Justiça do Trabalho de BH garante indenização para funcionária demitida de forma compulsória pela Caixa

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte (MG) reconheceu o pleito de funcionária da Caixa Econômica Federal demitida de forma compulsória após a vigência da Reforma da Previdência em 2019. Devido ao desligamento, ela não pôde aderir ao Plano de Demissão Voluntário (PDV) ofertado pelo banco. De acordo com a decisão, a trabalhadora terá direito ao pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais. A ação foi patrocinada pelo escritório Marcial Pereira & Carvalho Advocacia (MP&C), representou a funcionária na busca e conquista de seus direitos. 

A CAIXA alegou, em sua defesa, que a referida Emenda Constitucional 103/2019 autoriza a extinção do vínculo empregatício sem o pagamento das verbas rescisórias indenizatórias (relativas à injusta dispensa) para trabalhadores aposentados após a vigência da Reforma da Previdência de 2019. Ou seja, neste caso, são aplicados os efeitos típicos da rescisão por pedido de demissão feito pelo empregado

A Justiça do Trabalho, por sua vez, rejeitou a defesa baseando-se na EC 103/2019 e no próprio regulamento interno RH 229. Ficou comprovado que a Caixa não realizou a extinção do contrato na data da aposentadoria da autora, buscando se furtar do pagamento de todas as verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.  
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Gasam na Mídia: BandNews entrevista Nasser Allan sobre indeferimentos do auxílio emergencial

Em meio à crise provocada pela pandemia, o auxílio emergencial tornou-se uma das pautas mais importantes para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. E o tema é ainda mais grave para quem teve o benefício negado pelo Governo Federal. Com as novas regras, muitas pessoas que foram contempladas no ano passado ficaram fora da lista em 2021. Nesta quinta-feira (8/4), o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça (Gasam), deu uma entrevista sobre o assunto para a Rádio BandNews, de Curitiba. 

Entre outros temas, Allan explicou quais procedimentos devem ser tomados por quem teve o benefício indeferido em 2021. A contestação pode ser feita até o dia 12/4. Para isso, o trabalhador precisa verificar o status do benefício no site Dataprev ou pelos canais da Caixa. Allan também destacou a situação de quem não se enquadrava nas regras do auxílio emergencial em 2020, mas pretende recebê-lo neste ano. “É uma situação muito comum, pois o país vive uma crise econômica severa. Essa pessoa não tem como requerer o pedido administrativamente. Ela deve buscar a via judicial”, esclareceu Allan. 

O advogado do escritório Gasam também criticou os cortes realizados nessa nova rodada do auxílio e o valor aplicado pelo Governo Federal. Em 2020, o benefício chegava a R$ 600. Agora, a quantia fica entre R$ 150 e R$ 375.  “É uma diferença brutal em relação ao ano passado. E não irá arrefecer as dificuldades econômicas da nossa população”.  

Você confere a íntegra da entrevista de Nasser Allan no site da BandNews Curitiba.