Declaração de pobreza: TST facilita o acesso à gratuidade na Justiça do Trabalho 

declaração de pobreza

No dia 14 de outubro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão histórica que impacta diretamente os trabalhadores brasileiros. O plenário definiu que a declaração de hipossuficiência – a chamada declaração de pobreza – passa a ser o bastante para garantir acesso à Justiça gratuita em ações trabalhistas. A posição dos ministros, acatando uma ação defendida pelo escritório Gasam Advocacia e pelo Ecossistema Declatra, facilita a concessão desse benefício, estimulando o pleito por parte de trabalhadores que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de um processo.

Abaixo, explicamos um pouco mais sobre a importância dessa decisão. Confira!

O que é a Justiça gratuita?

A Justiça gratuita é um mecanismo previsto na Lei nº 1.060/1950 e complementado pela Reforma Trabalhista, realizada em 2017. Essa norma isenta os custos processuais, como honorários advocatícios e periciais, aos trabalhadores que comprovam não ter condições financeiras para arcar com essas despesas. Antes de 2017, bastava a declaração de pobreza do reclamante para que a gratuidade fosse concedida.

No entanto, a Reforma trouxe regras mais rígidas. A gratuidade ficou restrita para trabalhadores cujo salário fosse igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. E mesmos estes passaram a arcar com ônus dos chamados honorários de sucumbência, pagos ao advogado da parte vencedora, em caso de derrota no processo.

O impacto da Reforma Trabalhista: o medo de perder o processo

No que tange à gratuidade de Justiça, as alterações iniciadas pela Reforma Trabalhista dificultaram o acesso ao Judiciário, especialmente por parte dos trabalhadores mais vulneráveis. Com medo de serem obrigados a pagar altos custos, muitos trabalhadores simplesmente desistiram de lutar por seus direitos. A exigência de pagamento de honorários, mesmo para quem não tinha condições, desvirtuou uma proteção que deveria, por princípio, garantir a igualdade no acesso à Justiça.

Declaração de pobreza: o reparo do TST 

A recente decisão do TST vem corrigir o desequilíbrio gerado pela Reforma Trabalhista. Essa nova diretriz reflete o entendimento de que o acesso à Justiça não pode ser negado por falta de recursos, reforçando o caráter protetivo da legislação trabalhista. A corte deixou claro que a Justiça Gratuita deve ser concedida a quem declara, de boa-fé, não possuir condições de pagar pelas custas do processo, salvo se a empresa provar o contrário.

O direcionamento representa um marco na proteção dos trabalhadores. Ao restabelecer o peso da declaração de hipossuficiência, o TST reafirma o compromisso com o direito fundamental de acesso à Justiça. Muitos trabalhadores, diante de tantas dificuldades e precariedades no mercado de trabalho, agora se sentirão mais seguros para buscar reparação judicial, sem o medo de enfrentar custos processuais elevados. Além disso, espera-se que esse movimento incentive as empresas a cumprirem melhor suas obrigações, sabendo que o acesso dos trabalhadores à Justiça está assegurado.

Quando a gratuidade pode ser revogada?

Apesar dessa vitória, é importante ressaltar que a Justiça Gratuita não é um benefício automático e irreversível. Ela pode ser revogada caso a empresa prove, durante o processo, que o trabalhador tem condições financeiras de arcar com as despesas. Ou, ainda, se for constatado que o reclamante mentiu ou omitiu informações ao declarar sua condição de pobreza. Isso significa que o trabalhador precisa agir de boa-fé e fornecer informações verdadeiras.

De toda forma, a postura do TST reacende a esperança de muitos trabalhadores que foram impedidos de buscar seus direitos por falta de condições financeiras. A recomposição de moldes mais justos promove uma maior inclusão e justiça social, devolvendo ao trabalhador o direito de lutar por suas causas. Essa vitória reforça que o caminho da Justiça deve estar aberto para todos, independentemente de sua condição econômica.

Caso você tenha dúvidas sobre a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista, entre em contato com os nossos escritórios pelos links de WhatsApp ao lado.

 

Como funciona a justiça gratuita para causas trabalhistas

justiça gratuita

Existem dois complicadores que podem impedir os trabalhadores de buscar seus direitos. O primeiro deles diz respeito à falta de informação da classe trabalhista sobre as leis que a protegem. Em segundo lugar, vem o receio de não ter condições financeiras para poder pagar os honorários dos advogados e as próprias custas dos processos. A saída para o primeiro caso é buscar informação – acessando o #DQT, por exemplo. No segundo, a solução é entender como recorrer à justiça gratuita para causas trabalhistas.

