Entenda a indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

homem sentado usando uma calculadora
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A busca por segurança na maturidade tem aumentado a procura por planos de aposentadoria complementar. Esse movimento tende a se acelerar, em razão das mudanças impostas pela Reforma Trabalhista. Muitos fundos de previdência complementar estão vinculados a empresas. Nesse sentido, um dos pontos mais importantes se refere às contribuições previdenciárias, calculadas com base nos salários do empregado. Nem sempre o empregador cumpre com todos os direitos devidos ao profissional, influenciando diretamente na renda adicional a ser recebida pelo trabalhador. Em situações assim, ele pode ter direito à indenização por prejuízo à aposentadoria complementar. 

Isso pode valer, inclusive, para os funcionários que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) do Banco do Brasil (BB). Encerrada em fevereiro, a iniciativa teve a adesão de mais de 5,5 mil funcionários. Cerca de 75% desse contingente passará a receber uma renda extra oriunda da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), a aposentadoria complementar da instituição. Entretanto, os cálculos do PDV podem não ter levado em conta uma série de benefícios que impactam no valor a ser recebido.

A seguir, a gente explica melhor esse cálculo e como funciona o processo jurídico para reclamar eventuais prejuízos à aposentadoria complementar.

PDV e quitação plena do contrato

No caso específico do Banco do Brasil, o primeiro ponto a ser esclarecido se refere à chamada quitação plena do contrato por meio do PDV. A gente tem um texto especial falando sobre isso aqui. Mas vale colocarmos a ideia geral. A quitação plena significa que os valores recebidos no PDV contemplariam todos os benefícios devidos pela empresa ao funcionário. Ou seja, mesmo que tenha havido alguma irregularidade, o trabalhador não teria direito de pedir reparações pela via judiciária. Entretanto, a melhor interpretação do que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é essa.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467), em vigor desde novembro de 2017, estipula que o PDV representa a quitação plena do contrato caso tenha sido criado por convenção ou acordo coletivo de trabalho e, ainda assim, que estes instrumentos não disponham expressamente a quitação parcial. Do contrário, o empregado tem plenos direitos de requerer reparações se julgar que foi lesado. Isso se aplica ao PDV do Banco do Brasil. E guarda relação direta com as ações de indenização por prejuízo à aposentadoria complementar.

Formação da aposentadoria complementar

O primeiro ponto a analisarmos sobre os planos de aposentadoria complementar são os seus diferentes modelos. Eles podem ser abertos ou fechados. Os abertos são planos privados com fins lucrativos, acessíveis a qualquer pessoa física. Já os fechados não visam ao lucro, estão ligados a empresas e são exclusivos dos funcionários. Os gestores são denominados Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). É o caso da PREVI, o fundo do Banco do Brasil.

Como é calculada a aposentadoria complementar da PREVI

Os fundos fechados são criados com base em financiamentos conjuntos entre a empresa e os funcionários. A cada mês, um percentual é calculado sobre o salário do empregado (incluindo verbas adicionais) e direcionado a uma poupança. A empresa, por sua vez, deposita uma quantia idêntica nesse fundo. Quando cumprir o tempo mínimo de contribuição estipulado pelas regras do plano, o trabalhador passará a receber uma renda complementar até o fim da vida. O valor exato será calculado com base nos últimos 36 meses (três anos) de contribuição.

Direitos sonegados influenciam no cálculo

O problema é que, muitas vezes, as empresas não honram com todos os benefícios aos quais o profissional tem direito. Em situações assim, se tudo fosse pago de acordo com a lei, a média dos vencimentos do contribuinte seria maior. Por conseguinte, o seu desconto para a previdência complementar e a contribuição da empresa ao fundo de pensão também teriam um valor mais elevado. A consequência disso: ele receberia uma renda maior em sua aposentadoria complementar.

Indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

A partir de uma análise feita em parceria com um advogado trabalhista, o funcionário pode identificar com mais clareza se houve algum direito sonegado pela empresa. O caminho, a seguir, é buscar uma reparação via justiça do trabalho. Antigamente, as ações de indenização por prejuízo à aposentadoria complementar eram movidas contra o fundo de pensão. Mas isso mudou. “O Superior Tribunal de Justiça indica que o prejuízo deve ser pago pela própria empresa. Assim, é movida uma ação para ressarcir o  dano material causado pelo empregador”, explica o advogado Nasser Allan, sócio do escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan e Mendonça, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

O processo irá avaliar a diferença entre a suplementação que o funcionário recebe pelo fundo de pensão e o valor que ele teria direito a partir da revisão judicial. Essa análise inclui parcelas já atrasadas e uma antecipação de parcelas a receber. No direito, isso é chamado de parcelas vencidas e vincendas.

Como é paga a indenização por prejuízo à aposentadoria complementar

Em geral, o cálculo dos processos de indenização por prejuízo à previdência complementar parte de uma estimativa do tempo de vida do trabalhador. Quanto menor for a idade do trabalhar ao adquirir a aposentadoria complementar, potencialmente, maior será a dívida do banco com ele. Vale ressaltar que o recálculo é feito a partir de uma série de benefícios, como horas extras, gratificações, décimo terceiro e férias, entre outras verbas eventualmente violadas por parte da empresa que são consideradas no salário de participação à PREVI.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira & Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Entre em contato. 


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