A greve é um instrumento utilizado por empregadas e empregados para assegurar melhores condições de trabalho, bem como valorização e dignidade no exercício das atividades profissionais. Evidentemente, existem regras estabelecidas pela legislação para que esse recurso possa ser posto em prática pela classe trabalhadora.
No Brasil, a greve é um direito coletivo assegurado pelo artigo 9º da Constituição, sendo regulamentada pela Lei 7.783/1989.
Direito de greve: o que diz a Constituição
“Art. 9º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Justificativas para a greve
Como definição (conforme consta na Lei 7.783/89), a greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços ao empregador. A pergunta que cabe é: quando a greve se justifica?
Veja abaixo alguns casos que justificam a deflagração do movimento grevista:
– Busca de melhores salários ou reposição de perdas salariais;
– Descumprimento de benefícios previstos na legislação;
– Descumprimento de acordo ou sentença de dissídio coletivo;
– Condições inseguras ou insalubres de trabalho;
– Práticas ilegais do empregador (exemplo: trabalho sem carteira assinada);
– Discriminação ou práticas abusivas no ambiente de trabalho.
Como organizar o movimento grevista
Para que a greve tenha legitimidade, entretanto, não bastam bons motivos para justificá-la. Alguns requisitos quanto à organização do movimento são obrigatórios. Um deles é a participação da entidade sindical que representa a categoria de trabalhadores. Essa é a organização que está autorizada a convocar uma greve e atuar em nome dos profissionais nas negociações com o empregador. Caso não haja sindicato, os trabalhadores deverão indicar uma comissão de negociação para representá-los.
Outra exigência é a de que a greve seja previamente comunicada ao empregador ou à entidade patronal com prazo de antecedência de no mínimo 72 horas nas atividades essenciais e de 48 horas nas demais atividades.
O que são atividades essenciais
São atividades que remetem a necessidades inadiáveis da comunidade. Uma vez não atendidas, podem colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Vejamos alguns exemplos:
- tratamento e abastecimento de água;
- produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência médica e hospitalar;
- distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
- transporte coletivo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- serviços funerários;
- telecomunicações;
- controle de tráfego aéreo.
Direitos dos trabalhadores em greve
Os empregados em greve têm direito de persuadir ou aliciar os demais funcionários a aderirem à greve, desde que o façam com meios pacíficos. Além disso, podem arrecadar fundos e divulgar livremente o movimento paredista.
Importante: a empresa não poderá adotar meios para obrigar o empregado a comparecer ao trabalho durante a greve. Em contrapartida, nenhum ato dos grevistas poderá bloquear o acesso ao trabalho ou ameaçar ou causar danos à propriedade e às pessoas.
Contrato de trabalho na paralisação
Durante o desenrolar do movimento, fica suspenso o contrato de trabalho, sendo as obrigações no período regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
É vedada a rescisão do contrato de trabalho em meio ao movimento grevista, assim como a contratação de trabalhadores substitutos, a menos que não seja respeitada a legislação da greve ou caso a paralisação prossiga após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação terá que manter em atividades equipes de empregados para assegurar serviços cuja paralisação possam resultar em prejuízo irreparável para a empresa. Exemplo: deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos.
Como ficam os salários durante a greve
Uma vez que está suspenso o contrato de trabalho, o empregador não é obrigado, a princípio, a pagar os salários referentes aos dias da paralisação.
Isso muda quando as partes decidem o contrário por acordo ou convenção coletiva. Caso não haja entendimento entre as partes, caberá à Justiça do Trabalho decidir sobre o não pagamento dos dias parados.
O que é greve abusiva?
Ela acontece quando não são observadas as normas da Lei 7.783/89, ou quando a paralisação continua após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho que tenha sido estabelecido para a conclusão do movimento.
A greve abusiva pode ser punida com multa, perda de direitos ou benefícios conquistados durante a paralisação e até dispensa por justa causa.
Mas, atenção: não é considerada abusiva a greve que tenha como objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição definida no acordo entre as partes que colocou um ponto final na paralisação.
É proibido o lockout
De outra parte, é proibido o lockout, compreendido como uma atitude unilateral do empregador com a finalidade de paralisar as atividades da empresa, total ou parcialmente, em benefício próprio. É assegurado aos trabalhadores, neste caso, o direito ao recebimento dos salários durante o período de paralisação.
Em face da polêmica que, muitas vezes, a greve desperta na sociedade e nas relações entre empregadores e empregados, é aconselhável às entidades que representam os trabalhadores contar com o auxílio de profissionais do direito para organizá-la. Com isso, aumentam as chances de sucesso, bem como a possibilidade de conquista dos objetivos do movimento.