A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXIV) prevê a prestação de assistência jurídica integral e gratuita a todas as pessoas que comprovarem insuficiência de recursos. Ou seja, quem não tiver condições financeiras de pagar um advogado pode ser orientado e representado gratuitamente por profissionais pagos pelo Estado, durante o tempo que for necessário. E isso inclui as causas trabalhistas.

A seguir, #DQT explica como você pode fazer para recorrer à justiça gratuita em casos assim.

O que é insuficiência ou hipossuficiência de recursos

Em primeiro lugar, precisamos entender o requisito principal para um trabalhador buscar a justiça gratuita. Ele se refere às suas condições econômicas. No direito, isso é chamado de insuficiência ou hipossuficiência de recursos.

A rigor, ambos os termos indicam que a pessoa é pobre e não tem condições financeiras de pagar as despesas com advogado particular e nem as custas processuais. Esses custos, aliás, incluem uma série de valores cobrados ao longo de um processo judiciário, como recursos e avaliação de peritos e provas, entre outros.

Como comprovar a hipossuficiência de recursos

Aqui, vale destacar que as comprovações podem mudar de acordo com o tipo do processo – se for civil ou trabalhista. A gente explica esses pontos abaixo.

Hipossuficiência de recursos em causas civis

O Código de Processo Civil (CPC) é quem regulamenta os processos judiciais civis. No entendimento do CPC, o direito deve sempre presumir que a pessoa está falando a verdade quando alega não ter condições de pagar um advogado. Assim, basta apresentar uma declaração simples mencionando a hipossuficiência econômica para que o juiz possa concordar em dar o benefício da justiça gratuita.

O artigo 99 do CPC define que o pedido de gratuidade da justiça pode acontecer em várias etapas do processo. Seja na abertura, em momentos de contestação, na petição para ingresso de terceiro ou mesmo em eventuais recursos.

Justiça gratuita em causas trabalhistas: hipossuficiência de recursos

Até novembro de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinava que a justiça gratuita em causas trabalhistas estava disponível apenas a quem recebia, no máximo, dois salários mínimos. Além disso, era preciso demonstrar que os gastos com a justiça fariam falta para o seu sustento ou de sua família.

A partir da chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a CLT passou a determinar que apenas pessoas com salário de até 40% do teto da Previdência Social podem pedir acesso à assessoria jurídica gratuita para causas trabalhistas.

Com base nos números de 2021, isso equivale a um salário de R$ 2.540,48 (dois mil quinhentos e quarenta reais e dois centavos). Ou seja, esses trabalhadores também têm direito a retirar gratuitamente a primeira via original de certidões e documentos originais em tabelionatos.

E se o meu salário for maior?

Nesse caso, o trabalhador que ganha mais do que R$ 2.540,48 pode provar a sua condição de insuficiência econômica por meio dos seus gastos. Esses comprovantes podem ser, por exemplo, contas de água, luz, telefone, escola de filhos e dependentes, empréstimos ou financiamentos e recibos de consultas médicas. Esses documentos demonstram que, mesmo recebendo um valor maior, o custo com a justiça pesaria no orçamento familiar.

Em resumo: nas causas civis, a hipossuficiência é presumida com uma simples declaração. Já nas trabalhistas, ela deve ser comprovada para o juiz por meio do salário ou pelos comprovantes dos custos mensais.

Acesso à justiça gratuita em causas trabalhistas sem comprovação

O item acima destaca a dificuldade de acesso ao judiciário como mais uma perda trazida pela Reforma Trabalhista à classe trabalhadora. Ainda assim, muitos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até mesmo Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendem que esse é o direito dos trabalhadores.

Há diversas decisões que determinam o acesso à justiça gratuita em causas trabalhistas mesmo sem rigorosa demonstração de hipossuficiência. Em casos assim, basta que o empregado declare a sua dificuldade econômica para conseguir um advogado sem a necessidade de pagar. Isso, entretanto, vai depender da análise específica de cada caso por parte do juiz.

DIREITO DE QUEM TRABALHA (#DQT!) é um serviço de conteúdo informativo elaborado pelos escritórios Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça, de Curitiba (PR), e Marcial, Pereira e Carvalho, de Belo Horizonte (MG). Ambos integram o Ecossistema Defesa da Classe Trabalhadora (DECLATRA). Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.