Quais são os direitos do trabalhador de frigorífico

Direitos do trabalhador de frigorífico

Trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos têm acesso a uma série de direitos específicos. Obrigatoriedade da pausa térmica, aposentadoria especial e até possibilidade de receber adicional de insalubridadesão alguns deles. Afinal, trabalhar sob frio artificial — inferior a 10°C, 12°C ou 15°C, a depender da região do Brasil— pode trazer uma série de danos à saúde. Abaixo, explicamos alguns dos direitos do trabalhador de frigorífico, com o suporte do advogado Fernando De Bona, do escritório Gasam Advocacia, de Curitiba (PR).

Direitos do trabalhador de frigorífico

Adicional de insalubridade

A garantia do adicional de insalubridade para quem trabalha exposto ao frio de câmaras frigoríficas ou de locais com condições similares está expressa no anexo 9 da Norma Regulatória nº 15 (NR 15). 

No entanto, para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que o ambiente de trabalho não dispunha de medidas de segurança capazes de eliminar o agente insalubre. Um dos pontos se refere à qualidade do equipamento de proteção individual cedido ao empregado ou empregada.

Insalubridade e exposição ao frio

Toda a exposição ao frio artificial é caracterizada como qualitativa. Ou seja, a Justiça do Trabalho entende que a NR 15 não estabelece um limite mínimo ou máximo de tolerância para o frio artificial.

Para ter direito ao adicional, basta ter uma exposição constante ao frio, seja ela contínua ou intermitente. É o que estabelece a  Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando diz que somente o caráter de intermitência não afasta, sozinho, o direito ao adicional de insalubridade.

Direitos do trabalhador de frigorífico: Jurisprudência

Há o caso, por exemplo, de um trabalhador que precisava entrar no frigorífico de 20 a 30 vezes por dia. Lá, ele permanecia cerca de cinco minutos. Também ficava por até 15 minutos na geladeira pelo menos duas vezes na semana. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1) concedeu o adicional de insalubridade ao trabalhador do frigorífico. Isso porque os magistrados entenderam que, mesmo não permanecendo dentro do frigorífico durante todo o expediente, ele tinha direito ao benefício por ficar exposto ao agente insalubre de forma constante.

Pausa para recuperação térmica é obrigatória…

Devido à baixa temperatura, trabalhadores e trabalhadoras de frigoríficos têm direito a uma pausa térmica. Conforme a CLT, depois de 1h40min de trabalho contínuo, é assegurado um período de 20 minutos de repouso. Esse tempo deve ser computado como parte da jornada, e não como um intervalo.

… mas há um projeto de lei propondo uma mudança nas regras

Esse direito vem sendo discutido na Câmara dos Deputados desde 2011 por meio do Projeto de Lei 2.363. O texto busca estabelecer que apenas o (a) trabalhador (a) exposto (a) a temperatura de até de 4°C continue recebendo o tratamento diferenciado atualmente em vigor. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), essa medida retiraria o direito à pausa térmica de 95% dos trabalhadores desse setor.

Por enquanto, o projeto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Em maio do ano passado, foi aprovado um requerimento para que seja realizada uma audiência pública conjunta com a comissão para discutir os efeitos do projeto. Ainda não há previsão de quando o assunto deve ser debatido.

Vale lembrar que, em 2020, a Medida Provisória n° 927 trouxe um dispositivo com a mesma proposta. Na época, a proposta foi rechaçada pelo Ministério Público do Trabalho e retirada do texto pelo relator.

Direitos do trabalhador de frigorífico: adoecimento ou acidente

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a atividade industrial que mais gera acidentes laborais no Brasil é, justamente, a de frigoríficos. Jornadas exaustivas com movimentos repetitivos, intoxicações com amônia, queimaduras e amputações são alguns dos motivos para essa alta estatística.

Nesses casos, o empregador deve emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Assim, o trabalhador ou a trabalhadora poderá ter direito a auxílio doença acidentário, estabilidade de 12 meses e outros benefícios. Se a empresa se negar a preencher o formulário, é possível preencher o documento no site do INSS. Caso haja dúvidas, o empregado ou a empregada pode recorrer a sindicatos, familiares ou até ao médico que o atendeu.

Frio também dá direito a aposentadoria especial

Temperaturas anormais são uma categoria de agentes físicos que dão direito a aposentadoria especial. No entanto, algumas regras mudaram desde a reforma da previdência, em vigor desde novembro de 2019

Agora, existe uma idade mínima de 60 anos para requisitar o benefício, além de pelo menos 25 anos trabalhando em atividade especial. É necessário observar também que há uma carência de 180 contribuições mensais. Períodos de afastamento por auxílio doença, por exemplo, não são levados em consideração.

O uso de EPIs pode ser uma justificativa para a aposentadoria especial ser barrada pelo INSS. No entanto, é possível recorrer. Isso porque há casos em que os equipamentos não garantem a saúde integral do trabalhador exposto ou foram usados fora do prazo de validade, dentre outras situações.

E como funcionam as regras de transição?

Quem já trabalhava sob frio artificial, mas não atingiu o tempo de contribuição necessário para aposentar-se antes de 13/11/2019, quando a nova norma entrou em vigor, cai na regra de transição. Na prática, o segurado ou a segurada precisa somar 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Esse sistema de pontuação leva em conta a soma da idade do trabalhador ou trabalhadora, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial. Os requisitos, nesse caso, são os mesmos para homens e mulheres.

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício é uma uma média de todos os salários do (a) segurado (a)  a partir de julho de 1994, ou de quando ele (a) começou a contribuir. Deste valor, considerando a correção monetária, será calculado 60%, mais um adicional de 2% ao ano após excedidos 20 anos de atividade especial (no caso dos homens) ou 15 anos de atividade especial (no caso das mulheres).

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