
Com a chegada do fim do ano, o número de vagas de trabalho temporário cresce em todo o país.
Mutirões de emprego e contratações diretas em lojas e shoppings movimentam o mercado e abrem oportunidades para quem busca uma colocação ou até mesmo uma efetivação.
Em entrevista para a TV Paraná Turismo, a advogada Lenara Moreira, do GASAM Advocacia, explicou que esse é um período em que muitas pessoas têm a chance de recomeçar profissionalmente. “Os contratos temporários são regulamentados por lei com algumas diferenças em relação àqueles com prazo indeterminado”, informou..
Ainda de acordo com a advogada, o contrato de trabalho temporário pode ter duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. “Se a contratação for encerrada antes do prazo, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador, quem der causa à rescisão antecipada deverá pagar uma indenização equivalente à metade do tempo restante para o término do contrato”, finaliza Lenara.
Os(as) trabalhadores(as) temporários(as) têm assegurados FGTS, férias proporcionais, remuneração equivalente ao dos demais contratados(as), horas extras com adicional de 20%, repouso semanal remunerado, adicional noturno e os mesmos recolhimentos previdenciários.
Confira a entrevista completa abaixo:






