BB: TRT-9 suspende retorno ao trabalho presencial de bancários (as) do grupo de risco no Paraná

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), de Curitiba (PR), determinou que bancários e bancárias do Banco do Brasil que integrem o grupo de risco para a Covid-19 não retornem ao trabalho presencial em diversas regiões do Paraná. Além disso, o órgão estipulou a obrigatoriedade da apresentação de vacinação por parte de quem estiver no expediente presencial. 

A decisão foi promulgada em 21 de dezembro, pelo desembargador Arion Mazurkevic, atendendo a um mandado de segurança movido pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito no estado do Paraná (Fetec) e por sindicatos bancários de oito cidades do Paraná (veja aqui). Todas as entidades foram representadas pelos advogados Nasser Ahmad Allan, Jane Salvador De Bueno Gizzi e Ricardo Nunes De Mendonça, sócios do escritório Gasam Advocacia. 

O processo é uma reação à decisão do Banco do Brasil, que definiu o retorno ao trabalho presencial a todos os seus empregados e empregadas até o fim de dezembro. As entidades sindicais moveram uma ação inicial contra essa decisão, que foi negada pela 20ª vara do Trabalho de Curitiba (PR). 

A instrução do TRT-9 vale para as agências localizadas na base territorial dos sindicatos de Curitiba e região, Londrina, Apucarana, Umuarama, Toledo, Guarapuava, Arapoti, Campo Mourão Cornélio Procópio e Paranavaí. Essa decisão tem caráter liminar. Ou seja, ainda pode sofrer recurso por parte do banco. 

Veja a repercussão dessa decisão nos sites Conjur e Migalhas. Você também pode acessar a decisão do desembargador.