TV Paraná: Fabiana de Oliveira tira dúvidas sobre o carnaval

A advogada do Gasam Advocacia, Fabiana de Oliveira, esteve na TV Paraná tirando dúvidas sobre a folga no carnaval.

Ela explica que, apesar de não ser feriado nacional, na maioria dos Estados é adotado o ponto facultativo.

“O ponto facultativo é um ato administrativo publicado no Diário Oficial e vale para servidores públicos – sejam eles da União, do Estado ou dos municípios. Só se aplica aos servidores públicos. Já o setor privado não é obrigado a dar o ponto facultativo, então fica à critério do empregador’, explica Fabiana.

No Paraná, o ponto facultativo se estende até as 14h de quarta-feira.

Confira a entrevista completa:

CBN Curitiba: André Ricardo Lopes esclarece a folga no Carnaval

Carnaval é feriado? Dá pra emendar no trabalho? Como as empresas têm encarado essa “folga”?

O advogado do Gasam Advocacia André Ricardo Lopes, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, esclareceu essas e outras dúvidas em entrevista ao CBN Curitiba 1ª Edição.

“O carnaval não é um feriado nacional. Ele é, na maioria das vezes, ponto facultativo. As pessoas acabam confundindo como se fosse um feriado”, explica André.

Já as leis estaduais e municipais podem estabelecer o feriado, como é o caso no Rio de Janeiro. De acordo com André, a Constituição delega aos municípios que estabeleçam os seus próprios feriados.

Confira a matéria completa: https://encurtador.com.br/iMT07

Massa News: Carnaval é feriado? Rubens Bordinhão explica a regra os dias de folia

O carnaval é uma das datas mais esperadas do ano pela classe trabalhadora, em razão da possibilidade de uma folga prolongada de quatro dias. Mas você sabia que essa festa popular não é um feriado oficial em todo o Brasil? 

Na prática, a folga no carnaval é regida por legislações estaduais e municipais. As normas podem determinar os dias de festa como feriado ou ponto facultativo (caso de Curitiba). E como fica a situação das trabalhadoras e trabalhadores onde não há definição de feriado?

O advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do escritório Gasam Advocacia, contribuiu com uma matéria sobre o tema para o portal Massa News, do Paraná. Bordinhão explica que, via de regra, as folgas do carnaval e da quarta-feira de cinzas podem ser negociadas diretamente com as empresas.

“Para o trabalhador folgar nos dias do carnaval é preciso um acordo entre o empregado e o empregador. Este acordo pode ser tanto individual como coletivo, e estabelece a folga nesses dias de trabalho e uma compensação nos dias futuros”, diz o advogado.

Confira a matéria completa: https://abre.ai/iPhF

TV Paraná Turismo: Maria Vitória explica como folgar no Carnaval

Brasileiros já se preparam para curtir o Carnaval, que acontece entre os dias 18 e 21 de fevereiro em 2023. Independentemente se o plano é participar de um bloco ou viajar para descansar, quem trabalha em regime CLT precisa estar atento. Em entrevista à TV Paraná Turismo. Maria Vitória Costaldello, advogada do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, esclareceu que as datas da folia são consideradas ponto facultativo.

— Para os empregados em geral, é um dia normal no trabalho. O que pode acontecer é eventualmente a empresa não abrir no Carnaval.

O empregado ou a empregada pode negociar uma folga se a empresa tiver um banco de horas e houver essa previsão na norma coletiva. Já funcionários (as) públicos (as) precisam seguir as normas municipais ou estaduais, que podem estabelecer o Carnaval como feriado para a administração pública.

Confira a entrevista completa no link: http://bit.ly/3lymITj

Rádio Educativa: Lenara Moreira fala sobre folga no Carnaval

O Carnaval deste ano irá marcar a retomada dos blocos e desfiles como ocorriam antes da pandemia da covid-19. A folga para funcionários(as) CLT, no entanto, não está garantida. Em entrevista à Rádio Educativa, Lenara Moreira, advogada do Gasam Advocacia e especialista em Direito do Trabalho, explicou que a data não é considerada feriado nacional, e sim ponto facultativo. Nesse caso, cabe ao empregador decidir quanto à dispensa do funcionário.

— Como é ponto facultativo, o empregador não precisa avisar com antecedência. Assim, parte-se do princípio que o empregado precisa trabalhar nesse dia.

Lenara também afirma que é possível apenas alguns setores específicos da empresa ganharem folga no período. E quem trabalhar não tem direito ao pagamento de horas extras. De qualquer forma, existe a possibilidade de o trabalhador ou a trabalhadora negociar a folga no Carnaval, comprometendo-se a compensar essas horas futuramente.

Confira a entrevista completa no link: spoti.fi/3YRTWeR

Band News: Maria Vitória Almeida explica como negociar folga no Carnaval

Todos os anos, milhares de brasileiros se juntam na avenida para celebrar o Carnaval. E mesmo quem não curte a folia aguarda a folga para descansar. O problema é que empregados (as) com CLT podem não ter esse direito. Isso porque a data não é feriado nacional. Trata-se de um ponto facultativo. Em entrevista à Band News Curitiba, a advogada Maria Vitória Almeida, especialista em Direito do Trabalho do escritório Gasam Advocacia, explicou que o empregador decide quem deve bater ponto — por isso, uma folga pode ser negociada.

— Pode ser que o empregador decida dispensar os empregados, não abrir a empresa nos dias de Carnaval (…) Outra situação é o empregado negociar com o patrão de não trabalhar e compensar as horas em outro dia.

Caso a empresa decida não operar, ela não pode descontar o valor do salário dos seus funcionários nem deduzir os dias das férias, embora o Carnaval possa fazer parte desse período. Essas regras são válidas também para quem trabalha em regime home office.

Confira a entrevista completa no link: bit.ly/3WJ7esG