Saiba quais são os direitos trabalhistas em caso de demissão em massa

demissão em massa

Nos últimos anos, vem aumentando a quantidade de empresas que recorrem à demissão em massa para resolver suas dificuldades financeiras. Em 2024, os bancos privados fecharam centenas de agências e demitiram milhares de funcionários. Só o Itaú, por exemplo, desligou quase 3300 bancários – mesmo que o lucro tenha ficado na casa dos R$ 35 bilhões.

No ano passado, a agência de turismo virtual 123 Milhas mergulhou em uma crise profunda. A empresa entrou com um pedido de recuperação judicial e demitiu dezenas de empregadas e empregados. Nesses casos, como ficam os direitos de trabalhadores (as) desligados (as) em demissões em massa?

A gente explica a seguir, com o suporte do advogado Humberto Marcial, sócio do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MP&C Advocacia), de Belo Horizonte. Confira!

O que é demissão em massa

Não há uma quantidade exata de desligamentos para definir o que é uma demissão em massa. Mais do que o número, essa modalidade de rescisão consiste no desligamento definitivo de diversos funcionários por um único motivo, sem que haja intenção de substitui-los ao menos no curto prazo.

Geralmente, esse motivo está ligado a problemas financeiros do empregador. Mas pode se vincular também ao fechamento ou à terceirização de determinada área da corporação. Pode ainda ser determinado por eventos anormais que afetam a economia, como a pandemia da covid-19. O certo é que a dispensa em massa nada tem a ver com questões individuais do (a) empregado (a), e sim com um quadro que afeta o conjunto da empresa.

O que mudou com a reforma trabalhista

Antes da reforma trabalhista de 2017, as empresas eram obrigadas a negociar a demissão em massa com os sindicatos das respectivas categorias profissionais. Mas a reforma igualou a dispensa massiva ao desligamento individual através do artigo 477-A. Veja o que diz o texto incluído pela Lei nº 13.467, de 2017:

As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

STF exige comunicação prévia ao sindicato em caso de demissão em massa

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou parcialmente esse cenário ao analisar uma dispensa em massa feita pela Embraer em 2009, julgada após a reforma trabalhista, em meados de 2022. Na resolução, considerou que, embora não haja mais a necessidade de autorização prévia por meio de acordo ou convenção coletiva, a intervenção sindical no processo é uma “exigência procedimental imprescindível”.

Na prática, significa que os sindicatos devem ao menos ser previamente comunicados da decisão. Contribuiu para a manifestação do STF a percepção de que a dispensa em massa produz impactos negativos nas comunidades do entorno das companhias, o que inclui não apenas as famílias dos empregados, mas também o transporte e o comércio local.

Direitos dos trabalhadores demitidos

Como a CLT não proíbe a demissão em massa, resta ao trabalhador e à trabalhadora assegurarem que seus direitos sejam respeitados. No caso, são os mesmos de qualquer empregado dispensado sem justa causa. Veja quais são eles:

* Saldo do salário com valor proporcional aos dias trabalhados

* Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados

* Férias proporcionais aos meses trabalhados

* 1/3 das férias

* Aviso prévio, caso o funcionário não trabalhe o mês do aviso

* Indenização de 40% sobre o total dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o tempo de trabalho

* Liberação de guias para saque do FGTS e do seguro desemprego

Se houver banco de horas positivo, o colaborador deve receber o pagamento das horas excedentes (se estiver negativo, nenhum desconto será efetuado).

Trabalhadores que não podem ser demitidos

Pela legislação, alguns trabalhadores não podem ser desligados, mesmo em caso de dispensa em massa. Confira quais são:

* Pessoas que sofreram acidente de trabalho

* Pessoas que possuem doença ocupacional

* Gestantes

* Mulheres que sofreram aborto espontâneo

* Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

* Funcionário em pré-aposentadoria (faltando de 12 a 24 meses)

* Dirigentes sindicais

Também há casos de estabilidades previstas em normas coletivas e nos próprios regulamento internos das empresas, contemplando funções como delegados sindicais ou estatutários.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Por fim, é preciso fazer a distinção entre a demissão em massa e o layoff, termo em inglês que define a suspensão temporária do contrato de trabalho, sem que haja o afastamento definitivo do funcionário. Esse período de inatividade, em geral, é adotado por empresas para superar suas crises financeiras ou momentos de instabilidade da economia, sendo bastante comum, por exemplo, entre as montadoras de veículos.

Dúvidas sobre demissões em massa?

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Inteligência Financeira: Lenara Moreira atualiza a situação do Caso 123milhas

inteligência financeira

Em setembro, o Caso 123milhas chamou atenção do público depois que a empresa suspendeu passagens vendidas, entrou em recuperação judicial e viu seus sócios obrigados a prestar esclarecimentos a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados.

Mas o que foi decidido pela Justiça até agora? Em entrevista ao site Inteligência Financeira, a advogada do Gasam Advocacia, Lenara Moreira, indicou o caminho que deve ser seguido pelos clientes neste momento.

De acordo com Lenara, para cobrar qualquer valor pendente da companhia de viagens, o consumidor deve estar indicado no quadro de credores da 123milhas. “Quem possui algum tipo de crédito ou valores a serem ressarcidos, é importante que ingresse e se habilite o mais rápido possível na recuperação judicial”, aconselha.

Leia a íntegra da matéria: https://abre.ai/g7EX