante decisão na defesa de um bancário vítima de burnout. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 – Minas Gerais) determinou a nulidade do pedido de demissão e a reintegração do reclamante à Caixa Econômica Federal. O trabalhador foi representado pelo escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de BH.

A decisão se baseia no fato de que o empregado estava incapacitado de tomar decisões relacionadas ao trabalho devido à síndrome de burnout, considerada uma doença ocupacional. No momento do pedido de demissão, o autor estava afastado de suas atividades laborativas e recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho.

O tribunal destacou que, mesmo quando parte do trabalhador, a suspensão do contrato devido à incapacidade laborativa impede a rescisão. Assim, foi determinada a reintegração do autor na mesma função e nos mesmos moldes da data da rescisão contratual, com todos os direitos e vantagens que adquiriu desde a admissão, inclusive o plano de saúde. Além disso, a empresa teve que efetuar os depósitos de FGTS do período entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração na conta vinculada autoral

Essa decisão levanta questões importantes sobre a validade de pedidos de demissão em situações semelhantes. Vale a pena estar ciente dos seus direitos e buscar orientação adequada em casos similares.

As informações aqui compartilhadas são baseadas em fatos e decisões judiciais. Para obter aconselhamento, consulte um profissional especializado em questões trabalhistas.