Rádio Mais: Rubens Bordinhão explica as mudanças trazidas pela liberação do uso de máscaras

Apesar da liberação do uso de máscaras em ambientes abertos e fechados por parte dos governos estaduais, a peça de proteção ainda deve ser adotada nas empresas. A afirmação é do advogado Rubens Bordinhão de Camargo Neto, do @gasamadvocacia, em entrevista dada à Rádio Mais, de São José dos Pinhais (PR).

Rubens explica que existem orientações e portarias federais que indicam a manutenção das máscaras em caso de funções que lidam diretamente com o público. A negação por parte do (a) funcionário (a) pode acarretar em penalizações.

O advogado também abordou a situação inversa: caso a empresa oriente a retirada das máscaras, mas o empregado ou empregada deseja usá-la. Nesse caso, Rubens destaca que é um direito pessoal de cada um optar por manter a proteção, evitando prejudicar a própria saúde e a de seus familiares.

A lei também obriga o fornecimento das máscaras e dos demais equipamentos de segurança por parte dos empregadores.

Ouça a íntegra da entrevista: https://bit.ly/3KjJaXM

Nasser Allan reforça as principais regras de proteção à classe trabalhadora em meio à nova onda de Covid-19

O mercado de trabalho segue sendo afetado por uma série de questões ligadas à pandemia. Neste começo de 2022, o rápido alastramento da variante ômicron, combinado a um grande número de infecções por influenza, suscitou novos debates sobre segurança, direitos e deveres de trabalhadores e trabalhadoras.

Na terça-feira (25/1), o advogado Nasser Allan, sócio do @gasamadvocacia, abordou esses temas em entrevista ao programa Justiça Para Todos, da rádio Paraná Educativa (AM 630), de Curitiba (PR). A atração é produzida pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar).

Entre outras pautas, Nasser explicou os protocolos de afastamento físico de empregados e empregadas que testam positivo para a Covid-19, a migração para o home office e como fica a questão das pessoas que possuem comorbidades.

Confira a íntegra da participação de Nasser Allan.

UOL: Nasser Allan explica os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras acometidos pela Covid-19

Com os crescentes casos de infecção e de reinfecção pelo coronavírus, seguidos do surgimento da variante ômicron e do aumento da gripe H3N2, os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras se tornaram um dos assuntos mais comentados e questionados dos últimos tempos.

Um dos temas que geram mais debates diz respeito ao período em que o (a) empregado (a) infectado (a) recebe permissão de afastamento presencial para repouso em casa. Durante esses dias, a pessoa tem obrigação de trabalhar? Quanto tempo pode ficar fora do emprego? E se ocorrer a demissão logo após a recuperação da covid-19?

Em primeiro lugar, é importante saber que a liberação de expediente só pode acontecer mediante prescrição médica. É permitido ficar longe do trabalho por até 15 dias. Passado esse período, caso exista a necessidade de continuar em isolamento, deve-se procurar o INSS para recebimento do auxílio doença.

A continuação dos serviços em home office pode acontecer desde que os sintomas não interfiram na execução. O fato também precisa de autorização médica. Essas e outras dúvidas foram respondidas com suporte do advogado Nasser Ahmad Allan, mestre e doutor em direitos humanos e democracia pela UFPR e sócio do escritório Gasam Advocacia, em entrevista ao portal de notícias UOL.

Confira a íntegra da participação de Nasser aqui.

BB: TRT-9 suspende retorno ao trabalho presencial de bancários (as) do grupo de risco no Paraná

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), de Curitiba (PR), determinou que bancários e bancárias do Banco do Brasil que integrem o grupo de risco para a Covid-19 não retornem ao trabalho presencial em diversas regiões do Paraná. Além disso, o órgão estipulou a obrigatoriedade da apresentação de vacinação por parte de quem estiver no expediente presencial. 

A decisão foi promulgada em 21 de dezembro, pelo desembargador Arion Mazurkevic, atendendo a um mandado de segurança movido pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito no estado do Paraná (Fetec) e por sindicatos bancários de oito cidades do Paraná (veja aqui). Todas as entidades foram representadas pelos advogados Nasser Ahmad Allan, Jane Salvador De Bueno Gizzi e Ricardo Nunes De Mendonça, sócios do escritório Gasam Advocacia. 

O processo é uma reação à decisão do Banco do Brasil, que definiu o retorno ao trabalho presencial a todos os seus empregados e empregadas até o fim de dezembro. As entidades sindicais moveram uma ação inicial contra essa decisão, que foi negada pela 20ª vara do Trabalho de Curitiba (PR). 

A instrução do TRT-9 vale para as agências localizadas na base territorial dos sindicatos de Curitiba e região, Londrina, Apucarana, Umuarama, Toledo, Guarapuava, Arapoti, Campo Mourão Cornélio Procópio e Paranavaí. Essa decisão tem caráter liminar. Ou seja, ainda pode sofrer recurso por parte do banco. 

Veja a repercussão dessa decisão nos sites Conjur e Migalhas. Você também pode acessar a decisão do desembargador.

Gazeta do Povo: Nasser Allan explica o que diz a lei sobre demissão por justa causa para quem recusa a vacina contra Covid-19

O tema da demissão por justa causa para quem recusa a vacina para Covid-19 continua provocando polêmicas no mercado de trabalho. Dessa vez, o debate está direcionado à postura dos donos de restaurantes, lanchonetes e bares. O advogado Nasser Allan, do escritório Gasam Advocacia, participou de uma matéria do jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR), sobre a pauta.

Assinado pelo jornalista Guilherme Grandi, o texto foi publicado no dia 25/8. A polêmica em relação ao tema parte de uma nota técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em janeiro. No comunicado, o MPT sugere a demissão por justa causa para empregadas e empregados que neguem a vacinação. Entidades com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes se mostraram favoráveis a essa decisão.

Nasser Allan, entretanto, ressalta que a legislação não prevê demissão por justa causa para quem recusa o imunizante. Isso não impede o empregador de desligar pessoas que adotem essa postura. “É uma demissão motivada, neste caso. Mas, não necessariamente que conduza a uma justa causa, e sim se pauta em um motivo e que leva ao rompimento do contrato com o pagamento de indenização”, explica Nasser.

Você confere a íntegra da matéria no portal da Gazeta do Povo

Gasam na Mídia (Podcast 15 Minutos): Nasser Allan fala sobre demissão de funcionária que se negou a tomar a vacina contra Covid 19

Na última terça-feira (27/7), o advogado Nasser Allan, sócio do escritório @gasamadvocia, de Curitiba (PR), foi entrevistado pelo podcast 15 Minutos, do portal Gazeta do Povo. Em pauta, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2), que confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que se recusou a receber a vacina contra a covid-19. Foi a segunda decisão desse tipo em segunda instância no Brasil.

Os desembargadores entenderam que, nesse caso, o interesse particular da funcionária não poderia prevalecer sobre o interesse coletivo. Nasser explicou que a legislação trabalhista não prevê punições específicas desse tipo. Mas a conduta da empregada pode ter sido considerada como uma infração. lsso porque a renúncia à vacina acaba colocando a saúde dos colegas em risco. “Houve uma orientação geral da direção do hospital para que todos se vacinassem. Como ela se recusou, é provável que isso tenha sido enquadrado como ato de indisciplina”, explica o advogado. 

Por outro lado, Nasser ressaltou que foi uma medida extrema, devido à própria falta de proteção legal que a classe trabalhadora sofre no tema da justa causa. Além disso, a medida não contribui para a conscientização da funcionária. “Antes de trabalhar a punição, a empresa deve buscar educar o funcionário. Muitas vezes, são pessoas que ignoram o avanço científico por terem recebido informações falsas sobre a vacina”. 

Confira a íntegra da entrevista de Nasser Allan aqui.

Gasam Advocacia não terá atendimento presencial até o dia 9 de junho

Apesar do funcionamento amparado em todos os requisitos e normas sanitárias, o escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça (Gasam) informa que está com as atividade presenciais suspensas até o dia 9 de junho em virtude da decretação da bandeira vermelha em Curitiba nesta sexta-feira (28), o que significa alerta máximo contra o coronavírus. O atendimento, contudo, continuará por intermédio de meios eletrônicos, como WhatsApp e telefone.

Esta medida terá início nesta segunda-feira (31) . Na quinta e sexta-feira, em virtude do feriado, o escritório permanecerá em recesso. Os clientes e parceiros do escritório podem entrar em contato por meio dos dos telefones (41) 3233-7455, (41) 99781-0202 e pelo e-mail contato@declatra.adv.br. O horário de atendimento seguirá das 9h às 12h e das 13h às 18h.

Somamos nossas forças às autoridades sanitárias no esforço de reduzir a circulação do Sars-Cov-2. Somente desta forma poderemos garantir a proteção da vida e da saúde de toda a sociedade, incluindo nossos trabalhadores, clientes, amigos e familiares. Impedir a circulação do vírus depende de nós.

Funcionária de supermercado conquista rescisão indireta por risco de contaminação pela Covid-19

Rescisão indireta Covid 19

O tema da exposição de trabalhadores aos riscos de uma eventual contaminação pelo coronavírus no exercício de suas atividades está entre as pautas mais frequentes do direito trabalhista. Nesse sentido, um exemplo de vitória importante para a classe trabalhadora ocorreu em Belo Horizonte (MG). Em 28 de abril, a juíza da 10ª Vara do Trabalho concedeu o direito a rescisão indireta a uma operadora de caixa de supermercado, devido a faltas graves cometidas pelo empregador em relação à segurança do trabalho.

A advogada Marina Lacerda, sócia do escritório Marcial, Pereira & Carvalho, integrante do Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), foi a responsável pela elaboração da petição inicial, da tese e da condução desse processo. A ação se fundamenta no fato de que o supermercado não adotava as medidas necessárias para a prevenção da Covid-19 – questões que foram comprovadas em audiência.

O estabelecimento não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPI) nem fiscalizava os EPIs utilizados e adquiridos pelos próprios funcionários. Além disso, a operadora de caixa passou por suspeitas de Covid e tem familiares do grupo de risco. Os pais são idosos e o irmão tem necessidades especiais. Com a concessão da rescisão indireta, ela poderá se desligar da empresa sem sofrer descontos nas verbas indenizatórias – como férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Regra global: desrespeito levou à rescisão indireta

A Organização Mundial da Saúde (OMS) determina que empresas, estabelecimentos comerciais e organizações profissionais têm o dever de garantir a proteção dos seus empregados e fiscalizar o uso adequado de EPIs. O ramo dos supermercados, por exemplo, é caracterizado como uma atividade essencial. Isso significa que todos os funcionários de estabelecimentos desse tipo têm direito a receber equipamentos de proteção.

Em face dos problemas relatados no processo, a juíza enviou um documento ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para pedir providências. A ação está em andamento e ainda há prazo para eventual recurso em instância superior.